TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria
do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
[Revogado pela Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 197/2016]
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio
Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em
sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência
do Exmo. Desembargador-Presidente Tarcísio Alberto Giboski,
presentes os Exmos. Desembargadores José Miguel de Campos
(Vice-Presidente Administrativo), Paulo Roberto Sifuentes Costa
(Corregedor), Antônio Álvares da Silva, Deoclécia
Amorelli Dias, Manuel Cândido Rodrigues, Luiz Otávio
Linhares Renault, Emília Facchini, Júlio Bernardo do
Carmo, Eduardo Augusto Lobato, Hegel de Brito Boson, Caio Luiz de
Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, José
Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Sebastião
Geraldo de Oliveira, Maria Perpétua Capanema Ferreira de
Melo, Luiz Ronan Neves Koury, José Roberto Freire Pimenta,
Paulo Roberto de Castro, Maurício José Godinho
Delgado, Anemar Pereira Amaral, César Pereira da Silva
Machado Júnior, Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra e Márcio
Flávio Salem Vidigal, e a Exma. Senhora Procuradora-Chefe, da
Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra.
Maria Amélia Bracks Duarte, apreciando o processo TRT nº
00656-2007-000-03-00-0 MA, e computando-se os votos proferidos na
sessão de vinte e um de junho do corrente,
RESOLVEU, por maioria de votos, vencidos,
integralmente, os Desembargadores Manuel Cândido Rodrigues e
Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida e, parcialmente, os Exmos.
Desembargadores Luiz Otávio Linhares Renault, José
Murilo de Morais e Hegel de Brito Boson,
APROVAR a proposta, apresentada pela d.
Vice-Presidência Administrativa, de descentralização
de uma Turma do Tribunal para a cidade de Juiz de Fora, nos
seguintes termos:
CONSIDERANDO o disposto no § 2º
do artigo 115 da Constituição
da República, que permite aos Tribunais Regionais do
Trabalho funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras
regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à
justiça em todas as fases do processo;
CONSIDERANDO que os Desembargadores que
compõem o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
têm jurisdição em todo o território do
estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso
XXXIII do artigo 21 do Regimento
Interno;
CONSIDERANDO o movimento processual e de
recursos oriundos das Varas do Trabalho instaladas na região
da Zona da Mata Mineira e Sul de Minas; RESOLVE:
Art. 1º Fica descentralizada para o
município de Juiz de Fora - MG uma das Turmas do Tribunal
Regional do Trabalho da 3ª Região.
-§
1º A Turma será composta por quatro Desembargadores
Federais do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª
Região e funcionará da forma disposta no artigo 45 do
Regimento Interno.
§ 1º A Turma será
composta por três Desembargadores Federais do Trabalho do
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e funcionará
da forma disposta no artigo 45 do Regimento
Interno. (Redação
dada pela Resolução Administrativa TRT3/STPOE
124/2007)
§ 2º A competência da
Turma será a mesma estabelecida no artigo 46 do Regimento
Interno, relativamente aos processos oriundos das Varas do Trabalho
de Barbacena, Cataguases, Caxambu, Itajubá, Juiz de Fora,
Lavras, Muriaé, Ponte Nova, São João Del Rei e
Ubá.
§ 2º A competência da
Turma será a mesma estabelecida no artigo 46 do Regimento
Interno, relativamente aos processos oriundos das Varas do Trabalho
de Barbacena, Cataguases, Juiz de Fora, Muriaé, Ponte Nova*,
São João Del Rei e Ubá. (Redação
dada pelas Resoluções Administrativas TRT3/STPOE
124/2007 e 40/2008)
§ 2º A competência da
Turma será a mesma estabelecida no artigo 46 do Regimento
Interno, relativamente aos processos oriundos das Varas do Trabalho
de Barbacena, Cataguases, Juiz de Fora, Muriaé, Ponte Nova,
São João Del Rei, Três Corações,
Ubá e Varginha.
(Redação
dada pela Resolução Administrativa TRT3/STPOE 75/2008)
§ 2º A competência da
Turma será a mesma estabelecida no artigo 46 do Regimento
Interno, relativamente aos processos oriundos das Varas do Trabalho
de Barbacena, Cataguases, Juiz de Fora, Muriaé, Ponte Nova,
São João Del Rei, Ubá e Viçosa. (Redação
de acordo com a Resolução Administrativa TRT3/STPOE
209/2012)
Art. 2º A atuação do
Desembargador na Turma descentralizada não o exonera de
participar dos julgamentos e deliberações dos demais
órgãos colegiados do Tribunal.
Art. 3º A atuação dos
Desembargadores na Turma descentralizada ou nos demais órgãos
do Tribunal não implicará pagamento de diárias.
(Revogado
pela Resolução Administrativa TRT3/STPOE 93/2009)
Art. 4º No prazo de 30 (trinta) dias
da publicação desta Resolução os
Desembargadores interessados em atuar junto à Turma Recursal
de Juiz de Fora, inclusive os atuais membros da Administração
do Tribunal, deverão manifestar-se, por escrito, perante a
Presidência do Tribunal, observada a antiguidade para o
deferimento.
Art. 5º Estabelecida a composição
da Turma Recursal de Juiz de Fora, os demais Desembargadores deverão
apresentar, até o dia 15 de novembro de 2007, os pedidos de
remoção para as vagas que surgirem nas outras Turmas.
Art. 6º Enquanto atuando na Turma
Recursal de Juiz de Fora o Desembargador não poderá
candidatar-se aos cargos de que trata o art. 6º do Regimento
Interno.
Art. 7º A Turma descentralizada será
instalada no dia 19 de dezembro de 2007* e suas atividades
terão início no ano seguinte, após o término
do período de recesso.
(V.
Resolução
Administrativa TRT3/STPOE n. 93/2007, que
alterou a data de instalação
da
Turma descentralizada para o dia 20 (vinte) de dezembro de 2007.)
Art. 8º Excepcionalmente, poderão
ser convocados para substituição na Turma Recursal de
Juiz de Fora Juízes Titulares de Vara do Trabalho local com
mais de 10 (dez) anos de titularidade, caso nenhum Juiz de Vara da
Capital aceite convocação para substituição
na Turma descentralizada.
Art. 9º A Administração
do Tribunal fica autorizada, de imediato, a tomar todas as
providências necessárias à instalação
e operacionalização da Turma Recursal de Juiz de Fora,
podendo, inclusive, constituir comissão com essa finalidade.
Art. 10 Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 23 de agosto de
2007.
ELIEL NEGROMONTE FILHO
Secretário
do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª
Região
(DJMG
30/08/2007)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial