TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Núcleo do Foro Trabalhista de Poços de Caldas

PORTARIA NFTPC Nº3 DE 28 DE SETEMBRO DE 2017.

Dispõe sobre o cumprimento de mandados judiciais por meio eletrônico, obrigatoriedade de informação do itinerário para viabilizar o cumprimento de ordens judiciais e dá outras providências.

O Excelentíssimo Juiz Diretor do Núcleo do Foro Trabalhista de Poços de Caldas-MG, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento do cumprimento de mandados judiciais, especialmente nas zonas rurais sob a jurisdição da Justiça do Trabalho de Poços de Caldas-MG;

CONSIDERANDO a grande extensão geográfica abrangida pela atuação desta Unidade e o aumento expressivo do número de ações ajuizadas a cada ano;

CONSIDERANDO o teor da Portaria Conjunta GP/GCR 323, de 05/07/2016, que determinou o fim do uso dos serviços postais de Registro e Aviso de Recebimento que acarreta aumento do número de mandados judiciais;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 282 do Provimento Geral Consolidado do TRT da 3ª Região e a recomendação GCR/GVCR/6/2015 que indicam a necessidade de pormenorização dos dados para facilitar o cumprimento das diligências nas zonas rurais;

CONSIDERANDO a necessidade de efetivação nesta Justiça Especializada dos Princípios Constitucionais da Economia e Celeridade Processuais, bem como dos Princípios da simplicidade, informalidade e instrumentalidade das formas que norteiam o Processo do Trabalho;

CONSIDERANDO a possibilidade de aplicação subsidiária do CPC ao Processo do Trabalho;

CONSIDERANDO que existem Fazendas com a mesma denominação em localidades bastante dispares geograficamente;

RESOLVE:

Art 1º Deverão os Senhores advogados e as partes informarem, nas petições iniciais, quando quaisquer das partes possuírem mais de um endereço, preferencialmente o endereço urbano.

Art 2º Quando a parte não possuir endereço urbano, os jurisdicionados deverão informar o nome completo do destinatário, apelido, se houver e endereço eletrônico, sendo recomendável que também informe o telefone de contato bem como outros dados que melhor os identifiquem, além do itinerário detalhado com modelo esquemático (croqui) para a correta localização do destinatário dos mandados judiciais.

Parágrafo único. Constatada a ausência dos requisitos estabelecidos no caput, a parte será intimada para o saneamento do vício em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.

Art. 3º Preferencialmente, os jurisdicionados e seus patronos indicarão as coordenadas geográficas dos endereços rurais das partes, podendo, para tanto, diligenciar junto aos órgãos competentes.

Art. 4º Desde que haja concordância prévia dos representantes legais das partes, ficam, desde já, autorizados os Senhores(as) Oficiais de Justiça em atuação nesta Unidade Judiciária a criarem um banco de dados com os seus nomes e respectivos endereços eletrônicos para recebimento de mandados e demais comunicações judiciais, que terão caráter oficial produzindo todos os efeitos legais aplicáveis à ciência pessoal, nos termos dos artigos 231,V; 246, V, §§ 1º e 2º e 270 do CPC, aplicados subsidiariamente ao Processo do Trabalho.

Paragrafo único. Caso o representante legal seja o advogado da parte, a referida comunicação judicial só poderá ser efetivada conforme o caput, caso haja procuração com poderes específicos para o recebimento de notificações e/ou intimações.

Art. 5º A parte postulante deverá informar, na Petição Inicial, os dados elencados no artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil, mormente o endereço eletrônico, sendo recomendável que também informe seu telefone de contato.

Art.6º Casos omissos e dúvidas sobre as disposições desta Portaria serão dirimidos pelo Juiz Diretor do Foro.

Art. 7° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, ficando revogadas as disposições em contrário.

DELANE MARCOLINO FERREIRA
Juiz Diretor do Foro de Poços de Caldas-MG

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 05/10/2017, n. 2.328, p. 5.280-5.281)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial