TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
ATA STPOE/TP N. 3, DE 12 DE MARÇO DE 2015
Ata n. 3 (três), da sessão plenária ordinária realizada no dia 12 (doze) de março de 2015, às 14 (quatorze) horas.
Primeiro Vice-Presidente: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais.
Segunda Vice-Presidente: Exma. Desembargadora Emília Facchini.
Vice-Corregedor: Exmo. Desembargador Luiz Ronan Neves Koury.
Exmos. Desembargadores presentes: Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Luiz Otávio Linhares Renault, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Sebastião Geraldo de Oliveira, Lucilde d´Ajuda Lyra de Almeida, Paulo Roberto de Castro, Anemar Pereira Amaral, Márcio Flávio Salem Vidigal, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso, Marcelo Lamego Pertence, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Mônica Sette Lopes, Camilla Guimarães Pereira Zeidler, Paulo Chaves Corrêa Filho, Maria Stela Álvares da Silva Campos, Luiz Antônio de Paula Iennaco, Sércio da Silva Peçanha, Taísa Maria Macena de Lima e Luís Felipe Lopes Boson.
Exmos. Desembargadores ausentes: Maria Laura Franco Lima de Faria, Denise Alves Horta, Jorge Berg de Mendonça, Rogério Valle Ferreira e Cristiana Maria Valadares Fenelon, com causas justificadas; Marcus Moura Ferreira, César Pereira da Silva Machado Júnior, Fernando Antônio Viégas Peixoto, João Bosco Pinto Lara e Milton Vasques Thibau de Almeida, em férias regimentais.
MM. Juízes convocados presentes: Paulo Maurício Ribeiro Pires, Maurílio Brasil, Ricardo Marcelo Silva, Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, Olívia Figueiredo Pinto Coelho, Vítor Salino de Moura Eça, Paulo Eduardo Queiroz Gonçalves e Jésser Gonçalves Pacheco.
Presente a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Márcia Campos Duarte.
Cumprimentando a todos, o Exmo. Desembargador Primeiro Vice-Presidente declarou aberta a sessão, e submeteu aos eminentes pares as Atas de nºs. 1 e 2 das sessões realizadas nos dias 5 e 13 de fevereiro de 2015, aprovadas à unanimidade de votos.
Dando continuidade, foram apregoados os processos constantes da pauta judiciária, em observância à preferência regimental.
I. Processo TRT n. 02206-2013-014-03-00-3 AgR
Relator: Exmo. Desembargador Ricardo Antônio Mohallem
Agravante: Ação Contact Center Ltda.
Advogado: Joaquim Martins Pinheiro Filho
Agravados: Karina Alves Jardim (1)
Itaú Unibanco S.A. (2)
Advogados: Fabrício José Monteiro de Souza Costa (1)
Valéria Ramos Esteves de Oliveira (2)
DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do Agravo Regimental, vencidos os Exmos. Desembargadores Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso, Marcelo Lamego Pertence, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Mônica Sette Lopes, Sércio da Silva Peçanha e Luís Felipe Lopes Boson; no mérito, ainda por maioria, negou-lhe provimento, vencidos os Exmos. Desembargadores Ricardo Antônio Mohallem e Maria Stela Álvares da Silva Campos e o MM. Juiz Ricardo Marcelo Silva.
Na Presidência: Exma. Desembargadora Emília Facchini.
Impedido: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais.
II. Processo TRT n. 00075-2014-020-03-00-2 AgR
Relator: Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira
Agravante: Ação Contact Center Ltda.
Advogado: Joaquim Martins Pinheiro Filho
Agravados: Pollyana Cristina Ribeiro Fernandes (1)
HSBC Bank Brasil S.A. – Banco Múltiplo (2)
Advogados: Fabrício José Monteiro de Souza Costa (1)
Herbert Moreira Couto (2)
DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do Agravo Regimental, vencidos os Exmos. Desembargadores Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso, Marcelo Lamego Pertence, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Mônica Sette Lopes, Sércio da Silva Peçanha e Luís Felipe Lopes Boson; no mérito, ainda por maioria, negou-lhe provimento, vencidos os Exmos. Desembargadores Ricardo Antônio Mohallem e Maria Stela Álvares da Silva Campos e o MM. Juiz Ricardo Marcelo Silva.
Na Presidência: Exma. Desembargadora Emília Facchini.
Impedido: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais.
III. Processo TRT n. 02241-2012-003-03-00-8 AgR
Relator: Exmo. Desembargador Paulo Roberto de Castro
Agravante: Empresa de Turismo Hawai LTDA.
Advogado: Júlio Bernardes Froes Diniz
Agravada: Elisângela das Graças Coutinho
Advogado: Sílvio Roberto Almeida Ramos
DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do Agravo Regimental, vencidos os Exmos. Desembargadores Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso, Marcelo Lamego Pertence, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Mônica Sette Lopes, Sércio da Silva Peçanha, Taísa Maria Macena de Lima e Luís Felipe Lopes Boson; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento.
Na Presidência: Exma. Desembargadora Emília Facchini.
Impedido: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais.
IV. Processo TRT n. 00009-2014-185-03-00-6 AgR
Relator: Exmo. Desembargador Marcelo Lamego Pertence
Agravante: Ação Contact Center Ltda.
Advogado: Joaquim Martins Pinheiro Filho
Agravados: Gustavo Gonçalves Ferreira Guimarães (1)
Itaú Unibanco S.A. (2)
Advogados: Fabrício José Monteiro de Souza Costa (1)
Valéria Ramos Esteves de Oliveira (2)
DECISÃO: O Tribunal Pleno, preliminarmente e à unanimidade de votos, determinou apenas a juntada aos autos da petição do réu Itaú Unibanco S.A. (recibo 089-0000057563/15); por maioria de votos, conheceu do Agravo Regimental interposto por Ação Contact Center Ltda., vencidos os Exmos. Desembargadores Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso, Marcelo Lamego Pertence, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Mônica Sette Lopes, Sércio da Silva Peçanha e Luís Felipe Lopes Boson; no mérito, ainda por maioria, desproveu o apelo, vencidos os Exmos. Desembargadores Ricardo Antônio Mohallem e Maria Stela Álvares da Silva Campos e o MM. Juiz Ricardo Marcelo Silva.
Na Presidência: Exma. Desembargadora Emília Facchini.
Impedido: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais.
V. Processo TRT n. 01964-2013-136-03-00-0 AgR
Relatora: Exma. Desembargadora Mônica Sette Lopes
Agravante: Ação Contact Center Ltda.
Advogado: Joaquim Martins Pinheiro Filho
Agravados: Camila Kelen Ramos Silva (1)
Itaú Unibanco S.A. (2)
Advogados: Fabrício José Monteiro de Souza Costa (1)
Fernando Antônio Monteiro de Souza Costa (1)
Valéria Ramos Esteves de Oliveira (2)
DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do Agravo Regimental, vencidos os Exmos. Desembargadores Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso, Marcelo Lamego Pertence, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Mônica Sette Lopes, Sércio da Silva Peçanha e Luís Felipe Lopes Boson; no mérito, ainda por maioria, negou-lhe provimento, vencidos os Exmos. Desembargadores Ricardo Antônio Mohallem e Maria Stela Álvares da Silva Campos e o MM. Juiz Ricardo Marcelo Silva.
Na Presidência: Exma. Desembargadora Emília Facchini.
Impedido: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais.
VI. Processo TRT n. 02035-2013-136-03-00-8 AgR
Relator: Exmo. Desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho
Agravante: Ação Contact Center Ltda.
Advogado: Joaquim Martins Pinheiro Filho
Agravados: Daise Kelly Lisboa Ferreira (1)
Itaú Unibanco S.A. (2)
Advogados: Fabrício José Monteiro de Souza Costa (1)
Valéria Ramos Esteves de Oliveira (2)
DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do Agravo Regimental, vencidos os Exmos. Desembargadores Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso, Marcelo Lamego Pertence, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Mônica Sette Lopes, Sércio da Silva Peçanha e Luís Felipe Lopes Boson; no mérito, ainda por maioria, negou-lhe provimento, vencidos os Exmos. Desembargadores Ricardo Antônio Mohallem e Maria Stela Álvares da Silva Campos e o MM. Juiz Ricardo Marcelo Silva.
Na Presidência: Exma. Desembargadora Emília Facchini.
Impedido: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais.
VII. Processo TRT n. 02401-2013-021-03-00-1 AgR
Relator: MM. Juiz convocado Paulo Maurício Ribeiro Pires
Agravante: Ação Contact Center Ltda.
Advogado: Joaquim Martins Pinheiro Filho
Agravado: Desembargador 1º Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da
3ª Região
DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do Agravo Regimental, vencidos os Exmos. Desembargadores Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso, Marcelo Lamego Pertence, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Mônica Sette Lopes, Sércio da Silva Peçanha e Luís Felipe Lopes Boson; no mérito, ainda por maioria, negou-lhe provimento, vencidos os Exmos. Desembargadores Ricardo Antônio Mohallem e Maria Stela Álvares da Silva Campos e o MM. Juiz Ricardo Marcelo Silva.
Na Presidência: Exma. Desembargadora Emília Facchini.
Impedido: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais.
VIII. Process TRT n. 00008-2014-183-03-00-9 ED
Relator: Exmo. Desembargador Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
Embargante: Almaviva do Brasil Telemarketing e Informática S.A.
Advogados: Lucas Mattar Rios Melo
Ludmila Ribeiro Zadorosny
Pollyana Resende Nogueira do Pinho
Partes Contrárias: Israel Caetano Júnior (1)
Itaú Unibanco S.A. (2)
Advogados: Fabrício José Monteiro de Souza Costa (1)
Valéria Ramos Esteves de Oliveira (2)
DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, não conheceu dos Embargos de Declaração, porque intempestivos.
Na Presidência: Exma. Desembargadora Emília Facchini.
Impedido: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais.
IX. Processo TRT n. 02009-2013-017-03-00-3 ED
Relator: Exmo. Desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho
Embargante: Ação Contact Center Ltda.
Advogado: Joaquim Martins Pinheiro Filho
Parte Contrária: Desembargador 1º Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu dos Embargos de Declaração; no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento.
Na Presidência: Exma. Desembargadora Emília Facchini.
Impedido: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais.
X. Processo TRT n. 00008-2014-179-03-00-0 ED
Relatora: Exma. Desembargadora Maria Stela Álvares da Silva Campos
Embargante: Almaviva do Brasil Telemarketing e Informática Ltda.
Advogados: Lucas Mattar Rios Melo
Pollyana Resende Nogueira do Pinho
Ludmila Ribeiro Zadorosny
Partes Contrárias: Rafael Geraldo de Faria (1)
Itaú Unibanco SA (2)
Advogados: Fabrício José Monteiro de Souza Costa (1)
Valéria Ramos Esteves de Oliveira (2)
DECISÃO: O Tribunal Pleno, unanimidade de votos, não conheceu dos Embargos de Declaração, porque intempestivos.
Na Presidência: Exma. Desembargadora Emília Facchini.
Impedido: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais.
XI. Processo TRT n. 01913-2013-018-03-00-8 ED
Relator: MM. Juiz convocado Paulo Maurício Ribeiro Pires
Embargante: Ação Contact Center Ltda.
Advogado:Joaquim Martins Pinheiro Filho
Partes Contrárias: Kelly Regina Ferreira Santos (1)
Itaú Unibanco S.A. (2)
Advogados: Fabrício José Monteiro de Souza Costa (1)
Valéria Ramos Esteves de Oliveira (2)
DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu dos Embargos de Declaração; no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento.
Finda a pauta judiciária e agradecendo a presença dos MM. Juízes convocados para substituir no Tribunal, o Exmo. Desembargador Primeiro Vice-Presidente determinou o pregão dos processos inseridos na pauta administrativa.
XII. Processo TRT n. 00806-2014-000-03-00-5 RecAdm
Relator: Exmo. Desembargador Luís Felipe Lopes Boson
Recorrente: Desembargador Jales Valadão Cardoso
Recorrido: Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu do Recurso Administrativo; no mérito, por maioria, deu-lhe provimento para, afastando a prescrição pronunciada, declarar o direito do requerente à restituição dos valores por ele indevidamente pagos a título de correção monetária nos autos do processo de nº TRT/SGP/MA/3407/2003, como se apurar em liquidação, em conformidade com os critérios observados pelo Tribunal quanto à devolução de valores, vencido o Exmo. Desembargador Luís Felipe Lopes Boson tanto no que tange à prescrição como em relação ao mérito propriamente dito.
Na Presidência: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais.
Impedidos: Exmo. Desembargador Márcio Ribeiro do Valle e Exmo. Desembargador Jales Valadão Cardoso.
Suspeitos: Exma. Desembargadora Emília Facchini, Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias e Exmo. Desembargador Luiz Ronan Neves Koury.
Designado Redator do acórdão o Exmo. Desembargador José Eduardo de Resende Chaves Júnior, o primeiro a se manifestar sobre a tese vencedora.
XIII. Processo TRT n. 00511-2014-000-03-00-9 PP
Requerente: Corregedoria Regional do Trabalho
Requerido: MM. Juiz do Trabalho Substituto
Assunto: Vitaliciamento
DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, aprovou, nos termos do parágrafo 1º do artigo 14 da Resolução Administrativa nº 144/13, a atuação do MM. Juiz Osmar Rodrigues Brandão, considerando-o apto a se tornar vitalício ao completar dois anos de exercício.
XIV. Processo TRT n. 00056-2015-000-03-00-2 MA
Assunto: Proposta do novo Plano Estratégico do TRT/MG 2015/2020
DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencidos, parcialmente, os Exmos. Desembargadores José Murilo de Morais, Emília Facchini, Luiz Ronan Neves Koury, Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Júlio Bernardo do Carmo, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Lucilde d’Ajuda Lyra de Almeida, Paulo Roberto de Castro, Paulo Chaves Corrêa Filho e Luís Felipe Lopes Boson quanto aos itens I, II e III:
I. aprovou a alteração da redação da Visão, componente da identidade estratégica do TRT/3ª Região, que passa a ser assim descrita: VISÃO: “Ser reconhecido na sociedade pela prestação da tutela jurisdicional dos direitos sociais de qualidade, célere e efetiva e pela excelência dos processos de gestão.”
II. aprovou a alteração da redação dos Valores, componente da identidade estratégica do TRT/3ª Região, que passam a ser assim descritos: VALORES: “Ética, transparência, comprometimento, celeridade, efetividade, responsabilidade socioambiental e trabalho digno.”
III. aprovou a inclusão de uma linha de ação no objetivo estratégico do TRT/3ª Região ‘Promover a qualidade, celeridade e efetividade das atividades jurisdicionais’, a seguir transcrita: “Desenvolver o Núcleo de Cooperação Judiciária (Recomendação n. 38/11 do CNJ).”
IV. aprovou o Plano Estatégico 2015-2020 do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, nos termos do § 1º do art. 191-A do Regimento Interno, de acordo com a Proposição TRT/DG/1/2015.
XV. Processo TRT n. 00495-2013-000-03-00-3 MA
Assunto: Proposição TRT/GP/01/2013 – Turma Recursal de Juiz de Fora
DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, adiou mais uma vez a apreciação da matéria para a próxima sessão plenária a se realizar no dia 16 (dezesseis) de abril, quando será impreterivelmente julgada, vencidos os Exmos. Desembargadores Márcio Ribeiro do Valle, Heriberto de Castro, Márcio Flávio Salem Vidigal, Emerson José Alves Lage, Marcelo Lamego Pertence, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, Mônica Sette Lopes, Maria Stela Álvares da Silva Campos e Luiz Antônio de Paula Iennaco.
Inscrito para sustentação oral: Dr. Rudi Meira Cassel (pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais – SITRAEMG).
XVI. Processo TRT n. 00821-2014-000-03-00-3 MA
Assunto: Proposta de ato regimental que altera os arts. 167 e 168 e revoga o art. 169 do Regimento Interno do TRT/3ª Região – Agravo Regimental – Sistemática do PJe – Autos físicos – Uniformização de procedimentos
DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, retirou de pauta a matéria, a pedido da Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, para maiores estudos pela Comissão de Regimento Interno.
XVII. Processo TRT n. 00099-2015-000-03-00-8 MA
Assunto: Proposta de provimento que acrescenta o parágrafo único ao art. 3º do Provimento 4/2012
DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, aprovou o Provimento n. 1/2015, que acrescenta o parágrafo único ao art. 3º do Provimento n. 4, de 13 de dezembro de 2012, do TRT da 3ª Região, tudo nos termos do texto transcrito na íntegra, anexo a esta ata.
XVIII. Processo TRT n. 00138-2015-000-03-00-7 MA
Assunto: Proposição/TRT/CJ n.01/2015 – Revisão da Súmula N. 32 do TRT da 3ª Região
DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, decidiu que o projeto de revisão de súmula permanecerá em pauta da sessão do Tribunal Pleno, de acordo com o disposto no § 3º do art. 146 do Regimento Interno, até que todos os Desembargadores venham a deliberar sobre o mérito da matéria ou até que se alcance o quorum exigido pelo § 4º do art. 144 do mesmo diploma legal.
Na oportunidade, os Exmos. Desembargadores José Murilo de Morais, Luiz Ronan Neves Koury, Márcio Ribeiro do Valle, Luiz Otávio Linhares Renault, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Sebastião Geraldo de Oliveira, Lucilde d’Ajuda Lyra de Almeida, Paulo Roberto de Castro, Márcio Flávio Salem Vidigal, Emerson José Alves Lage, Marcelo Lamego Pertence, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Camilla Guimarães Pereira Zeidler, Paulo Chaves Corrêa Filho, Sércio da Silva Peçanha, Taísa Maria Macena de Lima e Luís Felipe Lopes Boson proferiram voto no sentido de aprovar a proposta de revisão da Súmula; os Exmos. Desembargadores Emília Facchini, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Anemar Pereira Amaral e Jales Valadão Cardoso votaram pelo seu cancelamento, e os Exmos. Desembargadores Deoclecia Amorelli Dias, Mônica Sette Lopes, Maria Stela Álvares da Silva Campos e Luiz Antônio de Paula Iennaco, pela sua manutenção.
REGISTROS
O Exmo. Desembargador Primeiro Vice-Presidente fez os seguintes registros:
- parabenizou as Exmas. Desembargadoras Maria Laura Franco Lima de Faria (Presidente) e Denise Alves Horta (Corregedora), agraciadas com o Grande Colar da Ordem do Mérito Judiciário, outorgado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Campinas/SP;
- comunicou o adiamento das sessões do Tribunal Pleno e do Órgão Especial, do dia 09 de abril para o dia 16 de abril de 2015, tendo em vista o “Seminário de Boas Práticas”, promovido pelo Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), nos dias 9, 10 e 11 de abril;
- comunicou a presença dos alunos da Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete, prestigiando a sessão do Tribunal Pleno deste Regional;
- propôs votos de congratulações com os Exmos. Desembargadores Cristiana Maria Valadares Fenelon, Camilla Guimarães Pereira Zeidler, Taísa Maria Macena de Lima e Luiz Otávio Linhares Renault , pelos aniversários no mês de março.
O Exmo. Desembargador José Eduardo de Resende Chaves Júnior propôs moção de felicitação pela posse da Desembargadora Maria Helena Mallmann, do TRT da 4ª Região, no cargo de Ministra do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, ocupando a vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Carlos Alberto Reis de Paula. O Exmo. Desembargador também congratulou-se com o MM. Juiz Grijalbo Fernandes Coutinho pela posse como Desembargador do Trabalho do TRT da 10ª Região.
As moções contaram com a adesão dos Exmos. Desembargadores presentes e da Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Márcia Campos Duarte.
Término dos trabalhos às 16 (dezesseis) horas e 15 (quinze) minutos.
Sala de Sessões, 12 de março de 2015.
JOSÉ MURILO DE MORAIS
Desembargador Primeiro Vice-Presidente
TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora Judiciária do TRT da 3ª Região
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 28/04/2015, n. 1.715, p. 54-57)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o item XVII da Ata N. 3/2015
da sessão plenária ordinária de 12 de março de 2015)
Referência:Processo TRT n. 00099-2015-000-03-00-8 MA
Assunto:Proposta de provimento que acrescenta o parágrafo único ao art. 3º do Provimento 4/2012
PROVIMENTO N. 1, DE 12 DE MARÇO DE 2015
Acrescenta o parágrafo único ao art. 3º do Provimento n. 4, de 13/12/2012, do TRT da 3ª Região.
A CORREGEDORA E O VICE-CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhes conferem os artigos 30, V, e 31 do Regimento Interno do TRT da 3ª Região;
CONSIDERANDO que é pacífico o entendimento de que, em execução fiscal, é aplicável a prescrição intercorrente (art. 40, § 4º, da Lei 6.830/80; Súmula 314 do STJ);
CONSIDERANDO que, nos termos da Súmula 314 do STJ, “Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente”’;
CONSIDERANDO que, nos processos de execução fiscal em trâmite na Justiça do Trabalho, o Autor detém certidão de dívida, com base na qual é iniciado o feito;
CONSIDERANDO que, dessa forma, revela-se desnecessária a expedição de Certidão de Crédito em execuções fiscais;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 3º do Provimento n. 4, de 13 de dezembro de 2012, do TRT da 3ª Região, com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
Parágrafo único. Em se tratando de execução fiscal, excetuada a hipótese de execução das contribuições sociais previstas no art. 195, I, ‘a’, e II da CR/88 e seus acréscimos legais, é desnecessária a expedição de Certidão de Crédito.”
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.