TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria-Geral
da Presidência
OFÍCIO CIRCULAR N. SEGP/12/2018
Belo Horizonte, 6 de setembro de 2018.
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a),
Cumprimentando-o(a) cordialmente, em obediência ao art. 61 do Regimento Interno deste Tribunal, são apresentados a Vossa Excelência os períodos estabelecidos para fruição das férias regimentais no ano de 2019:
OPÇÕES |
PERÍODOS |
1ª |
07.01 a 05.02 e, alternativamente, 21.01 a 19.02 |
2ª |
07.03 a 05.04 |
3ª |
08.04 a 07.05 |
4ª |
09.05 a 07.06 |
5ª |
10.06 a 09.07 |
6ª |
11.07 a 09.08 |
7ª |
12.08 a 10.09 |
8ª |
12.09 a 11.10 |
9ª |
21.10 a 19.11 |
10ª |
20.11 a 19.12 |
Cada magistrado deverá requerer dois períodos de férias em 2019, totalizando-se sessenta dias, conforme dispõe o art. 66 da LOMAN.
Caso haja saldo de férias de exercícios anteriores que possibilite o gozo de mais de dois períodos, o interesse deverá ser manifestado nesta oportunidade, no campo observação constante do formulário, cuja análise será criteriosa e em época oportuna, mais próxima do intervalo extra pleiteado, em face do número de cargos vagos neste Regional. As unidades jurisdicionais contempladas com juízes auxiliares fixos não necessitam adotar tal procedimento, bastando que haja acordo entre os magistrados envolvidos, nos termos do art. 11 da Instrução Normativa Conjunta GP/GCR n. 1/2014.
Ademais, levando-se em conta o princípio da impessoalidade e o objetivo de não prejudicar a efetiva e célere prestação jurisdicional, missão maior deste TRT da 3ª Região, são informados, ainda, os procedimentos necessários para a marcação de férias, conforme abaixo explanado.
1. REQUERIMENTOS DE SOLICITAÇÃO DE FÉRIAS
Os modelos de solicitação de férias estão disponibilizados na intranet, aba “Magistrados” - “Requerimentos”. Tendo em vista a peculiaridade do auxílio fixo/compartilhado foram disponibilizados 02 modelos: solicitação conjunta e solicitação individual, de acordo com a situação de cada magistrado.
Todos os campos deverão ser preenchidos, sendo certo que, caso o magistrado não se manifeste em relação à antecipação salarial e de 13º salário, os adiantamentos serão pagos.
1.1 Juízes titulares com auxílio fixo e substitutos lotados no quadro fixo
Os juízes titulares com auxílio fixo e os juízes substitutos lotados no quadro fixo (compartilhados ou não) deverão encaminhar o pedido de férias juntamente com o acordo de compartilhamento de auxílio, utilizando, para tanto, o modelo de solicitação conjunta.
O requerimento deverá ser assinado por todos os magistrados envolvidos, sendo vedado o gozo simultâneo de férias entre os requerentes, conforme disposto no art. 11, § 1º, da IN GP/GCR n. 01/2014.
Nessa hipótese, e considerando que o requerimento é conjunto, bastará o envio de um único e-PAD.
1.2 Juízes titulares sem auxílio fixo e substitutos lotados no quadro móvel
Os juízes titulares sem auxílio fixo, bem como os juízes substitutos lotados no quadro móvel deverão utilizar o modelo de solicitação individual.
Todos os pedidos serão analisados observando-se o critério da antiguidade.
2. FORMA DE ENVIO
Para fins de organização e celeridade dos serviços, só serão processados os pedidos enviados pelo sistema e-PAD (Protocolo Administrativo) para o Núcleo de Convocações e Afastamentos de Magistrados – NCAM.
Excepcionalmente, para os juízes que estiverem afastados da jurisdição em razão de férias ou licenças, os requerimentos poderão ser enviados pela via eletrônica, por meio de e-mail institucional, dirigido ao Núcleo de Convocações e Afastamentos de Magistrados, ncam@trt3.jus.br, sendo desnecessária a remessa do documento original em qualquer situação.
3. PRAZO PARA ENVIO
Os requerimentos de férias deverão ser encaminhados até o dia 28.09.2018 de modo a permitir o cumprimento do disposto no art. 61 do Regimento Interno.
Os pedidos extemporâneos se sujeitarão à estrita observância de disponibilidade para sua concessão a critério da Administração.
4. ALTERAÇÕES DAS FÉRIAS
Considerando que qualquer alteração no período de férias impacta na escala previamente organizada, os pedidos de alteração deverão ser fundamentados e estarão sujeitos a minuciosa análise.
Os cancelamentos e alterações de período de férias podem gerar débitos aos juízes, os quais serão lançados em folha de pagamento.
Todas as medidas aqui adotadas visam a possibilitar o merecido descanso dos magistrados sem, contudo, prejudicar a prestação jurisdicional.
5. FORMAÇÃO DE MAGISTRADOS
Há previsão de realização, pela Escola Judicial deste Tribunal, da II Semana Institucional dos dias 14.10 a 18.10.2019, período não abrangido pela escala de férias ora divulgada, motivo pelo qual não há conveniência e oportunidade para eventual suspensão ou interrupção de férias eventualmente deferidas nesse período (Processo de Controle Administrativo n. 0002465-16.2017.2.00.0000 do CNJ)
Atenciosamente,
MÁRCIO
FLÁVIO SALÉM VIDIGAL
Desembargador
1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ofício-Circular n. 12, de 6 de setembro de 2018. E-mail institucional do TRT da 3ª Região, Belo Horizonte, MG, 22 de outubro de 2018.
Este texto não substitui o original.