TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Núcleo do Foro Trabalhista de Barbacena
1ª Vara do Trabalho de Barbacena
2ª Vara do Trabalho de Barbacena

PORTARIA NFTBAR/1ª E 2ª VTBAR N. 1/2018, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018

Regulamenta o envio de notificações com Aviso de Recebimento AR, às expensas da parte interessada, no Foro Trabalhista de Barbacena e 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Barbacena/MG

AS JUÍZAS DO TRABALHO, EM EXERCÍCIO DA TITULARIDADE DA 1ª VARA DO TRABALHO DE BARBACENA e TITULAR DA 2ª VARA DO TRABALHO DE BARBACENA, DRA. CARLA CRISTINA DE PAULA GOMES E DRA. VÂNIA MARIA ARRUDA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente em relação ao disposto nos artigos 25, inciso XXV, 71 e 72 do Regimento Interno,

CONSIDERANDO a vigência da Portaria Conjunta TRT3/GP/GCR N. 323, de 5 de julho de 2016, que estabelece o serviço de correspondência por carta comercial simples, sem aviso de recebimento, como modalidade única e obrigatória para a remessa de comunicações judiciais no âmbito deste Eg. Regional;

CONSIDERANDO o artigo 240, § 2º, do CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho (arts. 15 do CPC e 769 da CLT), que dispõe caber ao autor adotar providências necessárias para viabilizar a citação;

CONSIDERANDO que a expedição de carta comercial simples, sem aviso de recebimento, tem acarretado redesignação das audiências inicial e una, pela não constatação, efetiva ou não, da notificação das partes;

CONSIDERANDO que a redesignação de audiências importa prejuízo à plena observância dos princípios da celeridade, efetividade da prestação jurisdicional e duração razoável do processo;

CONSIDERANDO os princípios que informam o Processo do Trabalho, mormente, celeridade, informalidade, simplicidade e instrumentalidade processuais;

RESOLVE:

Art. 1º. Sem prejuízo da notificação postal, por carta comercial simples, a cargo da Secretaria das Varas ou Núcleo do Foro, fica autorizado aos procuradores das partes interessadas encaminharem, às suas expensas, cópia das notificações citatórias, utilizando-se carta com aviso de recebimento AR, sendo obrigatória a declaração de conteúdo com a expressão "Notificação de Audiência", com data e horário da audiência designada e o número do processo correspondente;

Art. 2º. O procurador optante pela notificação na forma prevista no artigo anterior deverá juntar aos autos, até uma hora antes da realização da audiência, o comprovante de entrega pelos Correios, ou caso ainda não tenha sido devolvido, o comprovante de postagem, com o código para rastreamento, para que se produzam os efeitos jurídicos;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, devendo ser afixadas cópias em locais visíveis, bem como encaminhá-las às Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil das cidades pertencentes à Jurisdição da Vara do Trabalho de Barbacena e à Corregedoria deste Egrégio Regional.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Eletrônico da Justiça do trabalho.

DRA. VÂNIA MARIA ARRUDA
Juíza Diretora do Foro e Titular
da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena

DRA. CARLA CRISTINA DE PAULA GOMES
Juíza do Trabalho Substituta e Auxiliar em exercício da Titularidade
da 1ª Vara do Trabalho de Barbacena

Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 1, de 11 de outubro de 2018. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2590, 26 out. 2018. Caderno Judiciário, p. 5726-5727.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial