TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Vara do Trabalho de Guanhães

PORTARIA VTGUA N.1, DE 13 DE JUNHO DE 2017

Dispõe sobre o cumprimento de mandados judiciais, por meio eletrônico, obrigatoriedade de informação do itinerário para viabilizar o cumprimento de ordens judiciais e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR HENRIQUE MACEDO DE OLIVEIRA, Juiz Substituto da Vara Federal do Trabalho de Guanhães/MG, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento do cumprimento de mandados judiciais, especialmente nas zonas rurais sob a jurisdição da Vara do Trabalho de Guanhães-MG;

CONSIDERANDO a grande extensão geográfica abrangida pela atuação desta Unidade (31 municípios) e o aumento expressivo do número de ações ajuizadas a cada ano;

CONSIDERANDO o teor da Portaria Conjunta GP/GCR 323, de 05/07/2016, que determinou o fim do uso dos serviços postais de Registro e Aviso de Recebimento que acarreta aumento do número de mandados judiciais;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 282 do Provimento Consolidado do TRT da 3ª Região e a recomendação GCR/GVCR/6/2015 que indicam a necessidade de pormenorização dos dados para facilitar o cumprimento das diligências nas zonas rurais;

CONSIDERANDO a necessidade de efetivação nesta Justiça Especializada dos Princípios Constitucionais da Economia e Celeridade Processuais;

CONSIDERANDO que existem fazendas com a mesma denominação em localidades bastante dispares geograficamente;

RESOLVE:

Art. 1º - Deverão os senhores advogados e as partes informar na petição inicial, preferencialmente o endereço urbano, quando quaisquer das partes possuírem mais de um endereço.

Art. 2º - Quando a parte não possuir endereço urbano, os jurisdicionados deverão informar o nome completo do destinatário, apelido, se houver, contato telefônico e via e-mail, bem como outros dados que melhor os identifique.

Parágrafo único. Constatada a ausência dos requisitos estabelecidos no caput e, estando inviabilizada a notificação do reú, a parte será intimada para o saneamento do vício em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.

Art. 3º - Preferencialmente, os jurisdicionados e seus patronos indicarão as coordenadas geográficas dos endereços rurais das partes, podendo, para tanto, diligenciar junto aos órgãos competentes.

Art. 4º - Ficam desde já autorizados os Senhores Oficiais de Justiça em atuação nesta Unidade Judiciária a criarem um banco de dados, para uso exclusivo da Vara do Trabalho, com os nomes das pessoas autorizadas a receberem notificações/intimações e seus respectivos endereços para recebimento de mandados e demais comunicações judiciais que terão caráter oficial produzindo todos os efeitos legais aplicáveis à ciência pessoal.

Art. 5º A parte postulante também deverá informar na petição inicial seu endereço eletrônico, nos termos do art. 319, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, bem como o telefone de contato.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Guanhães/MG, 13 de junho de 2017.

HENRIQUE MACEDO DE OLIVEIRA
Juiz Substituto da Vara Federal do Trabalho de Guanhães/MG

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 16/06/2017, n. 2.250, p. 3.644-3.645)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial