TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA
3ª REGIÃO
Gabinete
da
Presidência
Gabinete da
Corregedoria
[Revogado pela Portaria TRT3/GP/GCR 340/2016]
Compilado para incorporar alterações da Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 94/2016
PORTARIA
GP/CR N. 214, DE 2 DE MAIO DE 2016
Estabelece
o horário de funcionamento e de atendimento ao público
de todas as unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª
Região.
O
PRESIDENTE e o CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, e,
CONSIDERANDO
que as metas de redução de gastos estabelecidas na
Portaria
GP n. 63, de 25 de janeiro de 2016, não foram alcançadas;
CONSIDERANDO
que os cortes realizados nas despesas correntes deste Tribunal foram
insuficientes para equilibrar as finanças no presente
exercício, restando ainda um déficit de R$
17.975.561,67;
CONSIDERANDO
que não houve aporte dos valores decorrentes da arrecadação
proveniente do Concurso de Magistrados e da Remuneração
de Depósitos Judiciais, que totalizam R$ 19.438.718,00;
CONSIDERANDO
a necessidade de adotar medidas urgentes para a redução
das despesas de custeio;
CONSIDERANDO
que os custos do fornecimento de energia elétrica nos horários
de ponta, entre 17 e 20 horas, são superiores aos dos demais
períodos do dia;
CONSIDERANDO
a necessidade de promover a redução das despesas com
manutenção predial, tarifas públicas de energia
elétrica, água e esgoto e telefonia fixa; e
CONSIDERANDO
que foram encerrados os contratos de estágio bem como os de
prestação de serviços com a FENEIS,
RESOLVEM:
Art.
1º Estabelecer os horários de funcionamento e de
atendimento ao público no âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 3ª Região.
Art.
2º O horário de funcionamento das unidades deste Tribunal
será de 8 às 16 horas e o de atendimento ao público
de 9 horas às 15 horas.
Art.
3º É proibida a entrada e a permanência de
servidores nas dependências do Tribunal, em toda a 3ª
Região, fora do horário e das situações
previstas neste Ato.
Art.
4º A partir da vigência desta Portaria, as varas do
trabalho deverão abster-se de marcar audiências fora do
horário estabelecido no art. 2º.
§
1º. O horário das audiências previamente agendadas
na data da entrada em vigor desta Portaria será mantido.
§
2º. As sessões de julgamento que, eventualmente,
ultrapassarem esse horário deverão transcorrer
normalmente até a sua finalização.
Art.
5º A entrada e a permanência de servidores, terceirizados,
advogados, partes e testemunhas nas dependências deste
Tribunal, em toda a 3ª Região, fora do horário
estabelecido no art. 2º, fica condicionada a atividades
relacionadas à realização de audiência,
plantão judiciário, engenharia e manutenção
predial, segurança, pagamento e conservação e
limpeza.
Art.
6º Os horários de funcionamento e de atendimento
estabelecidos neste Ato não implicam alteração
da jornada estabelecida por meio da Portaria
GP n. 14, de 24 de fevereiro de 2010.
Art.
7º O descumprimento das disposições desta
Portaria, os casos omissos e as situações excepcionais
deverão ser informados à Presidência do Tribunal.
Art.
8º Esta Portaria entra em vigor no dia 16 de maio de 2016.
Art.
9º Ficam suspensos os efeitos da Resolução
Administrativa n. 102, de 9 de junho de 2011, e da Resolução
Administrativa n. 151, de 4 de agosto de 2011, no que
contrariarem os termos desta Portaria.
JULIO
BERNARDO DO CARMO
Desembargador Presidente
FERNANDO
ANTÔNIO VIÉGAS PEIXOTO
Desembargador Corregedor
(DEJT/TRT3/Cad.
Jud. 13/05/2016, n. 1.977, p. 1-2 -
REPUBLICADO
PARA COMPILAÇÃO)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial