TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Revogada pela Resolução Administrativa TRT3./STPOE n. 158/2009
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 122, DE 02 DE OUTUBRO DE 2008
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do
Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje
realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador-Presidente Paulo Roberto
Sifuentes Costa, presentes os Exmos. Desembargadores Maria Lúcia Cardoso de
Magalhães (Vice-Presidente Administrativo), Eduardo Augusto Lobato
(Corregedor), Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Márcio
Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria,
Manuel Cândido Rodrigues, Emília Facchini, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida,
José Roberto Freire Pimenta e Anemar Pereira Amaral, e a Exma.
Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra.
Maria Helena da Silva Guthier, apreciando o processo TRT nº
01337-2008-000-03-00-3 MA,
RESOLVEU, à unanimidade de votos,
REVOGAR as Resoluções
Administrativas de nº 99/2002 e 10/2002, esta
última apenas no que diz respeito a juros de mora decorrentes das decisões
administrativas, nos termos da Proposição TRT/DG/77/2008.
Sala de Sessões, 02 de outubro de 2008.
ELIEL NEGROMONTE FILHO
Secretário do Tribunal Pleno
e do Órgão Especial do
TRT da 3ª Região
(DJMG
08/10/2009)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial