TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Vara do Trabalho de Almenara

[Revogado pela Portaria TRT3/VTALM 2/2018]

PORTARIA Nº 01/2018

Regulamenta a expedição de Notificação com Aviso de Recebimento (A.R.), à expensas da parte interessada, na Vara do Trabalho de Almenara.

O Dr. JOSÉ BARBOSA NETO FONSECA SUETT, Juiz Titular da Vara do Trabalho de Almenara, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

CONSIDERANDO que se encontra em vigor a PORTARIA CONJUNTA GP/GCR N. 323, de 5 de julho de 2016, a qual, visando adequar os custos operacionais ao corte no orçamento da Justiça do Trabalho, estabeleceu que o serviço de correspondência seja por carta comercial simples, sem aviso de recebimento, como modalidade única e obrigatória para a remessa de comunicações judiciais no âmbito deste Regional;

CONSIDERANDO que o envio correspondências (Notificações, Intimações de partes nos termos da Súmula nº 74/TST e Súmula nº 52/TRT-MG, Intimações de testemunhas etc), em carta simples, sem aviso de recebimento, vem ocasionado constantes adiamentos de audiências nesta unidade, das pautas de rito sumaríssimo e ordinário, causando o deslocamento de partes e advogados e comprometendo horários disponíveis na pauta de audiências, por não ser possível comprovar o recebimento da correspondência no endereço informado no processo;

CONSIDERANDO que os adiamentos das audiências geram elevados custos de deslocamentos para as partes e advogados, especialmente as partes menos favorecidas, porque tem de se valer de transporte alternativo mais dispendioso (serviços de táxi e mototáxi etc), tendo em vista a jurisdição desta unidade abrangendo 23 (vinte três) municípios, sem transporte público regular, e, muitos deles com estradas de longa distância e/ou sem asfalto, como, por exemplo, os municípios de Comercinho, Medina, Pedra Azul, Jacinto, Salto da Divisa, Fronteira dos Vales e as diversas localidades (distritos, patrimônios, povoados etc) que pertencem aos municípios que compõem a jurisdição;

CONSIDERANDO que o artigo 455, caput e § 1º, do CPC/2015, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho (arts. 15 do CPC/2015, 769 da CLT; IN TST nº 39), estabelece que o advogado pode realizar atos de comunicação processual por carta com aviso de recebimento;

CONSIDERANDO que o art. 841, caput, da CLT estabelece que o Secretário da Vara do Trabalho tem o prazo 48 horas a contar da distribuição da reclamação trabalhista para emitir e expedir a Notificação endereçada à parte reclamada;

CONSIDERANDO que o Juiz do Trabalho deve velar pelo célere andamento das causas (CLT, art. 765) e de modo o menos dispendioso para as partes (princípio da economia processual), o que tem sido, em determinadas situações, prejudicado pelos adiamentos por impossibilidade de comprovação do recebimento da notificação pessoal pelo reclamado por via postal, sem aviso de recebimento (A.R.), bem como por não ser possível comprovar o recebimento de Intimação pessoal da parte e/ou de testemunhas;

RESOLVE editar a presente Portaria, consubstanciada nos seguintes termos:

Art. 1º. FACULTA-SE ao advogado da parte reclamante que, até as 13 horas (horário de fechamento da correspondência desta unidade) do segundo dia útil posterior ao ajuizamento da ação, compareça à Secretaria da Vara do Trabalho para retirar a Notificação inicial, ocasião em que o servidor da unidade irá preencher o cartão/papeleta do aviso de recebimento (A.R.) com os dados de endereço do reclamado e o endereço da Vara para que o Aviso de Recebimento retorne diretamente para esta serventia.

§ 1º. Não comparecendo o advogado no prazo fixado no caput, a Notificação será encaminhada à parte reclamada por carta simples, em acatamento à determinação contida na PORTARIA CONJUNTA GP/GCR Nº 323, de 5 de julho de 2016, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

§ 2º. O servidor que proceder à entrega da Notificação ao advogado da parte reclamante, deverá certificar nos autos:

1) a entrega da Notificação ao advogado, indicando o nome e o registro na OAB,

2) a data e o horário da entrega, e,

3) que a correspondência encontra-se lacrada § 3º.

O servidor, sob pena de responsabilidade, em hipótese alguma, deverá apor carimbo ou afixar adesivo no AR ou no envelope que contenha a notificação no sentido de que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região arcará com as despesas da postagem com "A.R.", obedecendo-se ao disposto nos artigos 2º e 3º da PORTARIA CONJUNTA GP/GCR N. 323, de 5 de julho de 2016.

§4º. Recebido o Aviso de Recebimento (AR) deverá o servidor responsável proceder a digitalização e a juntada aos autos.

Art. 2º. Retirada a Notificação, a parte arcará integralmente com os custos de postagem com Aviso de Recebimento (AR) na unidade de atendimento dos Correios (EBCT), devendo realizá-la em tempo hábil para se garantir que a comunicação chegue ao endereço dentro do quinquídio legal, para validade da citação.

Parágrafo único - Recomenda-se ao advogado da parte anotar o número do AR (objeto) para posterior apresentação na audiência inicial ou una para, se necessário, ser feito o rastreamento da correspondência no sítio eletrônico dos Correios (EBCT).

Art. 3º. As disposições desta Portaria não deverão importar em alteração da rotina de atividades e dos prazos de cumprimento da Secretaria da Vara do Trabalho, sendo que a triagem inicial das reclamatórias, a expedição física das Notificações e a postagem por carta simples, nos termos da Portaria Conjunta GP/GCR N. 323, de 5 de julho de 2016, deverão ocorrer na forma de praxe e em estrito atendimento ao prazo do art. 841, caput, da CLT.

Parágrafo único - Por se tratar de uma FACULDADE estipulada pelo Juízo e não uma obrigação, os advogados ficarão responsáveis por acompanhar os andamentos e a rotina de expedição das Notificações pelo PJE, observados os prazos estabelecidos nesta Portaria, não cabendo ao servidor tomar a iniciativa de avisar, por nenhum meio, ao advogado acerca da expedição da Notificação ou alterar a sua rotina de execução dos serviços em razão de tal providência.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DEJT/TRT3, devendo ser afixadas cópias em locais visíveis da Vara do Trabalho e enviada cópia à sala da OAB.

Almenara/MG, 04 de junho de 2018.

JOSÉ BARBOSA NETO FONSECA SUETT
Juiz do Trabalho Titular

Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 1, de 4 de junho de 2018. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2496, 14 jun. 2018. Caderno Judiciário, p. 5877-5879.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial