| Arquivos | Visualizar | ||
|---|---|---|---|
|
Não há arquivos associados a esse item. |
|||
| Título: | Resolução Administrativa n. 36, de 10 de abril de 1986 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
| Data de publicação: | 1986-04-18 |
| 1986-04-23 | |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Assunto: | Progressão e acesso, norma, suspensão |
| Vide: | *Republicada (DJMG 23/04/1986). |
| Fonte: | DJMG 18/04/1986; DJMG 23/04/1986* |
| Texto: | Resolução Administrativa n. 36, de 10 de abril de 1986 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz José Waster Chaves, apreciando em conselho, proposição do Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes, na qualidade de Presidente da Comissão de Progressão e Acesso, RESOLVEU, à unanimidade, suspender a partir de março de 1986 todas as normas internas que regulamentam os institutos de progressão e acesso funcionais, neste Egrégio Tribunal, até que os estudos concernentes à matéria estejam concluídos. Belo Horizonte, 10 de abril de 1986. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 10 de abril de 1986. ALOYSIO QUINTÃO BELLO DE OLIVEIRA - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno |