TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Vara
do Trabalho de Almenara
[Revogado pela Portaria TRT3/VTALM 2/2018]
PORTARIA
Nº 01/2018
Regulamenta
a expedição de Notificação com Aviso de
Recebimento (A.R.), à expensas da parte interessada, na Vara
do Trabalho de Almenara.
O
Dr. JOSÉ BARBOSA NETO FONSECA SUETT, Juiz Titular da Vara do
Trabalho de Almenara, no uso de suas atribuições legais
e regimentais e,
CONSIDERANDO
que se encontra em vigor a PORTARIA
CONJUNTA GP/GCR N. 323, de 5 de julho de 2016, a qual, visando
adequar os custos operacionais ao corte no orçamento da
Justiça do Trabalho, estabeleceu que o serviço de
correspondência seja por carta comercial simples, sem aviso de
recebimento, como modalidade única e obrigatória para a
remessa de comunicações judiciais no âmbito deste
Regional;
CONSIDERANDO
que o envio correspondências (Notificações,
Intimações de partes nos termos da Súmula
nº 74/TST e Súmula
nº 52/TRT-MG, Intimações de testemunhas etc),
em carta simples, sem aviso de recebimento, vem ocasionado constantes
adiamentos de audiências nesta unidade, das pautas de rito
sumaríssimo e ordinário, causando o deslocamento de
partes e advogados e comprometendo horários disponíveis
na pauta de audiências, por não ser possível
comprovar o recebimento da correspondência no endereço
informado no processo;
CONSIDERANDO
que os adiamentos das audiências geram elevados custos de
deslocamentos para as partes e advogados, especialmente as partes
menos favorecidas, porque tem de se valer de transporte alternativo
mais dispendioso (serviços de táxi e mototáxi
etc), tendo em vista a jurisdição desta unidade
abrangendo 23 (vinte três) municípios, sem transporte
público regular, e, muitos deles com estradas de longa
distância e/ou sem asfalto, como, por exemplo, os municípios
de Comercinho, Medina, Pedra Azul, Jacinto, Salto da Divisa,
Fronteira dos Vales e as diversas localidades (distritos,
patrimônios, povoados etc) que pertencem aos municípios
que compõem a jurisdição;
CONSIDERANDO
que o artigo 455, caput e § 1º, do CPC/2015,
de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho
(arts. 15 do CPC/2015,
769 da CLT;
IN
TST nº 39), estabelece que o advogado pode realizar atos de
comunicação processual por carta com aviso de
recebimento;
CONSIDERANDO
que o art. 841, caput, da CLT
estabelece que o Secretário da Vara do Trabalho tem o prazo 48
horas a contar da distribuição da reclamação
trabalhista para emitir e expedir a Notificação
endereçada à parte reclamada;
CONSIDERANDO
que o Juiz do Trabalho deve velar pelo célere andamento das
causas (CLT,
art. 765) e de modo o menos dispendioso para as partes (princípio
da economia processual), o que tem sido, em determinadas situações,
prejudicado pelos adiamentos por impossibilidade de comprovação
do recebimento da notificação pessoal pelo reclamado
por via postal, sem aviso de recebimento (A.R.), bem como por não
ser possível comprovar o recebimento de Intimação
pessoal da parte e/ou de testemunhas;
RESOLVE
editar a presente Portaria, consubstanciada nos seguintes termos:
Art.
1º. FACULTA-SE ao advogado da parte reclamante que, até
as 13 horas (horário de fechamento da correspondência
desta unidade) do segundo dia útil posterior ao ajuizamento da
ação, compareça à Secretaria da Vara do
Trabalho para retirar a Notificação inicial, ocasião
em que o servidor da unidade irá preencher o cartão/papeleta
do aviso de recebimento (A.R.) com os dados de endereço do
reclamado e o endereço da Vara para que o Aviso de Recebimento
retorne diretamente para esta serventia.
§
1º. Não comparecendo o advogado no prazo fixado no caput,
a Notificação será encaminhada à parte
reclamada por carta simples, em acatamento à determinação
contida na PORTARIA
CONJUNTA GP/GCR Nº 323, de 5 de julho de 2016, do Egrégio
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
§
2º. O servidor que proceder à entrega da Notificação
ao advogado da parte reclamante, deverá certificar nos autos:
1)
a entrega da Notificação ao advogado, indicando o nome
e o registro na OAB,
2)
a data e o horário da entrega, e,
3)
que a correspondência encontra-se lacrada § 3º.
O
servidor, sob pena de responsabilidade, em hipótese alguma,
deverá apor carimbo ou afixar adesivo no AR ou no envelope que
contenha a notificação no sentido de que o Egrégio
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região arcará
com as despesas da postagem com "A.R.", obedecendo-se ao
disposto nos artigos 2º e 3º da PORTARIA
CONJUNTA GP/GCR N. 323, de 5 de julho de 2016.
§4º.
Recebido o Aviso de Recebimento (AR) deverá o servidor
responsável proceder a digitalização e a juntada
aos autos.
Art.
2º. Retirada a Notificação, a parte arcará
integralmente com os custos de postagem com Aviso de Recebimento (AR)
na unidade de atendimento dos Correios (EBCT), devendo realizá-la
em tempo hábil para se garantir que a comunicação
chegue ao endereço dentro do quinquídio legal, para
validade da citação.
Parágrafo
único - Recomenda-se ao advogado da parte anotar o número
do AR (objeto) para posterior apresentação na audiência
inicial ou una para, se necessário, ser feito o rastreamento
da correspondência no sítio eletrônico dos
Correios (EBCT).
Art.
3º. As disposições desta Portaria não
deverão importar em alteração da rotina de
atividades e dos prazos de cumprimento da Secretaria da Vara do
Trabalho, sendo que a triagem inicial das reclamatórias, a
expedição física das Notificações
e a postagem por carta simples, nos termos da Portaria
Conjunta GP/GCR N. 323, de 5 de julho de 2016, deverão
ocorrer na forma de praxe e em estrito atendimento ao prazo do art.
841, caput, da CLT.
Parágrafo
único - Por se tratar de uma FACULDADE estipulada pelo Juízo
e não uma obrigação, os advogados ficarão
responsáveis por acompanhar os andamentos e a rotina de
expedição das Notificações pelo PJE,
observados os prazos estabelecidos nesta Portaria, não cabendo
ao servidor tomar a iniciativa de avisar, por nenhum meio, ao
advogado acerca da expedição da Notificação
ou alterar a sua rotina de execução dos serviços
em razão de tal providência.
Art.
4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
no DEJT/TRT3, devendo ser afixadas cópias em locais visíveis
da Vara do Trabalho e enviada cópia à sala da OAB.
Almenara/MG,
04 de junho de 2018.
JOSÉ
BARBOSA NETO FONSECA SUETT
Juiz do Trabalho Titular
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 1, de 4 de junho de 2018. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2496, 14 jun. 2018. Caderno Judiciário, p. 5877-5879.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial