TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Núcleo do Foro Trabalhista de Contagem

PORTARIA NFTCON N. 1, DE 18 DE JULHO DE 2018

Regulamenta o envio de citação com expedição de Aviso de Recebimento - AR, às expensas da parte interessada, na Jurisdição do Foro e Varas do Trabalho de Contagem.

O JUIZ DIRETOR DO FORO TRABALHISTA DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições regulamentares e

CONSIDERANDO a vigência da Portaria Conjunta GP/GCR n. 323, de 05 de julho de 2016, que estabelece a correspondência por Carta Simples como modalidade única e obrigatória para remessa de notificações judicias no âmbito deste Regional;

CONSIDERANDO que esta medida pode ocasionar adiamentos das audiências, sobretudo, pela incerteza do recebimento da notificação causando deslocamentos desnecessários das partes, advogados e testemunhas, comprometendo a disponibilidade das pautas e prejudicando a efetividade da prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO o disposto no art. 240, §2º, do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT), que estabelece caber ao autor adotar as providências necessárias a viabilizar a citação;

CONSIDERANDO, por fim, os princípios da economia e celeridade processuais e da mútua cooperação;

RESOLVE:

Art. 1º Faculta-se ao interessado requerer, em petição ou tópico específicos, de forma destacada, o envio de notificação inicial com AR, às suas expensas e sem direito à restituição, nos seguintes termos:

I- verificado o requerimento do caput, a Secretaria da Vara produzirá a notificação nos autos eletrônicos no prazo de até dois dias úteis;

II- caberá ao próprio interessado imprimir a notificação e confeccionar o AR, providenciando a postagem junto aos Correios em tempo hábil para entrega;

III- o AR deverá conter, obrigatoriamente:

a) o nome e endereço completos e corretos do destinatário;

b) a declaração de conteúdo com a expressão "Notificação de Audiência", o número completo do processo, a data e o horário da audiência designada;

c) o endereço de devolução, com os dados completos da unidade jurisdicional à qual vinculado o processo (número e endereço da vara).

§1º A opção pela notificação prevista neste artigo é de exclusiva responsabilidade do interessado.

Art. 2º Para que se produzam os efeitos jurídicos, o optante pela notificação na forma prevista no artigo anterior deverá juntar aos autos até a data da audiência, o comprovante de postagem com o código de rastreamento e cópia do AR (frente e verso).

Art. 3º As questões omissas serão dirimidas pelo Juízo do processo.

Art. 4º Cumpra-se o disposto no Provimento Geral Consolidado PRV/GCR/GVCR 3/2015, art. 321, deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, encaminhando-se cópia da íntegra deste ato à Corregedoria Regional.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixadas cópias em cada um dos átrios deste Fórum Trabalhista, como também enviada cópia à Subseção da OAB em Contagem.

Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho DEJT.

Contagem, 18 de julho de 2018.

MARCELO OLIVEIRA DA SILVA
Juiz Diretor do Foro de Contagem

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 19/7/2018, n. 2.521, p. 4.703-4704)

Este texto não substitui­ o publicado no Diário Oficial