TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Presidência
ORDEM DE SERVIÇO GP N. 3, DE 27 DE AGOSTO DE 2015
Dispõe
sobre as datas-limite e atividades relativas ao encerramento do exercício orçamentário/ financeiro.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 37
da Constituição
da República;
CONSIDERANDO as disposições da Lei n. 4.320, de 17
de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro, da Lei
Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de
finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, e do Decreto n.
93.872, de 23 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO as disposições da Instrução
Normativa n. 63, de 1º de setembro de 2010, do Tribunal de Contas da União,
que estabelece normas de organização e de apresentação dos relatórios de gestão e das peças que constituirão os processos de contas da administração pública federal;
CONSIDERANDO que nos termos da Lei n. 5.010, de
1966, e das Resoluções Administrativas TRT3 n. 160/2012 e 176/2013, são
considerados recessos os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro
do ano seguinte, período em que grande parte das unidades do Tribunal funcionam
com número bastante reduzido de servidores;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir que as diversas atividades inerentes ao encerramento do exercício orçamentário/financeiro, estabelecidas em norma da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), Macrofunção SIAFI
02.03.18, e à formalização e apresentação da tomada de contas anual ao Tribunal de Contas da União se deem de forma
integrada, coordenada e eficiente;
RESOLVE:
Art. 1º Esta Ordem de Serviço dispõe sobre as
datas-limite e atividades relativas ao encerramento do exercício financeiro no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e constam
dos anexos I e II.
Art. 2º Sem prejuízo da observância do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 16 da IN TRT3
nº 07/2013, o faturamento de serviço prestado com incidência de retenção previdenciária, com data limite para recolhimento até 20/12, deverá dar
entrada na Secretaria de Orçamento (SO), até o dia 17 de dezembro.
Art. 3º O gestor ou fiscal do contrato ou o responsável pelo recebimento da mercadoria ou serviço não sujeito a retenção previdenciária deverá dar entrada na Secretaria de Orçamento, até o dia 19 de dezembro, do boleto de cobrança, nota fiscal ou documento equivalente, devidamente atestado na forma do § 1º do art. 15 da IN TRT3
n. 07/2013.
§ 1º Para fins do disposto no caput deste artigo, os documentos fiscais relativos a fornecimento de bens de consumo e permanente,
controlados pelo almoxarifado, já deverão evidenciar os respectivos registros naquela Unidade.
§ 2º Os documentos que derem entrada na Secretaria de Orçamento após a data assinalada no caput deste artigo poderão ser processados e pagos a partir de 6 de janeiro do ano subsequente, salvo se contratualmente existir previsão de encargos moratórios pelo inadimplemento da obrigação de pagamento, hipótese em que deverá ser observada a data aprazada no instrumento.
Art. 4º Eventuais encargos financeiros incidentes sobre o pagamento devido ao fornecedor ou no recolhimento dos tributos retidos,
serão de responsabilidade
do servidor que lhe der causa, se quando do
encaminhamento da documentação à Secretaria de Orçamento, inexistir justificativa fundamentada da inobservância das datas-limite previstas nesta Ordem de Serviço.
Art. 5º Excepcionalmente
no mês de dezembro, o período de aplicação de suprimento de fundos será de 1º a 15, e o prazo para
prestação de contas até o dia 19 de dezembro do respectivo exercício.
Art. 6º Incumbe ao gestor de contrato, conforme previsto no inciso VII do
art. 5º da IN TRT3 nº 07/2013, informar à Secretaria de Orçamento, até o primeiro dia útil de dezembro, a programação de despesas a serem
realizadas nesse mês, mesmo que o pagamento vá ocorrer no exercício subsequente, e de despesas realizadas até o final de novembro, cujo faturamento não tenha ocorrido, de maneira a viabilizar ajustes orçamentários, com anulação ou reforço das respectivas notas de empenho.
Art. 7º Observando-se o princípio contábil da competência e o princípio orçamentário da anualidade, a data-limite para
entrada de processos
conclusos para empenhamento na Secretaria de Orçamento, inclusive nas hipóteses dos incisos I e II do
art. 24 da Lei
n. 8.666, de 21 de junho de 1993, em que é dispensável a licitação em razão
do valor, é até o dia 12 de dezembro.
Parágrafo único. Na hipótese de liberação de crédito orçamentário após 12 de dezembro, as providências previstas no caput deste artigo poderão ser tomadas até 30 de dezembro.
Art. 8º As Unidades Administrativas com ações planejadas para o exercício que implicar realização de despesas, cujos recursos não estiverem ainda previstos, deverão informar à Diretoria de Orçamento e
Finanças suas projeções de gastos, até 04 de agosto, ou 10 de outubro, a fim de subsidiar os pedidos de créditos adicionais a serem feitos nos meses de agosto e outubro, respectivamente.
Art. 9º A Secretaria-Geral da Presidência deverá encaminhar à Secretaria de Contabilidade e Pagamento de Despesas - SCPD, até 19 de dezembro, declarações de viagens dos
juízes substitutos no exercício da atividade judicante, para efeito de processamento tempestivo do acerto de diárias dentro do respectivo exercício, tendo em vista a impossibilidade de inscrição de tais despesas em Restos a Pagar.
Art. 10. As datas-limite para
recebimento dos pedidos para contratações/ prorrogações de obras, serviços e compras, para
processamento na Secretaria de Licitações e Contratos (SLC), são as constantes do anexo II.
Parágrafo único. A tabela do anexo II considerou o dia 12 de dezembro como data final para formalização das contratações junto aos fornecedores.
Art. 11. Ensejará apuração de responsabilidade funcional a perda dos prazos previstos nesta Ordem de Serviço, sem justificativa fundamentada, sujeitando-se o infrator às sanções
administrativas cabíveis.
Art. 12. Casos omissos serão dirimidos pela Diretoria-Geral.
Art. 13. Esta Ordem de Serviço entra em vigor
na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2015.
MARIA
LAURA FRANCO LIMA DE FARIA
Presidente
Anexo I
(art. 1º da OS DG
n. 03/2015)
Data-limite
|
Atividade
|
Responsável
|
04/agosto
|
Informar à Diretoria de Orçamento e Finanças (DOF) as ações planejadas para este exercício que implicar realização de despesas, cujos recursos não estiverem ainda previstos, a fim de subsidiar o pedido de crédito adicional a ser feito no mês de agosto.
|
Unidade interessada
|
10/outubro
|
Informar à DOF as
ações planejadas para este exercício que implicar realização de despesas, cujos recursos não estiverem ainda previstos, a fim de subsidiar o pedido de crédito adicional a ser feito no mês de outubro.
|
Unidade interessada
|
1º/dezembro
|
Informar à Secretaria de Orçamento a programação de despesas a serem realizadas no mês de dezembro, mesmo que o pagamento vá ocorrer no exercício subseqüente, e de despesas realizadas até o final de novembro, cujo faturamento não tenha ocorrido, conforme inc. VII do art. 5º da IN
07/2013, de forma a viabilizar ajustes orçamentários (art. 6º).
|
Gestor do Contrato
|
*12/dezembro
|
Enviar à DOF os processos conclusos para empenhamento, inclusive nas hipóteses dos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em que é dispensável a licitação em razão do valor
(art. 7º).
|
Unidade interessada
|
17/dezembro
|
Entregar na secretaria de Orçamento as faturas de serviço prestado com incidência de retenção previdenciária, com emissão do documento fiscal ou equivalente no exercício, devidamente atestado na forma do § 1º do art. 15 da IN 07/2013
(art. 2º).
|
Gestor/Fiscal do contrato ou Responsável pelo recebimento
|
19/dezembro
|
Entregar na Secretaria de Orçamento o boleto de cobrança, nota fiscal ou documento equivalente, devidamente atestado na forma do § 1º do art. 15 da IN 07/2013,
referente a mercadoria ou serviço não sujeito a retenção previdenciária (art. 3º).
|
Gestor/Fiscal do contrato ou Responsável pelo recebimento
|
19/dezembro
|
Prestar contas de suprimento de fundos relativo ao período de 1º a 15 de dezembro (art. 5º).
|
Suprido e
DOF
|
19/dezembro
|
encaminhar à Secretaria de Contabilidade e Pagamento de Despesas, declaração de viagens dos juízes substitutos no exercício da atividade judicante, para efeito de processamento tempestivo do acerto de diárias dentro do respectivo exercício, tendo em vista a impossibilidade de inscrição de tais despesas em Restos a Pagar (art. 9º).
|
Secretaria-Geral da Presidência (SGP)
|
* Na hipótese de liberação de crédito orçamentário após 12 de dezembro, o encaminhamento dos processos à DOF
poderá ocorrer até 30 de dezembro, visando ao empenhamento da despesa no exercício, observando-se a modalidade possível de contratação.
Anexo II
(art. 10 da OS DG n. 03/2015)
Modalidade
|
Data-limite para entrega dos pedidos na DSLC
|
Dias úteis de antecedência
(Parágrafo único do art. 10)
|
Concorrência
(Arts. 22 e 23 da Lei 8666/93)
|
20/agosto
|
80
|
Tomada de Preços
(Arts. 22 e 23 da Lei 8666/93)
|
17/setembro
|
60
|
Pregão
(Lei 10520/2002, Decretos 3555/2000 e 5.450/2005)
|
08/outubro
|
45
|
Dispensa ou
Inexigibilidade de Licitação
(art. 24, inc. III e sgtes, e
art. 25 da Lei 8666/93)
|
11/novembro
|
22
|
SRP
- Adesão a Ata de Registro de Preços – “carona”
(Decreto 7892/2013)
|
20/novembro
|
15
|
Compra Direta
(inc. I e II do art. 24 da Lei 8666/93)
|
1º/dezembro
|
8
|
(DEJT/TRT3/Cad. Adm.
01/09/2015, n. 1.804, p. 10)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial