TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete
da Presidência
Gabinete da Corregedoria
[Revogado pela Resolução TRT3/GP/GCR 58/2016]
ATO
REGULAMENTAR GP/CR
N.
4, DE 1º
DE
JUNHO DE 2009
O
DESEMBARGADOR PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO
a instituição do plantão judiciário
neste Tribunal por meio das Resoluções
Administrativas nº 82/06 e 83/06;
CONSIDERANDO
a edição da Resolução
nº 71/2009 do Conselho Nacional de Justiça, dispondo
sobre o regime de plantão judiciário, que estabeleceu
procedimentos não previstos nas normas internas mencionadas:
RESOLVEM:
Art.
1º A atuação nos plantões judiciários,
estabelecido no art. 182-A e seguintes do Regimento
Interno, restringe-se às hipóteses previstas no
art. 1º da Resolução
71/2009 do Conselho Nacional de Justiça.
Art.
2º A Diretoria Judiciária e a Corregedoria manterão
registro próprio de todas as ocorrências e diligências
havidas durante o plantão, na 2ª e na 1ª
Instâncias, respectivamente, arquivando cópia das
decisões, ofícios, mandados, alvarás,
determinações e demais providências adotadas.
§
1º Para atender ao estabelecido no caput deste artigo, em 2ª
Instância, o gabinete do Desembargador deverá remeter à
Diretoria Judiciária, no primeiro dia útil seguinte ao
plantão, as petições e requerimentos
despachados, para registro das ocorrências, comunicação
à Secretaria-Geral da Presidência para fins de folga
compensatória e processamento regular do feito.
§
2º Na 1ª instância, a secretaria da Vara do Trabalho
do Juiz Plantonista deverá remeter à Corregedoria as
cópias mencionadas, no primeiro dia útil seguinte ao
plantão, bem como comunicar à Secretaria-Geral da
Presidência para fins de folga compensatória.
Art.
3º Os pedidos, requerimentos e documentos processados durante o
plantão deverão ser recebidos mediante protocolo que
consigne a data, a hora e o nome do recebedor.
§
1º Para atender ao caput deste artigo, deverá ser
providenciada a confecção de carimbo próprio,
que será mantido na portaria do Edifício Sede do
Tribunal, para utilização pela equipe que estiver de
plantão no Tribunal.
§
2º Carimbos para recepção das petições
e requerimentos durante
o plantão também deverão ser disponibilizados
às Varas do Trabalho do interior do Estado e para o Foro da
Capital.
Art.
4º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Belo
Horizonte, 1º de junho de 2009.
PAULO
ROBERTO SIFUENTES COSTA
Presidente
EDUARDO
AUGUSTO LOBATO
Corregedor
(DEJT/TRT3
10/07/2009)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial