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| Título: | Resolução Administrativa n. 67, de 18 de junho de 1987 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas (STPGT) |
| Data de publicação: | 1987-06-23 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Assunto: | Servidor público, progressão funcional |
| Fonte: | DJMG 23/06/1987 |
| Texto: | Resolução Administrativa n. 67, de 18 de junho de 1987 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo, apreciando proposição do Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes, na qualidade de Presidente da Comissão de Progressão e Acesso, Processo-TRT-MA-2684/87, RESOLVEU, à unanimidade, HOMOLOGAR a progressão funcional relativa a abril e outubro de 1986, dos servidores que obtiveram Ascensão Funcional através de Concurso Interno, retroativo a 01/10/85. Belo Horizonte, 18 de junho de 1987. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 18 de junho de 1987. HELOÍSA ABBOTT LINKE - Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas |