TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Núcleo do Foro Trabalhista de Uberlândia

[Revogado pela Portaria NFTUBD 6/2018]

PORTARIA Nº 5, DE 28/05/2018
TRT/3/DIRETORIA DO NÚCLEO DO FORO DE UBERLÂNDIA

Considerando a greve geral dos caminhoneiros, de proporção nacional, amplamente divulgada pela mídia,

Considerando que os transtornos causados no transporte público e particular, em razão da escassez de combustível, dificultará o deslocamento de advogados e jurisdicionados ao Fórum do Trabalho da Comarca de Uberlândia,

Considerando ainda as notícias vinculadas na mídia que dão conta do quadro alarmante de racionamento de combustíveis nos próximos dias,

Considerando a dificuldade de locomoção de juízes, servidores, promotores, funcionários terceirizados e demais operadores do direito,

Considerando a recomendação conjunta n. GP/GCR/01/2018 do Desembargador Presidente e Desembargador Corregedor do Tribunal Regional do trabalho de Terceira Região,

Considerando o requerimento expresso apresentado pela OAB Seccional de Uberlândia, nesta data, de suspensão de prazos e audiências, até que a situação seja regulariza nesta cidade,

Considerando, por fim, o consentimento de todos os magistrados de Uberlândia a respeito da situação vivenciada;

O Juiz Diretor do Foro de Uberlândia no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

Art. 1º SUSPENDER AS AUDIÊNCIAS E OS PRAZOS PROCESSUAIS, no período de 29/05 a 01/06 do corrente ano (inclusive), com possibilidade de prorrogação diante do desfecho da crise no transporte nacional;

Os prazos processuais que se iniciarem ou se findarem nos dias mencionados nesta portaria ficarão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte ao término do período de suspensão.

Art. 2º Os casos considerados urgentes serão analisados pelo próprio magistrado gestor de sua unidade, respeitando-se o princípio do juiz natural;

Art. 3º O horário de atendimento ao público fica excepcionalmente reduzido para o período de 12h00 às 16h00, durante todo o período de vigência desta Portaria.

Parágrafo único: O horário de expediente interno será organizado pelo Secretário de Vara e/ou Chefe do Núcleo do Foro, ficando facultada a utilização do teletrabalho durante o período de vigência desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor imediatamente.

O Sr. Chefe do Núcleo do Foro providenciará a divulgação desta Portaria com a remessa de uma via assinada à subseção local da OAB, afixando outra no átrio das Varas do Trabalho e Foro, remetendo-a, ainda, à Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho.

Publique-se no DEJT.

Uberlândia, 28 de maio de 2018.

MARCO AURÉLIO MARSIGLIA TREVISO
Juiz Titular da 1a Vara do Trabalho de Uberlândia
Juiz Diretor do Núcleo do Foro.

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 29/5/2018, n. 2.484, p. 1.814-1.815)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial