TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
N. 158, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio
Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da
Terceira Região, em sessão ordinária hoje
realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador-Presidente
Paulo Roberto Sifuentes Costa, presentes os Exmos. Desembargadores
Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello (Vice-Presidente Judicial),
Maria Lúcia Cardoso de Magalhães (Vice-Presidente
Administrativo), Eduardo Augusto Lobato (Corregedor), Antônio
Álvares da Silva, Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura
Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Luiz Otávio
Linhares Renault, Emília Facchini, Cleube de Freitas Pereira,
Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida e José Roberto Freire Pimenta,
e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da
Terceira Região, Dra. Elaine Noronha Nassif, apreciando o
processo TRT nº 01337-2008-000-03-00-3 MA,
RESOLVEU, à unanimidade de votos,
RESTABELECER, no âmbito deste
Regional, a incidência de juros de mora sobre as diferenças
remuneratórias pagas administrativamente, revogando-se, por
conseguinte, a Resolução Administrativa nº
122/2008, restabelecendo-se, assim, as Resoluções
Administrativas nº 10/2002
e 99/2002.
Sala de Sessões, 18 de dezembro de
2009.
RICARDO OLIVEIRA MARQUES
Secretário
do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do
TRT da 3ª
Região
(DEJT/TRT3
28/12/2009, p. 10)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial