TRIBUNAL
REGIONAL DO
TRABALHO DA 3ª
REGIÃO
Gabinete
da Presidência
EDITAL N. 4/2018
O EXMO. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a edição da Resolução Administrativa n. 53/2007, que, no âmbito deste TRT 3ª Região, regulamenta os pedidos de remoção e permuta formulados por Juízes de 1ª Instância, quando envolver outro Tribunal Regional do Trabalho; considerando a Resolução Administrativa n. 199/2018, que autorizou o processamento do pedido de permuta triangular formulado pelos MM. Juízes Substitutos Jordana Duarte da Silva, Daniel Ferreira Brio e Thacia Janny de Freitas Cardoso, pertencentes aos quadros das 21ª, 3ª e 19ª Regiões, respectivamente; considerando o que dispõe o art. 5º da aludida RA n. 53/2007;
CIENTIFICA os Juízes do Trabalho Substitutos interessados para que, observando-se a antiguidade, caso queiram, formulem seus pedidos de impugnação à permuta em tela ou exerçam o direito de preferência, sendo-lhes facultado, para tanto, um prazo de 08 (oito) dias, contados após a publicação deste.
CIENTIFICA, por fim, que, transcorrido o prazo acima, o referido pedido de permuta será reexaminado pelo Egrégio Órgão Especial.
Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2018.
MARCOS MOURA FERREIRA
Desembargador
Presidente
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Edital n. 4, de 17 de dezembro de 2018. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2624, 18 dez. 2018. Caderno Administrativo, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial