TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Presidência
Gabinete
da Corregedoria

[Revogado pela Portaria TRT3/GP/GCR 340/2016]

Compilado para incorporar alterações da Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 94/2016

PORTARIA GP/CR N. 214, DE 2 DE MAIO DE 2016

Estabelece o horário de funcionamento e de atendimento ao público de todas as unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

O PRESIDENTE e o CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,

CONSIDERANDO que as metas de redução de gastos estabelecidas na Portaria GP n. 63, de 25 de janeiro de 2016, não foram alcançadas;

CONSIDERANDO que os cortes realizados nas despesas correntes deste Tribunal foram insuficientes para equilibrar as finanças no presente exercício, restando ainda um déficit de R$ 17.975.561,67;

CONSIDERANDO que não houve aporte dos valores decorrentes da arrecadação proveniente do Concurso de Magistrados e da Remuneração de Depósitos Judiciais, que totalizam R$ 19.438.718,00;

CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas urgentes para a redução das despesas de custeio;

CONSIDERANDO que os custos do fornecimento de energia elétrica nos horários de ponta, entre 17 e 20 horas, são superiores aos dos demais períodos do dia;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a redução das despesas com manutenção predial, tarifas públicas de energia elétrica, água e esgoto e telefonia fixa; e

CONSIDERANDO que foram encerrados os contratos de estágio bem como os de prestação de serviços com a FENEIS,

RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer os horários de funcionamento e de atendimento ao público no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

Art. 2º O horário de funcionamento das unidades deste Tribunal será de 8 às 16 horas e o de atendimento ao público de 9 horas às 15 horas.

Art. 3º É proibida a entrada e a permanência de servidores nas dependências do Tribunal, em toda a 3ª Região, fora do horário e das situações previstas neste Ato.

Art. 4º A partir da vigência desta Portaria, as varas do trabalho deverão abster-se de marcar audiências fora do horário estabelecido no art. 2º.

§ 1º. O horário das audiências previamente agendadas na data da entrada em vigor desta Portaria será mantido.

§ 2º. As sessões de julgamento que, eventualmente, ultrapassarem esse horário deverão transcorrer normalmente até a sua finalização.

Art. 5º A entrada e a permanência de servidores, terceirizados, advogados, partes e testemunhas nas dependências deste Tribunal, em toda a 3ª Região, fora do horário estabelecido no art. 2º, fica condicionada a atividades relacionadas à realização de audiência, plantão judiciário, engenharia e manutenção predial, segurança, pagamento e conservação e limpeza.

Art. 6º Os horários de funcionamento e de atendimento estabelecidos neste Ato não implicam alteração da jornada estabelecida por meio da Portaria GP n. 14, de 24 de fevereiro de 2010.

Art. 7º O descumprimento das disposições desta Portaria, os casos omissos e as situações excepcionais deverão ser informados à Presidência do Tribunal.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor no dia 16 de maio de 2016.

Art. 9º Ficam suspensos os efeitos da Resolução Administrativa n. 102, de 9 de junho de 2011, e da Resolução Administrativa n. 151, de 4 de agosto de 2011, no que contrariarem os termos desta Portaria.

JULIO BERNARDO DO CARMO
Desembargador Presidente

FERNANDO ANTÔNIO VIÉGAS PEIXOTO
Desembargador Corregedor

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 13/05/2016, n. 1.977, p. 1-2 - REPUBLICADO PARA COMPILAÇÃO)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial