RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 66, DE 23 DE AGOSTO DE 2007

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador-Presidente Tarcísio Alberto Giboski, presentes os Exmos. Desembargadores José Miguel de Campos (Vice-Presidente Administrativo), Paulo Roberto Sifuentes Costa (Corregedor), Antônio Álvares da Silva, Deoclécia Amorelli Dias, Manuel Cândido Rodrigues, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Júlio Bernardo do Carmo, Eduardo Augusto Lobato, Hegel de Brito Boson, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Sebastião Geraldo de Oliveira, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, Luiz Ronan Neves Koury, José Roberto Freire Pimenta, Paulo Roberto de Castro, Maurício José Godinho Delgado, Anemar Pereira Amaral, César Pereira da Silva Machado Júnior, Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra e Márcio Flávio Salem Vidigal, e a Exma. Senhora Procuradora-Chefe, da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Maria Amélia Bracks Duarte, apreciando o processo TRT nº 00656-2007-000-03-00-0 MA, e computando-se os votos proferidos na sessão de vinte e um de junho do corrente,

RESOLVEU, por maioria de votos, vencidos, integralmente, os Desembargadores Manuel Cândido Rodrigues e Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida e, parcialmente, os Exmos. Desembargadores Luiz Otávio Linhares Renault, José Murilo de Morais e Hegel de Brito Boson,

APROVAR a proposta, apresentada pela d. Vice-Presidência Administrativa, de descentralização de uma Turma do Tribunal para a cidade de Juiz de Fora, nos seguintes termos:

CONSIDERANDO o disposto no § 2º do artigo 115 da Constituição da República, que permite aos Tribunais Regionais do Trabalho funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo;

CONSIDERANDO que os Desembargadores que compõem o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região têm jurisdição em todo o território do estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO o que dispõe o inciso XXXIII do artigo 21 do Regimento Interno;

CONSIDERANDO o movimento processual e de recursos oriundos das Varas do Trabalho instaladas na região da Zona da Mata Mineira e Sul de Minas; RESOLVE:

Art. 1º Fica descentralizada para o município de Juiz de Fora - MG uma das Turmas do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

-§ 1º A Turma será composta por quatro Desembargadores Federais do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e funcionará da forma disposta no artigo 45 do Regimento Interno.

§ 1º A Turma será composta por três Desembargadores Federais do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e funcionará da forma disposta no artigo 45 do Regimento Interno. (Redação dada pela Resolução Administrativa TRT3/STPOE 124/2007)

§ 2º A competência da Turma será a mesma estabelecida no artigo 46 do Regimento Interno, relativamente aos processos oriundos das Varas do Trabalho de Barbacena, Cataguases, Caxambu, Itajubá, Juiz de Fora, Lavras, Muriaé, Ponte Nova, São João Del Rei e Ubá.

§ 2º A competência da Turma será a mesma estabelecida no artigo 46 do Regimento Interno, relativamente aos processos oriundos das Varas do Trabalho de Barbacena, Cataguases, Juiz de Fora, Muriaé, Ponte Nova*, São João Del Rei e Ubá. (Redação dada pelas Resoluções Administrativas TRT3/STPOE 124/2007 e 40/2008)

§ 2º A competência da Turma será a mesma estabelecida no artigo 46 do Regimento Interno, relativamente aos processos oriundos das Varas do Trabalho de Barbacena, Cataguases, Juiz de Fora, Muriaé, Ponte Nova, São João Del Rei, Três Corações, Ubá e Varginha. (Redação dada pela Resolução Administrativa TRT3/STPOE 75/2008)

§ 2º A competência da Turma será a mesma estabelecida no artigo 46 do Regimento Interno, relativamente aos processos oriundos das Varas do Trabalho de Barbacena, Cataguases, Juiz de Fora, Muriaé, Ponte Nova, São João Del Rei, Ubá e Viçosa. (Redação de acordo com a Resolução Administrativa TRT3/STPOE 209/2012)

Art. 2º A atuação do Desembargador na Turma descentralizada não o exonera de participar dos julgamentos e deliberações dos demais órgãos colegiados do Tribunal.

Art. 3º A atuação dos Desembargadores na Turma descentralizada ou nos demais órgãos do Tribunal não implicará pagamento de diárias. (Revogado pela Resolução Administrativa TRT3/STPOE 93/2009)

Art. 4º No prazo de 30 (trinta) dias da publicação desta Resolução os Desembargadores interessados em atuar junto à Turma Recursal de Juiz de Fora, inclusive os atuais membros da Administração do Tribunal, deverão manifestar-se, por escrito, perante a Presidência do Tribunal, observada a antiguidade para o deferimento.

Art. 5º Estabelecida a composição da Turma Recursal de Juiz de Fora, os demais Desembargadores deverão apresentar, até o dia 15 de novembro de 2007, os pedidos de remoção para as vagas que surgirem nas outras Turmas.

Art. 6º Enquanto atuando na Turma Recursal de Juiz de Fora o Desembargador não poderá candidatar-se aos cargos de que trata o art. 6º do Regimento Interno.

Art. 7º A Turma descentralizada será instalada no dia 19 de dezembro de 2007* e suas atividades terão início no ano seguinte, após o término do período de recesso.

(V. Resolução Administrativa TRT3/STPOE n. 93/2007, que alterou a data de instalação da Turma descentralizada para o dia 20 (vinte) de dezembro de 2007.)

Art. 8º Excepcionalmente, poderão ser convocados para substituição na Turma Recursal de Juiz de Fora Juízes Titulares de Vara do Trabalho local com mais de 10 (dez) anos de titularidade, caso nenhum Juiz de Vara da Capital aceite convocação para substituição na Turma descentralizada.

Art. 9º A Administração do Tribunal fica autorizada, de imediato, a tomar todas as providências necessárias à instalação e operacionalização da Turma Recursal de Juiz de Fora, podendo, inclusive, constituir comissão com essa finalidade.

Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 23 de agosto de 2007.

ELIEL NEGROMONTE FILHO
Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região

(DJMG 30/08/2007)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial