TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Corregedoria
Nota 1: V. Resoluções GP/CR/VCR
1/1999 e GP/GCR/DJ
2/2008, que
passaram a regulamentar a utilização do sistema de transmissão de dados para a
prática de atos processuais tipo fac-símile (fax) e e-mail.
Nota 2: V. Resolução
Conjunta GP/1ª VP/CR/DJ
1/2013, que
“Institui e regulamenta o Sistema de Peticionamento
Eletrônico e o Sistema de Recurso de Revista Eletrônico, no âmbito da Justiça
do Trabalho da 3ª Região, e dá outras providências.”
INSTRUÇÃO NORMATIVA CR N. 2,
DE 31 DE AGOSTO DE 1994
O
JUIZ CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista a necessidade e conveniência de
uniformização de praxes e rotinas visando o bom andamento dos serviços
judiciários e administrativos no âmbito das Juntas de Conciliação e Julgamento
e Diretorias de Foros desta Região;
CONSIDERANDO
que os aparelhos "fax" em uso nos Órgãos de 1ª Instância se destinam
exclusivamente a atender a necessidades específicas e prementes desta Justiça
do Trabalho da 3ª Região;
CONSIDERANDO
que a utilização de comunicações via "fax" implica em custos e ônus
diversos para o Serviço Público,
RESOLVE
expedir a presente Instrução Normativa nº 02/1994:
Art.
1º Os aparelhos
"fax" em uso nas Juntas de Conciliação e Julgamento e Diretorias de
Foros da 3ª Região da Justiça do Trabalho se destinam exclusivamente à recepção
e envio de mensagens de serviço, de natureza urgente, entre os referidos
Órgãos, seus Congêneres, à Corregedoria Regional e demais Órgãos componentes do
T.R.T. da 3ª Região, ou de outros Órgãos do Poder
Judiciário.
Art.
2º Fica vedada
a utilização de "fax" para recepção de petições, recursos e peças
processuais de interesse das partes ou advogados ou para envio de notificações
e intimações aos mesmos destinadas.
Art.
3º A presente
instrução normativa entra em vigor na presente data.
Belo
Horizonte, 31 de agosto de 1994.
LUIZ CARLOS DA CUNHA AVELLAR
Juiz Corregedor do TRT da 3ª Região
(DJMG 02/09/1994)
Este texto não substitui o
publicado no Diário Oficial