TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete
da Presidência
[Revogado pela Portaria TRT3/GP 198/2016]
PORTARIA
GP N. 129, DE 25 DE AGOSTO DE 2014
Dispõe
sobre a criação da Comissão de Desfazimento de
Bens Inservíveis do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª
Região e dá outras providências.
A
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, entre
elas a contida no art. 25, inciso XVI, do Regimento
Interno;
CONSIDERANDO
a necessidade de se exercer efetivo controle patrimonial dos bens
permanentes pertencentes ao acervo deste Tribunal, de forma a
alcançar o melhor aproveitamento deles pelos seus usuários;
CONSIDERANDO
a necessidade de se promover o adequado desfazimento dos bens
permanentes patrimoniais;
CONSIDERANDO
a Lei
n. 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37,
inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas
para licitações e contratos da Administração
Pública e dá outras providências, com destaque,
notadamente, para o art. 17, inciso II e § 6º de tal
diploma legal;
CONSIDERANDO
o Decreto
n. 99.658, de 30 de outubro de 1990, que regula, para a
Administração Pública Federal, o
reaproveitamento, a movimentação, a alienação
e outras formas de desfazimento de material;
CONSIDERANDO
a Instrução
Normativa n. 205, de 8 de abril de 1988, da Secretaria do Tesouro
Nacional do Ministério da Fazenda, sobretudo os itens 7 a
7.3.1 e o item n. 11 de tal Ato; e
CONSIDERANDO
os termos da Instrução
Normativa n. 02, de 25 de agosto de 2014, deste Tribunal Regional do
Trabalho,
RESOLVE:
Art.
1º Esta Portaria dispõe sobre a criação da
Comissão de Desfazimento de Bens Inservíveis (CDBI) do
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, define a
composição e especifica as atribuições
dos respectivos membros.
Art.
2º A CDBI atuará pelo período de 12 (doze) meses,
contados da publicação deste Ato.
Art.
3º A Comissão de Desfazimento de Bens Inservíveis
será composta por 5 (cinco) servidores públicos
estáveis, ocupantes de cargo efetivo, a saber:
I
- um representante da Diretoria da Secretaria de Administração-
Presidente;
II
- um representante da Diretoria-Geral (DG) - Membro;
III
- um representante da Diretoria da Secretaria de Coordenação
de Informática (DSCI) - Membro;
IV
- um representante da Diretoria da Secretaria de Coordenação
Financeira (DSCF) - Membro; e
V
- um representante da Diretoria da Secretaria de Material e Logística
(DSML) - Membro.
§
1º Os membros da CDBI deverão ser substituídos, em
suas ausências, afastamentos ou impedimentos, por seus
respectivos suplentes.
§
2º Durante os dias de trabalho da CDBI, os seus membros atuarão,
se necessário, com prejuízo das suas atividades nas
suas lotações de origem.
§
3º As atividades da CDBI poderão ser ordenadas em grupos
de trabalho para tarefas específicas, ou por todos os seus
membros para tarefas que exijam esforço concentrado.
Art.
4º A Comissão de Desfazimento de Bens Inservíveis
deliberará com quorum mínimo de 3 (três) membros
e deverá reunir-se mensalmente, ou quando necessário.
§
1º Serão válidas as decisões da CDBI que
obtiverem maioria dos presentes à reunião.
§
2º As reuniões da CDBI serão precedidas de
convocação, inclusive com indicação de
pauta, e os seus registros serão efetuados em ata.
§
3º Constará da Ata da 1ª Reunião os nomes dos
servidores indicados para compor a CDBI, bem como os de seus
suplentes, mediante indicação dos gestores das unidades
envolvidas.
Art.
5º Compete à Comissão de Desfazimento de Bens
Inservíveis:
I
- elaborar e divulgar o cronograma das atividades;
II
- manter contato com as unidades responsáveis pela guarda e
controle de bens;
III
- receber a documentação relativa ao bem disponível
para desfazimento e ratificar a informação do estado de
conservação do bem;
IV
- avaliar o bem com base no valor de mercado ou solicitar que a
avaliação seja feita por Oficial de Justiça
especialmente convocado para esse fim, quando se tratar de alienação
realizada por meio de leilão público;
V
- classificar os bens destinados ao desfazimento (recuperável,
irrecuperável, antieconômico ou ocioso);
VI
- elaborar relatório circunstanciado da classificação;
VII
- sugerir destinação aos materiais de consumo sem uso
ou inservíveis;
VIII
- determinar o agrupamento dos bens inservíveis em lotes, de
acordo com a classificação e a destinação
a ser dada; e
IX
- instruir o processo de desfazimento com todas as peças que
esclareçam os procedimentos adotados, de conformidade com a
legislação vigente.
Parágrafo
Único. Nos casos das unidades situadas no interior do estado,
serão instituídas pelo gestor da unidade, comissão
para fins de desfazimento de bens, composto, no mínimo, por 3
(três) servidores, cabendo-a atender os ditames desta Instrução
Normativa no que couber.
Art.
6º Incumbe ao Presidente da Comissão de Desfazimento de
Bens Inservíveis:
I
- coordenar e executar os trabalhos, bem como providenciar, perante a
autoridade competente, os meios necessários à sua
realização;
II
- controlar a frequência dos servidores atuantes nos trabalhos
e informar eventuais ocorrências diretamente aos seus
superiores hierárquicos; e
III
- assinar os relatórios das atividades desenvolvidas pela
CDBI.
Art.
7º A Comissão de Desfazimento de Bens Inservíveis
informará tempestivamente à DSML a relação
dos bens descartados, a fim de que possa ser efetuada a baixa
patrimonial.
Art.
8º. A Diretoria da Secretaria de Material e Logística
funcionará como órgão de suporte operacional à
CDBI.
Art.
9º. O procedimento para o desfazimento de bens deverá ser
efetuado por formulação em processo administrativo
autônomo regular.
Art.
10. A operacionalização das rotinas relativas ao
desfazimento, e as respectivas responsabilidades serão
dispostas em manual específico.
Art.
11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 25 de agosto de 2014
MARIA
LAURA FRANCO LIMA DE FARIA
Desembargadora
Presidente
(DEJT/TRT3
28/08/2014, Cad. Adm. n. 1.549, p. 9-10)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial