| Arquivos | Visualizar | ||
|---|---|---|---|
|
Não há arquivos associados a esse item. |
|||
| Título: | Resolução Administrativa n. 40, de 23 de abril de 1987 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas (STPGT) |
| Data de publicação: | 1987-04-28 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Assunto: | Magistrado - vantagem - indenização - auxílio: moradia, transporte - concessão |
| Vide: | * Resolução/Senado Federal n. 31/1993 (DOU 29/04/1993), que SUSPENDE A EXECUÇÃO do § 3º do art. 65 da Lei Complementar 35/1979 - LOMAN, com redação dada pela Lei Complementar 54/1986, por INCONSTITUCIONALIDADE. |
| Fonte: | DJMG 28/04/1987 |
| Legislação correlata: | Resolução Administrativa TRT3/STPGT 4/1987, resolve que o auxílio-transporte será calculado no percentual de 25% sobre o Vencimento e a Representação, e, decide que o auxílio-transporte será concedido ao magistrado que não possui veículo oficial nem faz uso de cota de combustível. Ato Regulamentar TRT3/GP 6/1999, que dispõe sobre a concessão de auxílio-transporte aos servidores do TRT da 3ª Região. |
| Resolução CSJT 231/2019, que dispõe sobre a concessão do auxílio-moradia aos magistrados da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. | |
| Texto: | Resolução Administrativa n. 40, de 23 de abril de 1987
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz José Waster Chaves, apreciando, em conselho, a proposição do Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes, RESOLVEU, à unanimidade, que o auxílio-moradia e o auxílio-transporte(*) serão pagos, também, aos Exmos. Juízes aposentados, com efeito a partir da vigência da Lei, ressalvado o pagamento à disponibilidade orçamentária. Belo Horizonte, 23 de abril de 1987. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 23 de abril de 1987. ALOYSIO QUINTÃO BELLO DE OLIVEIRA - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas |