TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete
da Presidência
[Revogado pela Instrução Normativa TRT3/GP 15/2016]
INSTRUÇÃO NORMATIVA GP N.
3, DE 25 DE AGOSTO DE 2014.
Dispõe sobre a gestão
patrimonial, no aspecto inventário de bens móveis
permanentes deste Tribunal e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, especialmente a prevista no art. 25, XVI, do
Regimento
Interno,
CONSIDERANDO que a preservação
do patrimônio deste Tribunal envolve fixar as competências
dos responsáveis pelo acervo de cada unidade organizacional;
CONSIDERANDO os termos da Instrução
Normativa n. 16, de 5 de fevereiro de 2013, do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), que dispõe sobre a administração
de bens móveis patrimoniais no âmbito daquele Conselho;
CONSIDERANDO o disposto no Ato
n. 337 GDGSET/GP, de 8 de maio de 2008, do Tribunal Superior do
Trabalho (TST), que define regras sobre Administração
de Materiais e Patrimônio no respectivo âmbito, tendo
como referência o Regulamento Interno próprio, a Lei
n. 8.666, de 21 de junho de 1993, com as adaptações
do Decreto
n. 99.658, de 30 de outubro de 1990, da Instrução
Normativa n. 205, de 8 de abril de 1988, da Secretaria da
Administração Pública, e da Lei
n. 10.753, de 30 de outubro de 2003;
CONSIDERANDO a Instrução
Normativa n. 163, de 21 de outubro de 2013, do Supremo Tribunal
Federal (STF), que dispõe sobre a administração
de bens móveis no âmbito da sua Secretaria;
CONSIDERANDO a Instrução
Normativa n. 3, de 27 de outubro de 1999, do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), que trata da responsabilidade pela guarda, uso
e conservação de bens permanentes no âmbito
daquele Tribunal, bem como sobre movimentação,
requisição e reparo; e
RESOLVE:
DO OBJETO
Art. 1º Esta Instrução
Normativa dispõe sobre a obrigatoriedade, anual, de
inventariar bens móveis permanentes, no âmbito do
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, e dá
outras providências.
DAS DEFINIÇÕES
Art. 2º Para fins desta
Instrução Normativa, considera-se:
I - agente responsável, o
magistrado ou o servidor que, em razão do cargo ou função,
ou por delegação, responde pelo uso, guarda e
conservação de bens do Tribunal sob sua supervisão,
mediante termo de responsabilidade;
II - bem permanente, aquele que, em razão
do uso corrente, não perde a sua identidade física e
tem durabilidade superior a dois anos;
III - carga patrimonial, a relação
de bens permanentes alocados em determinada unidade;
IV - declaração de guarda, o
procedimento que tem por finalidade apurar a existência física
de bens permanentes em cada unidade do TRT3 e sua classificação
quanto ao estado de conservação;
V- distribuição, o
encaminhamento de bem novo ou usado, por solicitação de
unidade ou determinação da Administração;
VI- inventário, o procedimento
administrativo que tem por finalidade verificar a existência
física de bens e materiais, informar o estado de conservação,
identificar o magistrado e/ou servidor responsável pelo uso,
guarda e conservação de bens e manter atualizados os
registros do sistema de gestão patrimonial e os contábeis,
conciliando-os;
VI - inventário, o procedimento
administrativo que tem por finalidade verificar a existência
física de bens e materiais, informar o estado de conservação,
identificar o magistrado e/ou servidor responsável pelo uso,
guarda e conservação de bens e manter atualizados os
registros do sistema de gestão patrimonial e os contábeis,
conciliando-os; e (Redação
dada pela Instrução Normativa TRT3/GP 7/2015)
VII - movimentação, a
transferência da responsabilidade por uso, guarda e conservação
dos bens permanentes entre unidades.
DO INVENTÁRIO ANUAL
Art. 3º No mês de março,
as unidades deste Tribunal realizarão a declaração
de guarda, que subsidiarão o inventário anual, a ser
realizado pela Diretoria da Secretaria de Material e Logística
(DSML), em abril.
Art. 3º No mês de março,
as unidades deste Tribunal realizarão a declaração
de guarda, que subsidiarão o inventário anual, a ser
realizado pela Secretaria de Material e Logística (SEML), em
abril. (Redação
dada pela Instrução Normativa TRT3/GP 7/2015)
§ 1º A partir do último
dia útil do mês de fevereiro até o último
dia útil do mês de março, não haverá
distribuição e movimentação de bens
permanentes no âmbito deste Regional, salvo em situações
excepcionais, previamente justificadas pelo interessado e autorizadas
pelo Diretor-Geral.
§ 2º No mês de maio,
os agentes responsáveis deverá assinar o Termo de
Responsabilidade pelo uso, guarda e conservação dos
bens permanentes.
§ 2º No mês de maio,
os agentes responsáveis deverão assinar o Termo de
Responsabilidade pelo uso, guarda e conservação dos
bens permanentes. (Redação
dada pela Instrução Normativa TRT3/GP 7/2015)
§ 3º A omissão do
agente responsável em relação aos prazos deste
artigo, implica aceitação da carga patrimonial, que
passará a servir de termo para estabelecimento de
responsabilidade.
Art. 4º A DSML coordenará
a realização do inventário e exibirá ao
Diretor-Geral relatório circunstanciado da situação
patrimonial do Tribunal e, caso haja divergência ou
irregularidade, o agente responsável deverá prestar
esclarecimentos, no prazo estipulado em procedimento específico
para apuração de responsabilidade.
Art. 4º A SEML coordenará
a realização do inventário e exibirá ao
Diretor-Geral relatório circunstanciado da situação
patrimonial do Tribunal e, caso haja divergência ou
irregularidade, o agente responsável deverá prestar
esclarecimentos, no prazo estipulado em procedimento específico
para apuração de responsabilidade.
(Redação
dada pela Instrução Normativa TRT3/GP 7/2015)
Parágrafo único. Do
relatório do inventário anual poderão constar:
I - a relação de bens de
cada unidade, com classificação quanto à
condição de uso, para controle da localização
e do estado de conservação;
II - o registro de eventuais
inconsistências entre os bens listados pelo sistema de
inventário e os existentes na unidade;
III - qualquer ocorrência relevante
para a identificação, guarda, movimentação
e levantamento financeiro de bens permanentes; e
IV - a solicitação para
abertura de processo administrativo de investigação
patrimonial, no caso de inconsistências não
esclarecidas.
Art. 5º Concluído o
inventário anual, os bens classificados como inservíveis
serão tratados de acordo com as normas deste Tribunal sobre a
matéria.
DOS AGENTES RESPONSÁVEIS
Art. 6º Para fins desta norma
são considerados agentes responsáveis:
I - nos gabinetes de desembargador, o
Desembargador;
I - nos gabinetes de desembargador, o
Desembargador ou o servidor por ele designado; (Redação
dada pela Instrução Normativa TRT3/GP 7/2015)
II - nas varas do trabalho, o Juiz Titular
da Vara do Trabalho;
II - nas varas do trabalho, o Juiz Titular
ou o Secretário da Vara do Trabalho; (Redação
dada pela Instrução Normativa TRT3/GP 7/2015)
III - nos foros, o Secretário do
Foro;
III - nos núcleos dos foros, o
Chefe do Núcleo do Foro; (Redação
dada pela Instrução Normativa TRT3/GP 7/2015)
IV - nas demais unidades administrativas
de apoio administrativo e judiciário, o respectivo titular;
IV - nas demais unidades administrativas
de apoio administrativo e judiciário, o respectivo titular; e
(Redação
dada pela Instrução Normativa TRT3/GP 7/2015)
V - para bens de guarda pessoal, o
respectivo magistrado e/ou servidor.
§ 1º Nos afastamentos
legais ou regulamentares do agente responsável, o encargo
incumbirá ao respectivo substituto.
§ 2º Conforme as
peculiaridades e a localização dos bens, a
responsabilidade será, ainda, atribuída:
I - ao responsável pela DSML sobre
os demais bens permanentes considerados reserva técnica ou em
processo de desfazimento, até a formalização do
respectivo termo pelo agente responsável ou a baixa
patrimonial do bem;
I - ao responsável pela SEML sobre
os demais bens permanentes considerados reserva técnica ou em
processo de desfazimento, até a formalização do
respectivo termo pelo agente responsável ou a baixa
patrimonial do bem; (Redação
dada pela Instrução Normativa TRT3/GP 7/2015)
II - ao responsável pela Diretoria
da Secretaria de Apoio Administrativo (DSAA) sobre veículos
oficiais, especiais e de representação, seus acessórios
e pertenças; e
II - ao responsável pela Secretaria
de Apoio Administrativo (SEAA) sobre veículos oficiais,
especiais e de representação, seus acessórios e
pertenças; (Redação
dada pela Instrução Normativa TRT3/GP 7/2015)
III - ao responsável pela
Secretaria do Tribunal Pleno e Órgão Especial (STPOE)
sobre bens permanentes, de uso comum, localizados em áreas de
plenários;
III - ao responsável pela
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
(SETPOE) sobre bens permanentes, de uso comum, localizados em áreas
de plenários; (Redação
dada pela Instrução Normativa TRT3/GP 7/2015)
IV - ao responsável pela Secretaria
de Foro sobre bens permanentes, de uso comum, localizados em áreas
de acesso, portarias ou saguões, e quaisquer bens em salões
de recepção e auditórios das respectivas cidades
do interior;
IV - ao responsável pelo Núcleo
do Foro sobre bens permanentes, de uso comum, localizados em áreas
de acesso, portarias ou saguões, e quaisquer bens em salões
de recepção e auditórios das respectivas cidades
do interior; e (Redação
dada pela Instrução Normativa TRT3/GP 7/2015)
V - ao responsável pela segurança
sobre bens permanentes, de uso comum, localizados em Belo Horizonte,
nas áreas de acesso, portarias ou saguões, bem como nas
respectivas áreas externas adjacentes.
Art. 7º Compete aos agentes
responsáveis, para fins de inventário:
a) proceder a declaração de
guarda, no período comunicado pela DSML, registrando em
formulário eletrônico disponibilizado em sistema
específico, relacionando os bens sob sua responsabilidade,
discriminando o respectivo estado de conservação, bem
como justificar os que não estiverem sob sua guarda direta;
I - proceder a declaração de
guarda, no período comunicado pela SEML, registrando em
formulário eletrônico disponibilizado em sistema
específico, relacionando os bens sob sua responsabilidade,
discriminando o respectivo estado de conservação, bem
como justificar os que não estiverem sob sua guarda direta;
(Redação
dada pela Instrução Normativa TRT3/GP 7/2015)
b) assinar, eletronicamente, no prazo
estipulado pela DSML, o termo de responsabilidade, a partir do qual
se torna responsável pelo uso, guarda e conservação
dos bens permanentes da respectiva unidade;
II - assinar, eletronicamente, no prazo
estipulado pela SEML, o termo de responsabilidade, a partir do qual
se torna responsável pelo uso, guarda e conservação
dos bens permanentes da respectiva unidade; (Redação
dada pela Instrução Normativa TRT3/GP 7/2015)
c) manter, em arquivo, cópia dos
inventários de bens permanentes originais;
III - manter, em arquivo, cópia dos
inventários de bens permanentes originais; e (Redação
dada pela Instrução Normativa TRT3/GP 7/2015)
d) conferir os bens sob sua
responsabilidade semestralmente ou sempre que considerar necessário,
independentemente dos levantamentos promovidos pela DSML;
IV - conferir os bens sob sua
responsabilidade semestralmente ou sempre que considerar necessário,
independentemente dos levantamentos promovidos pela SEML. (Redação
dada pela Instrução Normativa TRT3/GP 7/2015)
Parágrafo único. Os
agentes responsáveis, usuários de bem de guarda
pessoal, deverão assinar eletronicamente o termo de
responsabilidade pelo uso, guarda e conservação de bem.
DA DIRETORIA DA SECRETARIA DE MATERIAL E
LOGÍSTICA
DA SECRETARIA DE MATERIAL E LOGÍSTICA
(Redação
dada pela Instrução Normativa TRT3/GP 7/2015)
Art. 8º Caberá à
Diretoria da Secretaria de Material e Logística:
I - orientar os agentes responsáveis
na instrução e finalização do processo de
inventário anual;
II - apurar as inconsistências
verificadas entre a carga patrimonial e o termo de responsabilidade,
além de realizar os ajustes permitidos;
III - submeter o relatório do
inventário anual aos agentes responsáveis;
IV - disponibilizar, no sistema de
inventário, a relação de bens para assinatura do
termo de responsabilidade;
V - elaborar o relatório do
inventário anual e encaminhá-lo para a Diretoria-Geral;
VI - atribuir identificação
patrimonial a bens permanentes, quando informada, pelos respectivos
agentes responsáveis, a ausência de número de
patrimônio; e
VI - atribuir identificação
patrimonial a bens permanentes, quando informada, pelos respectivos
agentes responsáveis, a ausência de número de
patrimônio; (Redação
dada pela Instrução Normativa TRT3/GP 7/2015)
VII - atualizar os termos de
responsabilidade, sempre que houver alteração do agente
responsável;
VII - atualizar os termos de
responsabilidade, sempre que houver alteração do agente
responsável; e (Redação
dada pela Instrução Normativa TRT3/GP 7/2015)
VIII - fiscalizar e coordenar as
atividades correlatas a realização do inventário
anual.
DA APURAÇÃO DE
RESPONSABILIDADES
Art. 9º É obrigação
de todos os magistrados e servidores zelar pela conservação
dos bens da unidade e comunicar qualquer inconformidade ao agente
responsável, para adoção das providências
cabíveis.
Parágrafo único. A
falta ou o retardamento da comunicação referida no
caput deste artigo implicará apuração da
responsabilidade administrativa por omissão, que poderá
ser cumulada com reparação de dano por prejuízo
causado ao erário.
Art. 10. Qualquer magistrado ou
servidor poderá ser chamado à responsabilidade pelo
desaparecimento do bem que lhe for confiado para guarda ou uso, assim
como por alguma lesão que, dolosa ou culposamente, causar ao
erário, esteja ou não o bem sob sua guarda, após
apuração em procedimento administrativo próprio.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
E FINAIS
Art. 11. Excepcionalmente, na
Administração do Biênio 2014/2015, os agentes
responsáveis deverão proceder à declaração
de guarda, no prazo de 30 dias, no período de 1º a 31 de
outubro, para fins do disposto no art. 18, caput, alíneas "a"
e "b", deste Ato.
§ 1º O termo de
responsabilidade será assinado eletronicamente, entre os dias
1º e 5 de dezembro.
§ 2º Nos períodos
acima descritos, fica proibida a distribuição e a
movimentação de bens permanentes no âmbito deste
Regional, exceto em situações excepcionais justificadas
pelo interessado e autorizadas pelo Diretor-Geral.
§ 3º Constatada
inconsistência em registro patrimonial, a movimentação
do respectivo bem será bloqueada até que se resolva a
pendência.
Art. 12. A partir de 1º de
novembro de 2014, o agente responsável registrará toda
movimentação de bens patrimoniais no sistema de
inventário.
Art. 13. Os termos de
responsabilidade assinados antes da publicação desta
Instrução Normativa servirão de referência
para lançamento no sistema de inventário.
Art. 14. Ficará a cargo da
Diretoria da Secretaria de Sistemas Administrativos e Financeiros
(DSSAF) disponibilizar sistema para operacionalização
do inventário anual.
Art. 14. Ficará a cargo da
Secretaria de Sistemas (SESIS) disponibilizar sistema para
operacionalização do inventário anual. (Redação
dada pela Instrução Normativa TRT3/GP 7/2015)
Art. 15. As comunicações
dos agentes responsáveis, magistrado e/ou servidor poderão
ser enviadas à DSML por meio do endereço eletrônico
dsml@trt3.jus.br.
Art. 15. As comunicações
dos agentes responsáveis poderão ser enviadas à
SEML por meio do endereço eletrônico sml@trt3.jus.br.
(Redação
dada pela Instrução Normativa TRT3/GP 7/2015)
Art. 16. Os casos omissos serão
resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 17. Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 18. Ficam revogados o Ato
Regulamentar TRT3/GP/DG n. 7, de 30 de outubro de 2008 e demais
disposições em contrário.
MARIA LAURA FRANCO LIMA DE
FARIA
Presidente
(DEJT/TRT3
Cad.Adm. 01/09/2014, n. 1.549, p. 6-9)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial