TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

Gabinete da Presidência

ORDEM DE SERVIÇO GP N. 3, DE 27 DE AGOSTO DE 2015

Dispõe sobre as datas-limite e atividades relativas ao encerramento do exercício orçamentário/ financeiro.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 37 da Constituição da República;

CONSIDERANDO as disposições da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro, da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, e do Decreto n. 93.872, de 23 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO as disposições da Instrução Normativa n. 63, de 1º de setembro de 2010, do Tribunal de Contas da União, que estabelece normas de organização e de apresentação dos relatórios de gestão e das peças que constituirão os processos de contas da administração pública federal;

CONSIDERANDO que nos termos da Lei n. 5.010, de 1966, e das Resoluções Administrativas TRT3 n. 160/2012 e 176/2013, são considerados recessos os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro do ano seguinte, período em que grande parte das unidades do Tribunal funcionam com número bastante reduzido de servidores;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir que as diversas atividades inerentes ao encerramento do exercício orçamentário/financeiro, estabelecidas em norma da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), Macrofunção SIAFI 02.03.18, e à formalização e apresentação da tomada de contas anual ao Tribunal de Contas da União se deem de forma integrada, coordenada e eficiente;

RESOLVE:

Art. 1º Esta Ordem de Serviço dispõe sobre as datas-limite e atividades relativas ao encerramento do exercício financeiro no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e constam dos anexos I e II.

Art. 2º Sem prejuízo da observância do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 16 da IN TRT3 nº 07/2013, o faturamento de serviço prestado com incidência de retenção previdenciária, com data limite para recolhimento até 20/12, deverá dar entrada na Secretaria de Orçamento (SO), até o dia 17 de dezembro.

Art. 3º O gestor ou fiscal do contrato ou o responsável pelo recebimento da mercadoria ou serviço não sujeito a retenção previdenciária deverá dar entrada na Secretaria de Orçamento, até o dia 19 de dezembro, do boleto de cobrança, nota fiscal ou documento equivalente, devidamente atestado na forma do § 1º do art. 15 da IN TRT3 n. 07/2013.

§ 1º Para fins do disposto no caput deste artigo, os documentos fiscais relativos a fornecimento de bens de consumo e permanente, controlados pelo almoxarifado, deverão evidenciar os respectivos registros naquela Unidade.

§ 2º Os documentos que derem entrada na Secretaria de Orçamento após a data assinalada no caput deste artigo poderão ser processados e pagos a partir de 6 de janeiro do ano subsequente, salvo se contratualmente existir previsão de encargos moratórios pelo inadimplemento da obrigação de pagamento, hipótese em que deverá ser observada a data aprazada no instrumento.

Art. 4º Eventuais encargos financeiros incidentes sobre o pagamento devido ao fornecedor ou no recolhimento dos tributos retidos, serão de responsabilidade do servidor que lhe der causa, se quando do encaminhamento da documentação à Secretaria de Orçamento, inexistir justificativa fundamentada da inobservância das datas-limite previstas nesta Ordem de Serviço.

Art. 5º Excepcionalmente no mês de dezembro, o período de aplicação de suprimento de fundos será de 1º a 15, e o prazo para prestação de contas até o dia 19 de dezembro do respectivo exercício.

Art. 6º Incumbe ao gestor de contrato, conforme previsto no inciso VII do art. 5º da IN TRT3 nº 07/2013, informar à Secretaria de Orçamento, até o primeiro dia útil de dezembro, a programação de despesas a serem realizadas nesse mês, mesmo que o pagamentoocorrer no exercício subsequente, e de despesas realizadas até o final de novembro, cujo faturamento não tenha ocorrido, de maneira a viabilizar ajustes orçamentários, com anulação ou reforço das respectivas notas de empenho.

Art. 7º Observando-se o princípio contábil da competência e o princípio orçamentário da anualidade, a data-limite para entrada de processos conclusos para empenhamento na Secretaria de Orçamento, inclusive nas hipóteses dos incisos I e II do art. 24 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, em que é dispensável a licitação em razão do valor, é até o dia 12 de dezembro.

Parágrafo único. Na hipótese de liberação de crédito orçamentário após 12 de dezembro, as providências previstas no caput deste artigo poderão ser tomadas até 30 de dezembro.

Art. 8º As Unidades Administrativas com ações planejadas para o exercício que implicar realização de despesas, cujos recursos não estiverem ainda previstos, deverão informar à Diretoria de Orçamento e Finanças suas projeções de gastos, até 04 de agosto, ou 10 de outubro, a fim de subsidiar os pedidos de créditos adicionais a serem feitos nos meses de agosto e outubro, respectivamente.

Art. 9º A Secretaria-Geral da Presidência deverá encaminhar à Secretaria de Contabilidade e Pagamento de Despesas - SCPD, até 19 de dezembro, declarações de viagens dos juízes substitutos no exercício da atividade judicante, para efeito de processamento tempestivo do acerto de diárias dentro do respectivo exercício, tendo em vista a impossibilidade de inscrição de tais despesas em Restos a Pagar.

Art. 10. As datas-limite para recebimento dos pedidos para contratações/ prorrogações de obras, serviços e compras, para processamento na Secretaria de Licitações e Contratos (SLC), são as constantes do anexo II.

Parágrafo único. A tabela do anexo II considerou o dia 12 de dezembro como data final para formalização das contratações junto aos fornecedores.

Art. 11. Ensejará apuração de responsabilidade funcional a perda dos prazos previstos nesta Ordem de Serviço, sem justificativa fundamentada, sujeitando-se o infrator às sanções administrativas cabíveis.

Art. 12. Casos omissos serão dirimidos pela Diretoria-Geral.

Art. 13. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 27 de agosto de 2015.

MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA
Presidente

Anexo I

(art. 1º da OS DG n. 03/2015)

Data-limite

Atividade

Responsável

 

 

04/agosto

Informar à Diretoria de Orçamento e Finanças (DOF) as ações planejadas para este exercício que implicar realização de despesas, cujos recursos não estiverem ainda previstos, a fim de subsidiar o pedido de crédito adicional a ser feito no mês de agosto.

 

Unidade interessada

 

 

10/outubro

Informar à DOF as ações planejadas para este exercício que implicar realização de despesas, cujos recursos não estiverem ainda previstos, a fim de subsidiar o pedido de crédito adicional a ser feito no mês de outubro.

 

Unidade interessada

 

 

 

1º/dezembro

Informar à Secretaria de Orçamento a programação de despesas a serem realizadas no mês de dezembro, mesmo que o pagamentoocorrer no exercício subseqüente, e de despesas realizadas até o final de novembro, cujo faturamento não tenha ocorrido, conforme inc. VII do art. 5º da IN 07/2013, de forma a viabilizar ajustes orçamentários (art. 6º).

 

Gestor do Contrato

 

 

*12/dezembro

Enviar à DOF os processos conclusos para empenhamento, inclusive nas hipóteses dos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em que é dispensável a licitação em razão do valor  (art. 7º).

 

Unidade interessada

 

 

17/dezembro

Entregar na secretaria de Orçamento as faturas de serviço prestado com incidência de retenção previdenciária, com emissão do documento fiscal ou equivalente no exercício, devidamente atestado na forma do § 1º do art. 15 da IN 07/2013 (art. 2º).

Gestor/Fiscal do contrato ou Responsável pelo recebimento

 

 

19/dezembro

Entregar na Secretaria de Orçamento o boleto de cobrança, nota fiscal ou documento equivalente, devidamente atestado na forma do § 1º do art. 15 da IN 07/2013, referente a mercadoria ou serviço não sujeito a retenção previdenciária (art. 3º).

Gestor/Fiscal do contrato ou Responsável pelo recebimento

 

19/dezembro

 

Prestar contas de suprimento de fundos relativo ao período de 1º a 15 de dezembro (art. 5º).

 

Suprido e

DOF

 

 

 

19/dezembro

encaminhar à Secretaria de Contabilidade e Pagamento de Despesas, declaração de viagens dos juízes substitutos no exercício da atividade judicante, para efeito de processamento tempestivo do acerto de diárias dentro do respectivo exercício, tendo em vista a impossibilidade de inscrição de tais despesas em Restos a Pagar (art. 9º).

 

Secretaria-Geral da Presidência (SGP)

* Na hipótese de liberação de crédito orçamentário após 12 de dezembro, o encaminhamento dos processos à DOF poderá ocorrer até 30 de dezembro, visando ao empenhamento da despesa no exercício, observando-se a modalidade possível de contratação.

 

 

 

Anexo II

(art. 10 da OS DG n. 03/2015)

Modalidade

Data-limite para entrega dos pedidos na DSLC

Dias úteis de antecedência

(Parágrafo único do art. 10)

Concorrência

(Arts. 22 e 23 da Lei 8666/93)

 

 

20/agosto

 

80

Tomada de Preços

(Arts. 22 e 23 da Lei 8666/93)

 

 

17/setembro

 

60

Pregão

(Lei 10520/2002, Decretos 3555/2000 e 5.450/2005)

 

 

08/outubro

45

Dispensa ou Inexigibilidade de Licitação

(art. 24, inc. III e sgtes, e art. 25 da Lei 8666/93)

 

 

11/novembro

 

22

SRP - Adesão a Ata de Registro de Preços – “carona

(Decreto 7892/2013)

 

 

20/novembro

15

Compra Direta

(inc. I e II do art. 24 da Lei 8666/93)

 

 

1º/dezembro

8

 

(DEJT/TRT3/Cad. Adm. 01/09/2015, n. 1.804, p. 10)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial