TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
3ª REGIÃO
Núcleo
do Foro Trabalhista de Poços de Caldas
[Revogado pela Portaria TRT3/NFTPC 3/2018]
PORTARIA
NFTPC N. 2, DE 12 DE JUNHO DE 2018
Regulamenta
o envio de notificações, com expedição de
Aviso de Recebimento - AR, às expensas da parte interessada,
no Foro Trabalhista de Poços de Caldas/MG.
O
JUIZ DIRETOR DO NÚCLEO DO FORO TRABALHISTA DE POÇOS DE
CALDAS/MG, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, especialmente em relação ao disposto nos
artigos 25, inciso XXV, 71 e 72 do Regimento
Interno,
CONSIDERANDO
a vigência da Portaria
Conjunta TRT3/GP/GCR N. 323, de 5 de julho de 2016, que
estabelece o serviço de correspondência por carta
comercial simples, sem aviso de recebimento, como modalidade única
e obrigatória para a remessa de comunicações
judiciais no âmbito deste Eg. Regional;
CONSIDERANDO
que o envio de correspondências em carta simples, sem aviso de
recebimento, compromete a segurança jurídica e vem
ocasionando constantes nulidades processuais, com adiamentos de
audiências das pautas regulares desta unidade, mormente as de
rito sumaríssimo, causando o deslocamento de partes e
advogados e comprometendo horários disponíveis na pauta
de audiências, tudo diante da impossibilidade de se comprovar o
recebimento da notificação no endereço que
consta no feito;
CONSIDERANDO
que o artigo 455, caput e § 1º, do NCPC,
aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho (arts. 15 do NCPC
e 769 da CLT),
estabelece que o advogado pode realizar atos de comunicação
processual por carta com aviso de recebimento;
CONSIDERANDO
que o art. 841, caput, da CLT
estipula que o Secretário da Vara do Trabalho possui 48 horas
a contar da distribuição da reclamação
trabalhista para emitir a notificação endereçada
ao reclamado;
CONSIDERANDO
que o Juiz do Trabalho deve zelar pelo rápido andamento das
causas, o que tem sido, em determinadas situações,
prejudicado pelos adiamentos por falta de comprovação
do recebimento da notificação pelo reclamado.
RESOLVE:
Art.
1º. FACULTA-SE ao advogado da parte interessada a realização
de comunicação dos atos processuais por via postal, com
Aviso de Recebimento - AR, devendo comparecer à Secretaria do
Foro e fornecer o código de rastreabilidade, o AR e o envelope
subscritos, contendo os dados do destinatário e o número
do processo, constando como remetente o Núcleo do Foro de
Poços de Caldas, de forma que o AR retorne diretamente a esta
Serventia Judiciária.
§
1º O comparecimento do advogado da parte interessada deverá
ocorrer até às 12h do dia subsequente à
determinação judicial ou ao ajuizamento da ação,
em se tratando de notificações iniciais, sob pena de
cumprimento do ato pela Secretaria, por carta simples, nos termos da
Portaria
Conjunta GP/GCR N. 323, de 5 de julho de 2016.
§
2º O servidor deverá imprimir a notificação,
colocando-a no envelope selado fornecido pelo advogado, anexando o AR
e o código de rastreabilidade, devendo, ainda, certificar nos
autos eletrônicos a data da postagem e o número do
código de rastreabilidade, de forma a possibilitar o
rastreamento no sítio eletrônico dos Correios (EBCT)
pela parte interessada.
Art.
2º As disposições desta portaria não
deverão importar em alteração da rotina de
atividades e dos prazos de cumprimento do Núcleo e das
Secretarias das Varas do Trabalho de Poços de Caldas, sendo
que a triagem inicial das reclamatórias, a expedição
física das notificações e a postagem por carta
simples, nos termos da Portaria Conjunta, deverão ocorrer na
forma de praxe e em estrito atendimento ao prazo do art. 841, caput,
da CLT.
Parágrafo
único. Por se tratar de uma faculdade estipulada pelo Juízo
e não uma obrigação, os advogados ficarão
responsáveis por acompanhar os andamentos e a rotina de
expedição das notificações pelo PJE,
observados os prazos estabelecidos nesta portaria, não cabendo
ao servidor tomar a iniciativa de avisar, por nenhum meio, ao
advogado acerca da expedição da notificação
ou alterar a sua rotina de execução dos serviços
em razão de tal providência.
Art.3º
Devolvido o Aviso de Recebimento - AR pelos Correios (EBCT), caberá
ao Núcleo do Foro encaminhá-lo à Secretaria da
Vara, para que mantenha o documento em arquivo próprio,
possibilitando eventual consulta, caso se faça necessária.
Art.
4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
DELANE
MARCOLINO FERREIRA
Juiz Diretor do Núcleo do
Foro
Trabalhista de Poços de Caldas-MG
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 2, de 12 de junho de 2018. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2501, 21 jun 2018. Caderno Judiciário, p. 8855-8856.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial