TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 126, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2008
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador-Presidente Paulo Roberto Sifuentes Costa, presentes os Exmos. Desembargadores Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello (Vice-Presidente Judicial), Eduardo Augusto Lobato (Corregedor), Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Deoclecia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, José Miguel de Campos, Júlio Bernardo do Carmo, Marcus Moura Ferreira, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Sebastião Geraldo de Oliveira, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, Luiz Ronan Neves Koury, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, José Roberto Freire Pimenta, Paulo Roberto de Castro, Anemar Pereira Amaral, César Pereira da Silva Machado Júnior, Jorge Berg de Mendonça, Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra, Emerson José Alves Lage e Jales Valadão Cardoso, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Maria Helena da Silva Guthier, apreciando o processo TRT nº 01566-2008-000-03-00-8 MA,
RESOLVEU, à unanimidade de votos,
APROVAR a proposta de Resolução Administrativa que suspende a distribuição de processos, os prazos processuais e o funcionamento do Foro e das Varas do Trabalho de Belo Horizonte, a seguir transcrita:
Suspende a distribuição de processos, os prazos processuais e o funcionamento do Foro e das Varas do Trabalho de Belo Horizonte e dá outras providências.
Considerando o término da segunda etapa da obra do imóvel situado na Av. Augusto de Lima, nº 1.234, e a previsão de entrega da primeira etapa do imóvel situado na Rua Mato Grosso, nº 486, destinados a abrigar as Varas do Trabalho de Belo Horizonte;
Considerando a necessidade de se estabelecer o cronograma de transferência das Unidades situadas à Rua Goitacases, nº 1475, para os referidos imóveis;
Considerando ser imprescindível a adoção de medidas que visem minimizar o impacto causado pela mudança, especialmente quanto às pautas de audiências e outros atos que dependam de programação prévia;
Considerando ser indispensável a suspensão da distribuição dos processos, dos prazos processuais e das atividades das Varas do Trabalho de Belo Horizonte, a fim de cumprir o cronograma de mudança;
Considerando a necessidade de se garantir a prestação jurisdicional ininterrupta, nos termos do art. 93, inciso XII, da Constituição Federal;
Considerando, por fim, o disposto nos arts. 182-A a 182-D do Regimento Interno, no Ato Regimental nº 03/2006 e na Instrução Normativa nº 02/2006;
RESOLVE:
Art. 1º Suspender a distribuição de processos, os prazos processuais e o funcionamento do Foro e das Varas do Trabalho de Belo Horizonte no período de 20 de dezembro de 2008 a 30 de janeiro de 2009.
§ 1º No período de 20 de dezembro a 31 de dezembro de 2008 a atividade jurisdicional de plantão permanente nas Varas do Trabalho da Capital, relativa às hipóteses previstas no art. 182-A do Regimento Interno, será exercida segundo escala aprovada pela Resolução Administrativa nº 128, de 29 de novembro de 2007.
§ 2º Nos termos do art. 8º da IN nº 02/2006, a escala de plantão permanente para o período de 1º a 30 de janeiro de 2009 será publicada até 30 de novembro de 2008.
Art. 2º Durante a suspensão do funcionamento do Foro e das Varas do Trabalho de Belo Horizonte a prestação de serviços compreenderá somente os atos jurídicos que reclamem urgência, nos termos do art. 182-A do Regimento Interno do Tribunal, atermação, protocolo de petições, informações processuais que não requeiram consulta aos autos e a entrega de guias de depósito e pagamento.
Art. 3º Visando cumprir o cronograma de mudança, a Diretoria-Geral ficará responsável pela organização da escala dos Diretores de Secretaria e servidores encarregados da preparação, etiquetagem e transporte dos autos dos processos, equipamentos e mobiliário para as novas instalações da Av. Augusto de Lima, nº 1.234, e da Rua Mato Grosso nº 486, bem como pela organização do plantão para a prestação dos serviços de informações processuais que não requeiram consulta aos autos e a entrega de guias de depósito e pagamento.
Art. 4º O cronograma de mudança e a nova disposição do Fórum Trabalhista da Capital serão amplamente divulgados, com informação às Unidades do Tribunal e às entidades da sociedade civil.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 06 de novembro de 2008.
ELIEL NEGROMONTE FILHO
Secretário do Tribunal Pleno e do
Órgão Especial do
TRT da 3ª Região
(DJMG 12/11/2008)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial