TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA
3ª REGIÃO
Núcleo
do Foro Trabalhista de Montes
Claros
PORTARIA Nº 02, DE 11 OUTUBRO DE 2016
Estabelece procedimentos e atribuições ao Núcleo do Foro Trabalhista de Montes Claros, visando a otimização das tarefas das demais unidades trabalhistas locais.
A JUÍZA DIRETORA DO FORO TRABALHISTA DE MONTES CLAROS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente o disposto no art. 25, inciso XXV, nos art. 71, § 1º e 72 do Regimento Interno,
CONSIDERANDO a necessidade de ser otimizado o fluxo de algumas tarefas das Unidades de 1ª Instância, com a redistribuição das competências para sua execução,
RESOLVE:
Art. 1º Incumbe ao Núcleo do Foro:
I - Conceder às partes e aos procuradores, nas dependências do Foro, vista de autos de processos físicos arquivados, independentemente de solicitação ao Juízo de origem.
a) Solicitado o desarquivamento, os autos serão disponibilizados ao requerente no prazo de 2 (dois) dias e permanecerão no Foro por mais 5 (cinco) dias à disposição da parte requerente, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO. Findo o prazo, os autos retornarão ao setor de arquivo.
II - Dar carga de processos físicos arquivados ao advogado ou ao estagiário com instrumento de mandato ou autorização por escrito do procurador neles constituído, mediante requerimento escrito, pelo prazo de até 15 dias, independentemente de solicitação ao juízo de origem.
a) os autos de processos cuja carga tenha sido realizada no Foro deverão ser devolvidos diretamente ao Foro, no prazo de 15 dias, sob pena de busca e apreensão.
b) caso alguma providência extraordinária se faça necessária no processo, o requerimento/petição, juntamente com os autos, serão encaminhados pelo Núcleo do Foro à respectiva Vara para apreciação.
III - Acessar diariamente o Sistema de Julgamento Virtual de 1ª Instância - SJVPI e Sistema e-guia, este no sítio do Tribunal, imprimir as petições, certidões e guias, encaminhando-os às Secretarias, em ordem crescente de numeração, sendo que as guias de PJe deverão ser digitalizadas e inseridas nos autos eletrônicos, mediante certificação.
IV Organizar, expedir e imprimir, diariamente, as correspondências produzidas no Processo Judicial eletrônico, observados os modelos disponibilizados por este Tribunal, bem como expedi-las em conformidade com Resolução Conjunta GP/GCR N. 30, de 6 de outubro de 2015 e Portaria Conjunta GP/GCR nº 323, de 05 de julho de 2016, encaminhando formulário preenchido de impressão/remessa de notificação às respectivas Varas.
V Imprimir, diariamente, os documentos enviados pelo TST Tribunal Superior do Trabalho, através do sistema e-remessa, e os documentos enviados pelo malote digital, encaminhando-os à Secretaria das respectivas Varas, em ordem crescente de numeração.
VI - Digitalizar documentos e ofícios recebidos de terceiros, tais como: informações de Bancos, Previdência Social, Cartórios de Registro de Imóveis, Hospitais etc e inseri-los nos autos eletrônicos, mediante certificação, remetendo os originais à Secretaria da Vara.
VII Proceder às alterações de endereço, a juntada de petições e documentos de reclamantes/reclamados que não possuem assistência de advogado, com certificação nos autos, encaminhando os documentos, quando necessário, à Vara.
VIII Proceder à autuação de petições e documentos dos processos físicos das Varas do Trabalho.
IX Proceder à realização das praças públicas, observando-se as datas e horários designados por cada Vara.
Art. 2º Casos omissos e dúvidas sobre as disposições desta Portaria serão dirimidos pelo Juiz (a) Diretor (a) do Foro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observando-se, quando necessário, as medidas que serão implementadas pelo setor de Informática. O Sr. Chefe do Núcleo do Foro providenciará a divulgação desta com a remessa de uma via assinada à subseção local da OAB, afixando outra no átrio das Varas do Trabalho e Foro, remetendo, ainda, outra à Presidência e à Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho.
ROSA
DIAS GODRIM
Juíza Diretora do Foro Trabalhista de
Montes Claros
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 13/10/2016, n. 2.084, p. 2.940-2.941)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial