TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Núcleo do Foro Trabalhista de Poços de Caldas

[Revogado pela Portaria TRT3/NFTPC 3/2018]

PORTARIA NFTPC N. 2, DE 12 DE JUNHO DE 2018

Regulamenta o envio de notificações, com expedição de Aviso de Recebimento - AR, às expensas da parte interessada, no Foro Trabalhista de Poços de Caldas/MG.

O JUIZ DIRETOR DO NÚCLEO DO FORO TRABALHISTA DE POÇOS DE CALDAS/MG, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente em relação ao disposto nos artigos 25, inciso XXV, 71 e 72 do Regimento Interno,

CONSIDERANDO a vigência da Portaria Conjunta TRT3/GP/GCR N. 323, de 5 de julho de 2016, que estabelece o serviço de correspondência por carta comercial simples, sem aviso de recebimento, como modalidade única e obrigatória para a remessa de comunicações judiciais no âmbito deste Eg. Regional;

CONSIDERANDO que o envio de correspondências em carta simples, sem aviso de recebimento, compromete a segurança jurídica e vem ocasionando constantes nulidades processuais, com adiamentos de audiências das pautas regulares desta unidade, mormente as de rito sumaríssimo, causando o deslocamento de partes e advogados e comprometendo horários disponíveis na pauta de audiências, tudo diante da impossibilidade de se comprovar o recebimento da notificação no endereço que consta no feito;

CONSIDERANDO que o artigo 455, caput e § 1º, do NCPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho (arts. 15 do NCPC e 769 da CLT), estabelece que o advogado pode realizar atos de comunicação processual por carta com aviso de recebimento;

CONSIDERANDO que o art. 841, caput, da CLT estipula que o Secretário da Vara do Trabalho possui 48 horas a contar da distribuição da reclamação trabalhista para emitir a notificação endereçada ao reclamado;

CONSIDERANDO que o Juiz do Trabalho deve zelar pelo rápido andamento das causas, o que tem sido, em determinadas situações, prejudicado pelos adiamentos por falta de comprovação do recebimento da notificação pelo reclamado.

RESOLVE:

Art. 1º. FACULTA-SE ao advogado da parte interessada a realização de comunicação dos atos processuais por via postal, com Aviso de Recebimento - AR, devendo comparecer à Secretaria do Foro e fornecer o código de rastreabilidade, o AR e o envelope subscritos, contendo os dados do destinatário e o número do processo, constando como remetente o Núcleo do Foro de Poços de Caldas, de forma que o AR retorne diretamente a esta Serventia Judiciária.

§ 1º O comparecimento do advogado da parte interessada deverá ocorrer até às 12h do dia subsequente à determinação judicial ou ao ajuizamento da ação, em se tratando de notificações iniciais, sob pena de cumprimento do ato pela Secretaria, por carta simples, nos termos da Portaria Conjunta GP/GCR N. 323, de 5 de julho de 2016.

§ 2º O servidor deverá imprimir a notificação, colocando-a no envelope selado fornecido pelo advogado, anexando o AR e o código de rastreabilidade, devendo, ainda, certificar nos autos eletrônicos a data da postagem e o número do código de rastreabilidade, de forma a possibilitar o rastreamento no sítio eletrônico dos Correios (EBCT) pela parte interessada.

Art. 2º As disposições desta portaria não deverão importar em alteração da rotina de atividades e dos prazos de cumprimento do Núcleo e das Secretarias das Varas do Trabalho de Poços de Caldas, sendo que a triagem inicial das reclamatórias, a expedição física das notificações e a postagem por carta simples, nos termos da Portaria Conjunta, deverão ocorrer na forma de praxe e em estrito atendimento ao prazo do art. 841, caput, da CLT.

Parágrafo único. Por se tratar de uma faculdade estipulada pelo Juízo e não uma obrigação, os advogados ficarão responsáveis por acompanhar os andamentos e a rotina de expedição das notificações pelo PJE, observados os prazos estabelecidos nesta portaria, não cabendo ao servidor tomar a iniciativa de avisar, por nenhum meio, ao advogado acerca da expedição da notificação ou alterar a sua rotina de execução dos serviços em razão de tal providência.

Art.3º Devolvido o Aviso de Recebimento - AR pelos Correios (EBCT), caberá ao Núcleo do Foro encaminhá-lo à Secretaria da Vara, para que mantenha o documento em arquivo próprio, possibilitando eventual consulta, caso se faça necessária.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

DELANE MARCOLINO FERREIRA
Juiz Diretor do Núcleo do Foro
Trabalhista de Poços de Caldas-MG

Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 2, de 12 de junho de 2018. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2501, 21 jun 2018. Caderno Judiciário, p. 8855-8856.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial