TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Revogado pelo Provimento TRT3/CR 2/2001
PROVIMENTO CR N. 1, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2000
Dispõe
sobre a cobrança de custas processuais pelos órgãos da Justiça do Trabalho da
Terceira Região.
Os Juízes Corregedor e
Vice-Corregedor, em exercício, do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira
Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Portaria
nº 289 do Exmo. Sr. Ministro de Estado da Fazenda, de 31 de outubro de 1997,
publicada no D.O.U. de 04 de novembro de 1997, que revogou a Portaria nº
212/MF, de 31 de agosto de 1995, publicada em 04 de setembro de 1995, que, por
sua vez, já havia revogado a Portaria 440 do então Exmo. Sr. Ministro de Estado
de Economia, Fazenda e Planejamento, de 27 de maio de 1992, publicada no D.O.U.
de 09 de junho de 1992, cuja finalidade é a de não acionar a máquina
administrativo-judiciária para recebimento, em favor da União, de quantias de
pequeno valor ou de comprovada inexequibilidade,
RESOLVEM baixar o seguinte
PROVIMENTO:
Art. 1º Os juízes das Varas do
Trabalho, nas execuções de custas processuais de valor igual ou inferior a R$
1.000,00 (hum mil reais), deverão determinar o arquivamento dos processos após
o decurso de prazo fixado para o pagamento.
Art. 2º As Varas do Trabalho estão
desobrigadas de oficiar à Procuradoria da Fazenda Nacional dando ciência dos
débitos até o valor acima citado.
Art. 3º Este Provimento entrará em
vigor na data da sua publicação, revogados os Provimentos nº 04/92 e 02/98.
Belo Borizonte, 02 de fevereiro de
2000.
TARCÍSIO ALBERTO GIBOSKI
Juiz Corregedor, em exercício
PAULO ARAÚJO
Juiz Vice-Corregedor, em exercício
(DJMG
05/02/2000)
Este documento não substitui o publicado no Diário
Oficial