TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA
3ª REGIÃO
Núcleo
do Foro Trabalhista de Uberlândia
Portaria n. 06, de 29/05/2018 TRT/3/DIRETORIA DO NÚCLEO DO FORO DE UBERLÂNDIA.
Considerando a publicação da Portaria Conjunta N. GP/CR/223/2018, que dispõe sobre o funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho nos dias 29 e 30 de Maio de 2019;
Considerando que a situação decorrente da greve dos caminhoneiros dentro do município de Uberlândia ainda não está normalizada;
Considerando que os efeitos da Portaria n. 05, de 28/05/2018 TRT/3/DIRETORIA DO NÚCLEO DO FORO DE UBERLÂNDIA, não podem trazer prejuízo às partes e seus procuradores, em regime de incerteza sobre a realização de audiências e prazos no dia 01/06/2018,
Considerando, por fim, o consentimento de todos os magistrados de Uberlândia a respeito da situação vivenciada nestes dias,
O Juiz Diretor do Foro de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º: Fica revogada a Portaria 05, de 28/05/2018 TRT/3/DIRETORIA DO NÚCLEO DO FORO DE UBERLÂNDIA, diante da edição, pela Presidência e pela Corregedoria deste E. Tribunal Regional do Trabalho, da Portaria Conjunta N. GP/CR/223/2018.
Artigo 2º: Ficam, entretanto, SUSPENSOS os prazos processuais e as audiências que estavam designadas para o dia 01/06/2018.
Parágrafo único: Os prazos processuais que se iniciarem ou se findarem em 01/06/2018 voltam a correr, normalmente, a partir do dia 04/06/208.
Artigo 3º: Fica mantido o horário de atendimento reduzido ao público, das 12h00 às 16h00, para o dia 01/06/2018.
Parágrafo 1º: O horário de expediente interno será organizado pelo Secretário de Vara e/ou Chefe do Núcleo do Foro, ficando facultada a utilização do teletrabalho durante o período de vigência desta Portaria.
Parágrafo 2º: O horário de expediente interno e externo volta a ser normalizado a partir de 04/06/2018.
Artigo 4º: As audiências designadas serão realizadas normalmente, a partir do 04/06/2018.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O Sr. Chefe do Núcleo do Foro providenciará a divulgação desta Portaria com a remessa de uma via assinada à Subsecção local da OAB, afixando outra no átrio das Varas do Trabalho e Foro, remetendo-se, ainda, à Corregedoria do E. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Publique-se no DEJT.
Uberlândia, 29/05/2018.
MARCO
AURÉLIO MARSIGLIA TREVISO
Juiz
Titular da 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia.
Juiz
Diretor do Núcleo do Foro.
(DEJT/Cad. Jud. 30/5/2018, n. 2.485, p. 2.436)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial