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| Título: | Resolução Administrativa n. 118, de 18 de dezembro de 1986 | 
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) | 
| Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas (STPGT) | 
| Data de publicação: | 1987-01-31 | 
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA | 
| Assunto: | Servidor público, progressão funcional, carreira, desenvolvimento, quadro de carreira | 
| Vide: | *Resolução Administrativa TRT3/STPGT 76/1990. | 
| Fonte: | DJMG 31/01/1987 | 
| Texto: | Resolução Administrativa n. 118, de 18 de dezembro de 1986 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, realizada, nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz José Waster Chaves, apreciando proposta da Presidência, em conselho, RESOLVEU, por unanimidade, acrescentar, onde couber, no Regulamento de Progressão e Ascensão Funcionais, aprovado na sessão plenária de 27 de novembro de 1986, o seguinte artigo: "Art. Aplica-se, no que couber, aos Servidores integrantes da Tabela de Pessoal Permanente deste Tribunal, o sistema de progressão funcional instituído pela Resolução Administrativa nº 108/86." Belo Horizonte, 18 de dezembro de 1986. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 18 de dezembro de 1986. ALOYSIO QUINTÃO BELLO DE OLIVEIRA - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas |