TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
5ª
Vara do Trabalho de Juiz de Fora
[Revogado pela Portaria TRT3/5VTJF 6/2015]
O DR. JOSÉ RICARDO DILY, Juiz do
Trabalho Substituto, no exercício da titularidade da 5ª
Vara do Trabalho de Juiz de Fora estabelece que:
CONSIDERANDO a adesão dos
servidores desta Unidade à greve deflagrada pelos servidores
do Judiciário Federal;
CONSIDERANDO os termos da Portaria
GP 560, de 02/07/2015, publicada em 03/07/2015, que revogou as
Portarias
GP 505/2015 e 508/2015
e determinou que "os serviços de todas as Unidades
Judiciárias e Administrativas deverão ser mantidos com
o patamar mínimo de 40% de servidores, durante o período
de paralisação";
CONSIDERANDO a necessidade de se publicar
e organizar a prestação jurisdicional nesta Unidade;
RESOLVE:
Art. 1º A partir de 13/07/2015,
serão realizadas todas as audiências já
designadas.
Art. 2º Ficam mantidas as
demais resoluções contidas na Portaria
03/2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, devendo ser afixada
uma cópia em local visível ao público, como
também enviada cópia à Subseção da
OAB local imediatamente.
Art. 4º Encaminhe-se
imediatamente cópia desta portaria ao Foro, à
Corregedoria e à Presidência do Egrégio TRT da 3ª
Região.
Juiz de Fora, 9 de julho de 2015.
JOSÉ RICARDO DILY
Juiz
do Trabalho
(DEJT/TRT3/Cad.
Jud. 16/07/2015, n. 1.771, p. 1.162)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial