TRIBUNAL REGIONAL DO TRABAL
Gabinete da Corregedoria
Gabinete
da Vice-Corregedoria

PROVIMENTO GCR/GVCR N. 5 DE 6 DE NOVEMBRO DE 2017

Revoga o Provimento CR Nº. 01. de 20 de setembro de 1993.

O CORREGEDOR E O VICE-CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pelos arts. 30, V, e 31 do Regimento Interno desta Corte,

CONSIDERANDO a sistematização das normas regulamentares deste Tribunal como meio de propiciar a uniformização de procedimentos e a racionalização das atividades forenses das varas do trabalho;

CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar segurança jurídica aos operadores do Direito;

CONSIDERANDO a edição do Provimento Conjunto GCR/GVCR n. 3, de 15 de dezembro de 2015 (Provimento Geral Consolidado), que regulou inteiramente a matéria em seu art. 104, acrescentando hipóteses e exceções; e

CONSIDERANDO que a coexistência de duas normas dispondo sobre a mesma matéria tem gerado dúvidas práticas,

RESOLVEM:

Art. 1º Fica revogado o Provimento CR nº. 01. de 20 de setembro de 1993.

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 06 de novembro de 2017.

(a)FERNANDO ANTÔNIO VIÉGAS PEIXOTO
Desembargador Corregedor

(a)CÉSAR PEREIRA DA SILVA MACHADO JÚNIOR
Desembargador Vice-Corregedor

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 10/11/2017, n. 2.351, p. 1-2)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial