TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA
3ª REGIÃO
Gabinete
da
Presidência
[Revogado pelo Edital TRT3/GVCR 1/2018]
EDITAL
GP N. 3, DE 29 DE AGOSTO DE 2017
O
DESEMBAGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, TORNA PÚBLICO que receberá propostas para
o credenciamento de leiloeiros oficiais para o fim constante do
objeto deste Edital.
A
documentação necessária ao credenciamento será
recebida, a partir da publicação deste Edital, na Seção
de Protocolo, situada na sede administrativa do Tribunal Regional do
Trabalho da 3ª Região, na Avenida do Contorno, n. 4.631,
Bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP 30110-027.
Todos
os interessados, inclusive aqueles que já atuam como
leiloeiros neste Tribunal, deverão apresentar a documentação
exigida neste Edital e no Provimento
Geral Consolidado do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região,
sob pena de indeferimento ou descredenciamento.
1
- DO OBJETO
1.1.
Constitui objeto deste Edital o credenciamento de leiloeiros oficiais
para realização de leilões judiciais no âmbito
da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª
Região.
2
- DAS CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO E DA DOCUMENTAÇÃO
NECESSÁRIA
2.1.
Poderão se credenciar os leiloeiros que apresentarem os
seguintes documentos:
2.1.1.
requerimento dirigido ao Desembargador Presidente do Tribunal,
contendo a qualificação do interessado (nome, CPF, RG e
Órgão expedidor, matrícula e data de inscrição
na Junta Comercial, endereço, "e-mail", telefone),
além do endereço e telefone do imóvel destinado
à guarda e conservação de bens removidos (Anexo
I);
2.1.2.
certidão de registro na Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais (JUCEMG), na atividade de leiloeiro, expedida há, no
máximo, 30 (trinta) dias;
2.1.3.
cópia autenticada de documento oficial de identificação
e de comprovante de residência;
2.1.4.
cópia de comprovante de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas da Receita Federal do Brasil (CPF) e na
Previdência Social;
2.1.5.
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
2.1.6.
certidão negativa de débitos e/ou pendências
perante a Receita Federal do Brasil e a Previdência Social,
como contribuinte e empregador;
2.1.7.
comprovação do efetivo exercício da atividade de
leiloeiro oficial por pelo menos 3 (três) anos, mediante a
apresentação de cópia autenticada de editais em
que seu nome figure como leiloeiro oficial;
2.1.8.
cópia do registro público de propriedade, ou do
contrato de locação, de imóvel destinado à
guarda e conservação de bens removidos (depósito
coberto), com informações sobre a área e
endereço atualizado (logradouro, número, bairro,
município e código de endereçamento postal), no
qual deverá ser mantido atendimento ao público,
observado o disposto no art. 242, § 4º, do Provimento
Geral Consolidado do TRT da 3ª Região;
2.1.9.
declaração, sob as penas da lei, de que:
2.1.9.1.
não é cônjuge ou companheiro, parente em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de
magistrados ou ocupantes de cargos de direção e
assessoramento no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
(Anexo
II);
2.1.9.2.
possui sistema informatizado para controle dos bens penhorados e dos
removidos, com fotos e especificações, para consulta
on-line pelo Tribunal, bem como de que dispõe de equipamentos
para gravação ou filmagem do ato público de
venda judicial dos bens, ou de contrato com terceiros que possuam
tais equipamentos (Anexo
III);
2.1.9.3.
contratará seguro dos bens para os quais seja nomeado
depositário judicial em virtude de remoção,
guarda e conservação (Anexo
III);
2.1.9.4.
possui condições para ampla divulgação da
alienação, com a utilização dos meios
possíveis de comunicação, especialmente
publicação em jornal de grande circulação,
rede mundial de computadores e material de divulgação
impresso (Anexo
III);
2.1.9.5.
possui infraestrutura para a realização de leilões
judiciais eletrônicos, bem como de que adota medidas
reconhecidas pelas melhores práticas do mercado de tecnologia
da informação para garantir a privacidade, a
confidencialidade, a disponibilidade e a segurança das
informações de seus sistemas informatizados, submetida
à homologação por este Tribunal (Anexo
III);
2.1.9.6.
não possui relação societária com outro
leiloeiro ou corretor credenciado (Anexo
I);
2.1.10.
atestado de idoneidade, firmado por autoridade judiciária;
2.1.11.
certidões negativas atualizadas de antecedentes criminais,
expedidas pela Polícia Federal, pela Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais e pela do Estado de residência do
leiloeiro, bem como certidão negativa dos distribuidores
criminais das Justiças Federal, Estadual e Militar dos lugares
em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos.
2.2.
Em caso de apresentação incompleta de documentos, será
concedido prazo improrrogável de 10 (dez) dias para
regularização, sob pena de descredenciamento ou de
rejeição ao pedido de credenciamento.
2.3.
Documentação excedente não será objeto de
apreciação e ficará disponível para
retirada, após a efetivação do credenciamento,
pelo prazo de 30 dias, findo o qual será destruída.
2.4.
Satisfeitas as exigências para o credenciamento, incluir-se-á
o nome do credenciado no rol dos leiloeiros constante da página
do Tribunal na internet (www.trt3.jus.br).
3
DAS RESPONSABILIDADES
3.1.
Mediante a assinatura do Termo de Credenciamento e Compromisso, o
leiloeiro público assumirá, além das obrigações
definidas no art. 243 do Provimento
Geral Consolidado do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região,
na Resolução
n. 236, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça,
e no Código
de Processo Civil, as seguintes responsabilidades:
3.1.1.
fornecer aos juízes diretores de foro, onde houver, ou ao juiz
da vara do trabalho, pelo menos mensalmente, as datas e horários
disponíveis para a realização das hastas
públicas, para fins de publicação de editais;
3.1.2.
realizar leilões, empenhando-se na obtenção do
melhor preço possível para o bem leiloado;
3.1.3.
promover a divulgação dos editais dos leilões de
forma ampla ao público em geral, por meio de material
impresso, mala-direta, publicações em jornais e na rede
mundial de computadores, inclusive com imagens reais dos bens nesse
canal de comunicação para melhor aferição
de suas características e de seu estado de conservação,
contendo informação a respeito da existência,
relativamente aos bens levados à hasta pública, de:
a)
ônus ou garantia real;
b)
penhoras anteriores sobre o mesmo imóvel; e
c)
recurso pendente;
3.1.4.
promover a remoção dos bens penhorados, arrestados ou
sequestrados, em poder do executado ou de terceiro, para depósito
sob sua responsabilidade, assim como manter sob especial guarda e
conservação os referidos bens que receber na condição
de depositário judicial, mediante nomeação pelo
juízo competente, independentemente da realização
pelo leiloeiro público depositário do leilão do
referido bem;
3.1.5.
expor os bens sob sua guarda, de forma que os interessados em
participar da hasta pública possam examiná-los e
vistoriá-los, mantendo atendimento ao público no
horário ininterrupto das 8 às 18 horas, nos dias úteis,
ou por meio de agendamento de visitas;
3.1.6.
manter contrato de seguro dos bens removidos para sua guarda;
3.1.7.
efetuar a gravação e/ou filmagem dos leilões;
3.1.8.
certificar o resultado da hasta pública e dos incidentes que
nela possam ter ocorrido, dando ciência ao juiz da execução,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas;
3.1.9.
arcar com as despesas necessárias à remoção,
guarda e conservação dos bens e com as de publicidade e
realização das hastas públicas, comprovando-as
documentalmente;
3.1.10.
certificar o estado em que recebeu ou entregou o bem removido e
arrematado ou adjudicado, com a assinatura de quem houver recebido ou
entregue o bem;
3.1.11.
não receber bens ou produtos cuja guarda não seja
permitida por qualquer dispositivo legal;
3.1.12.
suspender a realização da hasta pública, ou
excluir algum bem desta, sempre que o juiz da execução,
por qualquer meio, o determinar;
3.1.13.
participar imediatamente ao juiz da execução qualquer
dano, avaria ou deterioração sofrida pelo bem removido,
mesmo após a hasta pública, sob pena de responder pelos
prejuízos decorrentes, com perda da remuneração
que lhe for devida;
3.1.14.
responder ou justificar sua impossibilidade, de imediato, a todas as
indagações formuladas pelo juízo da execução;
3.1.15.
comparecer ao local da hasta pública com antecedência
necessária ao planejamento das atividades;
3.1.16.
comparecer ou nomear preposto igualmente credenciado para participar
de reuniões convocadas pelos órgãos judiciais
onde atuam ou perante este Tribunal;
3.1.17.
manter seus dados cadastrais atualizados;
3.1.18.
criar e manter, na rede mundial de computadores, endereço
eletrônico e ambiente web para viabilizar a realização
de alienação judicial eletrônica e divulgar as
imagens dos bens ofertados;
3.1.19.
prestar contas, no prazo legal (CPC,
art. 884, V);
3.1.20.
reapresentar, anualmente, comprovante de residência e das
exigências constantes dos subitens 2.1.2, 2.1.4, 2.1.9.3 e
2.1.10 deste Edital, correspondentes aos incisos II, IV, IX, alínea
c, e X do art. 242 do Provimento
Geral Consolidado do TRT da 3ª Região.
3.2.
O leiloeiro público, assim como seu preposto, não
poderá oferecer lances quanto aos bens de cuja venda esteja
encarregado, na forma dos impedimentos elencados no art. 890 e
incisos do CPC.
3.3.
O leiloeiro público deverá comunicar ao juízo,
com antecedência, a impossibilidade de promover a alienação
judicial por meio eletrônico, a fim de que a autoridade possa
designar, se for o caso, servidor para a realização do
leilão. Nessa hipótese, remanescerá ao leiloeiro
público a obrigação de disponibilizar equipe e
estrutura de apoio para a realização da modalidade
eletrônica do leilão, sob pena de descredenciamento,
observado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
3.3.1.
A ausência do leiloeiro oficial público deverá
ser justificada documentalmente no prazo máximo e
improrrogável de 5 (cinco) dias após a realização
do leilão, sob pena de descredenciamento, cabendo ao juízo
da execução, conforme o caso, por decisão
fundamentada, aceitar ou não a justificativa.
4
- DA REMUNERAÇÃO E DA COMISSÃO
4.1.
O leiloeiro será remunerado com a comissão a ser fixada
pelo magistrado (CPC,
art. 884, parágrafo único), observado o mínimo
de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação,
da avaliação - no caso de remição
requerida após a hasta -, ou da adjudicação, que
será paga, respectivamente, pelo arrematante, pelo remitente
ou pelo adjudicante.
4.1.1.
Tratando-se de imóvel, a comissão prevista no item 4.1
deste Edital será de 5% (cinco por cento).
4.2.
A comissão devida pelo arrematante será depositada
mediante guia à disposição do juízo
juntamente com o sinal de pagamento de que trata o § 2º do
art. 888 da CLT,
sendo liberada ao leiloeiro depois de transitada em julgado a decisão
homologatória da arrematação ou, de imediato, se
não complementado o valor do lanço no prazo previsto no
§ 4° do mesmo artigo legal.
4.3.
Desfeita a arrematação, ou deferida a remição
ou a adjudicação, restituir-se-ão ao arrematante
os valores por ele depositados, inclusive a comissão do
leiloeiro, se for o caso.
4.4.
Não será devida comissão ao leiloeiro público
nas hipóteses de desistência de que trata o art. 775 do
Código
de Processo Civil, de anulação ou ineficácia
da arrematação, ou de resultado negativo da hasta
pública, casos em que o leiloeiro público e o corretor
devolverão ao arrematante o valor recebido a título de
comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos
respectivos créditos, ressalvado o disposto nos itens 4.3 e
4.5 deste Edital.
4.5.
Não será devolvido o valor da comissão, se, por
culpa do arrematante, a arrematação for anulada,
invalidada, resolvida ou considerada ineficaz.
4.6.
Se o valor de arrematação for superior ao crédito
do exequente, a comissão do leiloeiro público, bem como
as despesas com remoção e guarda dos bens, poderão
ser deduzidas do produto da arrematação.
4.7.
Na hipótese de pagamento do valor da execução
antes da realização da hasta pública, o
leiloeiro receberá apenas as despesas que houver efetuado com
a remoção, guarda e conservação dos bens,
no importe correspondente a 0,1% (um décimo por cento) sobre o
valor da avaliação por dia de armazenamento (CLT,
art. 789-A, VIII).
4.8.
Se houver acordo ou remição após a realização
da alienação, o leiloeiro fará jus à
comissão prevista no item 4.1 deste Edital.
5
DO PRAZO DO EDITAL
5.1.
O procedimento de credenciamento de leiloeiros oficiais é
permanente, não havendo limitação quantitativa
de profissionais.
6
DO DESCREDENCIAMENTO
6.1.
O descredenciamento de leiloeiros públicos ocorrerá a
qualquer tempo, a pedido do credenciado ou pelo descumprimento de
dispositivos do Provimento
Geral Consolidado do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
e da legislação aplicável, observando-se a ampla
defesa e o contraditório.
7
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1.
Os anexos I,
II
e III
são parte integrante deste Edital.
7.2.
Fica revogado o Edital
DG SN, de 04 de junho de 2008.
7.3.
Este Edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.
(a)
JÚLIO BERNARDO DO CARMO
Desembargador
Presidente
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Edital n. 3, de 29 de agosto de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Brasília, DF, n. 2303, 30 ago. 2017. Caderno Judiciário, p. 1-3
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial