RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 48, DE 6 DE MAIO DE 2005

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Juiz Presidente, Márcio Ribeiro do Valle, presentes os Exmos. Juízes Deoclecia Amorelli Dias, Vice-Presidente, Antônio Fernando Guimarães, Corregedor, Júlio Bernardo do Carmo, Vice-Corregedor, Antônio Álvares da Silva, Antônio Miranda de Mendonça, Paulo Araújo, Tarcísio Alberto Giboski, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Emília Facchini, José Miguel de Campos, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, Hegel de Brito Boson, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Ricardo Antônio Mohallem, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, José Roberto Freire Pimenta, Paulo Roberto de Castro, Maurício José Godinho Delgado e Anemar Pereira Amaral e a Exma. Senhora Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Marilza Geralda do Nascimento, apreciando o processo TRT nº 00375-2005-000-03-00-6 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

SUSPENDER a aplicação do disposto no artigo 248 do Regulamento Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, até a análise do projeto do novo Regulamento Geral de Secretaria.

Sala de Sessões, 06 de maio de 2005.

ELIEL NEGROMONTE FILHO
Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
do TRT da 3ª Região

(DJMG 13/5/2005)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial