TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Núcleo
do Foro Trabalhista de Uberlândia
[Revogado pela Portaria NFTUBD 6/2018]
PORTARIA
Nº 5, DE 28/05/2018
TRT/3/DIRETORIA DO NÚCLEO DO
FORO DE UBERLÂNDIA
Considerando
a greve geral dos caminhoneiros, de proporção nacional,
amplamente divulgada pela mídia,
Considerando
que os transtornos causados no transporte público e
particular, em razão da escassez de combustível,
dificultará o deslocamento de advogados e jurisdicionados ao
Fórum do Trabalho da Comarca de Uberlândia,
Considerando
ainda as notícias vinculadas na mídia que dão
conta do quadro alarmante de racionamento de combustíveis nos
próximos dias,
Considerando
a dificuldade de locomoção de juízes,
servidores, promotores, funcionários terceirizados e demais
operadores do direito,
Considerando
o requerimento expresso apresentado pela OAB Seccional de Uberlândia,
nesta data, de suspensão de prazos e audiências, até
que a situação seja regulariza nesta cidade,
Considerando,
por fim, o consentimento de todos os magistrados de Uberlândia
a respeito da situação vivenciada;
O
Juiz Diretor do Foro de Uberlândia no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE
Art.
1º SUSPENDER AS AUDIÊNCIAS E OS PRAZOS PROCESSUAIS, no
período de 29/05 a 01/06 do corrente ano (inclusive), com
possibilidade de prorrogação diante do desfecho da
crise no transporte nacional;
Os
prazos processuais que se iniciarem ou se findarem nos dias
mencionados nesta portaria ficarão prorrogados para o primeiro
dia útil seguinte ao término do período de
suspensão.
Art.
2º Os casos considerados urgentes serão analisados pelo
próprio magistrado gestor de sua unidade, respeitando-se o
princípio do juiz natural;
Art.
3º O horário de atendimento ao público fica
excepcionalmente reduzido para o período de 12h00 às
16h00, durante todo o período de vigência desta
Portaria.
Parágrafo
único: O horário de expediente interno será
organizado pelo Secretário de Vara e/ou Chefe do Núcleo
do Foro, ficando facultada a utilização do teletrabalho
durante o período de vigência desta Portaria.
Art.
4º Esta Portaria entrará em vigor imediatamente.
O
Sr. Chefe do Núcleo do Foro providenciará a divulgação
desta Portaria com a remessa de uma via assinada à subseção
local da OAB, afixando outra no átrio das Varas do Trabalho e
Foro, remetendo-a, ainda, à Corregedoria do Egrégio
Tribunal Regional do Trabalho.
Publique-se
no DEJT.
Uberlândia,
28 de maio de 2018.
MARCO
AURÉLIO MARSIGLIA TREVISO
Juiz
Titular da 1a Vara do Trabalho de Uberlândia
Juiz
Diretor do Núcleo do Foro.
(DEJT/TRT3/Cad.
Jud. 29/5/2018, n. 2.484, p. 1.814-1.815)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial