TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 48, DE 15 DE MARÇO DE 2012
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, presentes os Exmos. Desembargadores Marcus Moura Ferreira (1º Vice-Presidente), Luiz Otávio Linhares Renault (2º Vice-Presidente), Bolívar Viégas Peixoto (Corregedor), Márcio Flávio Salem Vidigal (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Emília Facchini, José Miguel de Campos, Júlio Bernardo do Carmo, Ricardo Antônio Mohallem, Denise Alves Horta e Marcelo Lamego Pertence e o Exmo. Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Helder Santos Amorim, apreciando o processo TRT nº 00307-2012-000-03-00-6 MA,
RESOLVEU, à unanimidade de votos,
SUSPENDER a aplicação das Resoluções Administrativas nº 10/2002, 99/2002 e 158/2009 deste Tribunal, até que haja decisão final do Tribunal de Contas da União sobre a matéria, nos autos do processo TC 020.846/2010-0.
Sala de Sessões, 15 de março de 2012.
SANDRA PIMENTEL MENDES
Secretária do Tribunal Pleno e do
Órgão Especial
do TRT da 3ª Região
(DEJT/TRT3 21/03/2012, n. 943, p. 26)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial