TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA
3ª REGIÃO
Gabinete
da Presidência
PORTARIA GP N. 502, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a sistemática de pagamento de faturas relativas ao mês de dezembro/2018.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o inciso I do artigo 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, estabelece feriado na Justiça da União, inclusive nos Tribunais Superiores, nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro;
CONSIDERANDO a manutenção do recesso forense após a Emenda Constitucional 45/2004, ratificada pela Resolução CSJT Nº 14, de 15 de dezembro de 2005;
CONSIDERANDO a Resolução Conjunta TRT3 GP/CR N. 58, de 13 de outubro de 2016, alterada pela Resolução Conjunta n. 99, de 13 de setembro de 2018, que regulamenta o plantão judiciário em 1º grau de jurisdição e o plantão durante o recesso forense das unidades administrativas e judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º No mês de dezembro de 2018, a sistemática de emissão e pagamento das notas fiscais/faturas será regida pelos termos desta Portaria.
Art. 2º Os gestores e fiscais de contrato deverão entrar em contato com as empresas contratadas para solicitar a emissão de duas notas fiscais/faturas referentes à prestação de serviços no mês de dezembro.
I - A 1ª nota fiscal/fatura contemplará os serviços realizados do dia 1º até o dia 19 de dezembro de 2018;
II - A 2ª nota fiscal/fatura contemplará os serviços realizados do dia 20 até o dia 31 de dezembro de 2018.
Parágrafo único - A emissão de nota fiscal/fatura deverá adotar, para fins de cálculo, o mês comercial de 30 dias.
Art. 3º A 1ª nota fiscal/fatura deverá ser encaminhada, com o ateste dos respectivos gestores e fiscais de contrato, à Secretaria de Liquidação e Pagamento de Despesas - SELPD impreterivelmente até o dia 19 de dezembro de 2018, juntamente com a estimativa de valor da 2ª nota fiscal/fatura, para fins de inscrição em restos a pagar.
I Os gestores e fiscais de contrato responsáveis deverão atestar a 1ª nota fiscal/fatura com ressalva, observando que, na 2ª nota fiscal/fatura, serão realizados os acertos necessários para a integralização do pagamento.
II Os gestores e fiscais de contrato deverão, ainda, fazer constar que os serviços a que se refere a 1ª nota fiscal/fatura foram executados até a data do ateste, ressalvando-se eventuais diferenças posteriormente apuradas, as quais serão compensadas na 2ª nota fiscal/fatura.
III A 1ª nota fiscal/fatura será paga no período de 20 a 31 de dezembro e a 2ª nota fiscal/fatura terá seu valor inscrito em Restos a Pagar não Processados.
IV A 2ª nota fiscal/fatura poderá ser apresentada a partir do 1º dia útil do exercício de 2019 e deverá ser paga dentro do mesmo exercício.
Art. 4º Os gestores e fiscais de contrato responsáveis deverão promover os ajustes necessários nos termos contratuais vigentes, com vistas a adotar o padrão operacional estabelecido por esta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS
MOURA FERREIRA
Desembargador Presidente do Tribunal Regional
do Trabalho da 3ª Região
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 502, de 11 de dezembro de 2018. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2621, 13 dez. 2018. Caderno Administrativo, p. 1-2.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial