TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA
3ª REGIÃO
Diretoria
do Foro Trabalhista de Belo Horizonte
PORTARIA DFTBH N. 3, DE 2 DE MARÇO DE 2018
Regulamenta o depósito e a guarda temporária de objetos esquecidos nos prédios do Foro Trabalhista de Belo Horizonte.
A DIRETORA DO FORO TRABALHISTA DE BELO HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente o disposto no art. 25, inciso XXV , nos art. 71, §1º e 72 do Regimento Interno;
CONSIDERANDO a proibição de depósito e guarda de objetos particulares pela Segurança, constante no art. 25 da Resolução GP n. 7, de 03 de outubro de 2013, cuja exceção é a prevista no parágrafo único do mencionado dispositivo;
CONSIDERANDO o art. 35 do Ato Regulamentar Conjunto TRT3/GP/DG n. 1, de 15 de setembro de 2008;
CONSIDERANDO a necessidade de implementar, no âmbito do Foro de Belo Horizonte, os procedimentos relativos à guarda e destinação de objetos esquecidos;
RESOLVE:
Art. 1º Os documentos e objetos esquecidos nos prédios do Foro de Belo Horizonte serão encaminhados à Diretoria do Foro Trabalhista de Belo Horizonte, onde ficarão sob guarda temporária por cinco dias úteis e, após o decurso desse período, sem que tenham sido procurados, terão a seguinte destinação:
I - Os documentos válidos expedidos por instituições oficiais (CI/CTPS/NIT); declarações; certidões; procurações; crachás; identificação funcional; cartões bancários, de crédito, de plano de saúde; carteira de identificação escolar; recibos de pagamento; documentos oficiais com validade expirada e outros documentos originais não oficiais serão encaminhados ao serviço de Achados e Perdidos dos Correios, mediante certidão;
II - Intimações e reprografias serão inutilizados e descartadas;
III - Objetos, inclusive eletrônicos e vestuário, serão encaminhados à autoridade competente (art. 1.233 do Código Civil).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
WILMEIA
DA COSTA BENEVIDES
Diretora
do Foro Trabalhista de Belo Horizonte
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 05/03/2018, n. 2.427, p. 4.592-4.593)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial