TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial

[Revogado pela Resolução TRT3/GP/GCR 58/2016]

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 115, DE 17 DE AGOSTO DE 2006

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Juiz Presidente, Tarcísio Alberto Giboski, presentes os Exmos. Juízes Maria Laura Franco Lima de Faria, Vice-Presidente Judicial, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Corregedor, Antônio Álvares da Silva, Deoclecia Amorelli Dias, Manuel Cândido Rodrigues, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, Hegel de Brito Boson, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, José Roberto Freire Pimenta, Anemar Pereira Amaral e Jorge Berg de Mendonça e a Exma. Senhora Procuradora Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Maria Christina Dutra Fernandez, apreciando o processo TRT nº 01082-2006-000-03-00-7 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

APROVAR a Proposição GP/SCR/DGJ/04/06, que apresenta a escala dos Juízes plantonistas, de 1ª e 2ª Instâncias deste Regional, a partir do dia 1º de setembro de 2006 até o dia 31 de dezembro de 2007, de acordo com as planilhas em anexo, alterando a Instrução Normativa nº 02/2006 para estabelecer que o plantão nas Varas do Trabalho do interior do Estado de Minas Gerais, nos feriados municipais, será cumprido pelo Juiz Titular da Vara da localidade ou pelo Juiz que o estiver substituindo ou pelo Juiz Diretor do Foro, onde houver.

Sala de Sessões, 17 de agosto de 2006.

ELIEL NEGROMONTE FILHO
Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do
TRT da 3ª Região

(DJMG 23/08/2006)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial