TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Presidência

[Revogado pelo Edital TRT3/GVCR 1/2018]

EDITAL GP N. 3, DE 29 DE AGOSTO DE 2017

O DESEMBAGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, TORNA PÚBLICO que receberá propostas para o credenciamento de leiloeiros oficiais para o fim constante do objeto deste Edital.

A documentação necessária ao credenciamento será recebida, a partir da publicação deste Edital, na Seção de Protocolo, situada na sede administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, na Avenida do Contorno, n. 4.631, Bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP 30110-027.

Todos os interessados, inclusive aqueles que já atuam como leiloeiros neste Tribunal, deverão apresentar a documentação exigida neste Edital e no Provimento Geral Consolidado do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, sob pena de indeferimento ou descredenciamento.

1 - DO OBJETO

1.1. Constitui objeto deste Edital o credenciamento de leiloeiros oficiais para realização de leilões judiciais no âmbito da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

2 - DAS CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO E DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

2.1. Poderão se credenciar os leiloeiros que apresentarem os seguintes documentos:

2.1.1. requerimento dirigido ao Desembargador Presidente do Tribunal, contendo a qualificação do interessado (nome, CPF, RG e Órgão expedidor, matrícula e data de inscrição na Junta Comercial, endereço, "e-mail", telefone), além do endereço e telefone do imóvel destinado à guarda e conservação de bens removidos (Anexo I);

2.1.2. certidão de registro na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEMG), na atividade de leiloeiro, expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias;

2.1.3. cópia autenticada de documento oficial de identificação e de comprovante de residência;

2.1.4. cópia de comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal do Brasil (CPF) e na Previdência Social;

2.1.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

2.1.6. certidão negativa de débitos e/ou pendências perante a Receita Federal do Brasil e a Previdência Social, como contribuinte e empregador;

2.1.7. comprovação do efetivo exercício da atividade de leiloeiro oficial por pelo menos 3 (três) anos, mediante a apresentação de cópia autenticada de editais em que seu nome figure como leiloeiro oficial;

2.1.8. cópia do registro público de propriedade, ou do contrato de locação, de imóvel destinado à guarda e conservação de bens removidos (depósito coberto), com informações sobre a área e endereço atualizado (logradouro, número, bairro, município e código de endereçamento postal), no qual deverá ser mantido atendimento ao público, observado o disposto no art. 242, § 4º, do Provimento Geral Consolidado do TRT da 3ª Região;

2.1.9. declaração, sob as penas da lei, de que:

2.1.9.1. não é cônjuge ou companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de magistrados ou ocupantes de cargos de direção e assessoramento no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Anexo II);

2.1.9.2. possui sistema informatizado para controle dos bens penhorados e dos removidos, com fotos e especificações, para consulta on-line pelo Tribunal, bem como de que dispõe de equipamentos para gravação ou filmagem do ato público de venda judicial dos bens, ou de contrato com terceiros que possuam tais equipamentos (Anexo III);

2.1.9.3. contratará seguro dos bens para os quais seja nomeado depositário judicial em virtude de remoção, guarda e conservação (Anexo III);

2.1.9.4. possui condições para ampla divulgação da alienação, com a utilização dos meios possíveis de comunicação, especialmente publicação em jornal de grande circulação, rede mundial de computadores e material de divulgação impresso (Anexo III);

2.1.9.5. possui infraestrutura para a realização de leilões judiciais eletrônicos, bem como de que adota medidas reconhecidas pelas melhores práticas do mercado de tecnologia da informação para garantir a privacidade, a confidencialidade, a disponibilidade e a segurança das informações de seus sistemas informatizados, submetida à homologação por este Tribunal (Anexo III);

2.1.9.6. não possui relação societária com outro leiloeiro ou corretor credenciado (Anexo I);

2.1.10. atestado de idoneidade, firmado por autoridade judiciária;

2.1.11. certidões negativas atualizadas de antecedentes criminais, expedidas pela Polícia Federal, pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e pela do Estado de residência do leiloeiro, bem como certidão negativa dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual e Militar dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos.

2.2. Em caso de apresentação incompleta de documentos, será concedido prazo improrrogável de 10 (dez) dias para regularização, sob pena de descredenciamento ou de rejeição ao pedido de credenciamento.

2.3. Documentação excedente não será objeto de apreciação e ficará disponível para retirada, após a efetivação do credenciamento, pelo prazo de 30 dias, findo o qual será destruída.

2.4. Satisfeitas as exigências para o credenciamento, incluir-se-á o nome do credenciado no rol dos leiloeiros constante da página do Tribunal na internet (www.trt3.jus.br).

3 DAS RESPONSABILIDADES

3.1. Mediante a assinatura do Termo de Credenciamento e Compromisso, o leiloeiro público assumirá, além das obrigações definidas no art. 243 do Provimento Geral Consolidado do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, na Resolução n. 236, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, e no Código de Processo Civil, as seguintes responsabilidades:

3.1.1. fornecer aos juízes diretores de foro, onde houver, ou ao juiz da vara do trabalho, pelo menos mensalmente, as datas e horários disponíveis para a realização das hastas públicas, para fins de publicação de editais;

3.1.2. realizar leilões, empenhando-se na obtenção do melhor preço possível para o bem leiloado;

3.1.3. promover a divulgação dos editais dos leilões de forma ampla ao público em geral, por meio de material impresso, mala-direta, publicações em jornais e na rede mundial de computadores, inclusive com imagens reais dos bens nesse canal de comunicação para melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação, contendo informação a respeito da existência, relativamente aos bens levados à hasta pública, de:

a) ônus ou garantia real;

b) penhoras anteriores sobre o mesmo imóvel; e

c) recurso pendente;

3.1.4. promover a remoção dos bens penhorados, arrestados ou sequestrados, em poder do executado ou de terceiro, para depósito sob sua responsabilidade, assim como manter sob especial guarda e conservação os referidos bens que receber na condição de depositário judicial, mediante nomeação pelo juízo competente, independentemente da realização pelo leiloeiro público depositário do leilão do referido bem;

3.1.5. expor os bens sob sua guarda, de forma que os interessados em participar da hasta pública possam examiná-los e vistoriá-los, mantendo atendimento ao público no horário ininterrupto das 8 às 18 horas, nos dias úteis, ou por meio de agendamento de visitas;

3.1.6. manter contrato de seguro dos bens removidos para sua guarda;

3.1.7. efetuar a gravação e/ou filmagem dos leilões;

3.1.8. certificar o resultado da hasta pública e dos incidentes que nela possam ter ocorrido, dando ciência ao juiz da execução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas;

3.1.9. arcar com as despesas necessárias à remoção, guarda e conservação dos bens e com as de publicidade e realização das hastas públicas, comprovando-as documentalmente;

3.1.10. certificar o estado em que recebeu ou entregou o bem removido e arrematado ou adjudicado, com a assinatura de quem houver recebido ou entregue o bem;

3.1.11. não receber bens ou produtos cuja guarda não seja permitida por qualquer dispositivo legal;

3.1.12. suspender a realização da hasta pública, ou excluir algum bem desta, sempre que o juiz da execução, por qualquer meio, o determinar;

3.1.13. participar imediatamente ao juiz da execução qualquer dano, avaria ou deterioração sofrida pelo bem removido, mesmo após a hasta pública, sob pena de responder pelos prejuízos decorrentes, com perda da remuneração que lhe for devida;

3.1.14. responder ou justificar sua impossibilidade, de imediato, a todas as indagações formuladas pelo juízo da execução;

3.1.15. comparecer ao local da hasta pública com antecedência necessária ao planejamento das atividades;

3.1.16. comparecer ou nomear preposto igualmente credenciado para participar de reuniões convocadas pelos órgãos judiciais onde atuam ou perante este Tribunal;

3.1.17. manter seus dados cadastrais atualizados;

3.1.18. criar e manter, na rede mundial de computadores, endereço eletrônico e ambiente web para viabilizar a realização de alienação judicial eletrônica e divulgar as imagens dos bens ofertados;

3.1.19. prestar contas, no prazo legal (CPC, art. 884, V);

3.1.20. reapresentar, anualmente, comprovante de residência e das exigências constantes dos subitens 2.1.2, 2.1.4, 2.1.9.3 e 2.1.10 deste Edital, correspondentes aos incisos II, IV, IX, alínea c, e X do art. 242 do Provimento Geral Consolidado do TRT da 3ª Região.

3.2. O leiloeiro público, assim como seu preposto, não poderá oferecer lances quanto aos bens de cuja venda esteja encarregado, na forma dos impedimentos elencados no art. 890 e incisos do CPC.

3.3. O leiloeiro público deverá comunicar ao juízo, com antecedência, a impossibilidade de promover a alienação judicial por meio eletrônico, a fim de que a autoridade possa designar, se for o caso, servidor para a realização do leilão. Nessa hipótese, remanescerá ao leiloeiro público a obrigação de disponibilizar equipe e estrutura de apoio para a realização da modalidade eletrônica do leilão, sob pena de descredenciamento, observado o direito à ampla defesa e ao contraditório.

3.3.1. A ausência do leiloeiro oficial público deverá ser justificada documentalmente no prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco) dias após a realização do leilão, sob pena de descredenciamento, cabendo ao juízo da execução, conforme o caso, por decisão fundamentada, aceitar ou não a justificativa.

4 - DA REMUNERAÇÃO E DA COMISSÃO

4.1. O leiloeiro será remunerado com a comissão a ser fixada pelo magistrado (CPC, art. 884, parágrafo único), observado o mínimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, da avaliação - no caso de remição requerida após a hasta -, ou da adjudicação, que será paga, respectivamente, pelo arrematante, pelo remitente ou pelo adjudicante.

4.1.1. Tratando-se de imóvel, a comissão prevista no item 4.1 deste Edital será de 5% (cinco por cento).

4.2. A comissão devida pelo arrematante será depositada mediante guia à disposição do juízo juntamente com o sinal de pagamento de que trata o § 2º do art. 888 da CLT, sendo liberada ao leiloeiro depois de transitada em julgado a decisão homologatória da arrematação ou, de imediato, se não complementado o valor do lanço no prazo previsto no § 4° do mesmo artigo legal.

4.3. Desfeita a arrematação, ou deferida a remição ou a adjudicação, restituir-se-ão ao arrematante os valores por ele depositados, inclusive a comissão do leiloeiro, se for o caso.

4.4. Não será devida comissão ao leiloeiro público nas hipóteses de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação ou ineficácia da arrematação, ou de resultado negativo da hasta pública, casos em que o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos respectivos créditos, ressalvado o disposto nos itens 4.3 e 4.5 deste Edital.

4.5. Não será devolvido o valor da comissão, se, por culpa do arrematante, a arrematação for anulada, invalidada, resolvida ou considerada ineficaz.

4.6. Se o valor de arrematação for superior ao crédito do exequente, a comissão do leiloeiro público, bem como as despesas com remoção e guarda dos bens, poderão ser deduzidas do produto da arrematação.

4.7. Na hipótese de pagamento do valor da execução antes da realização da hasta pública, o leiloeiro receberá apenas as despesas que houver efetuado com a remoção, guarda e conservação dos bens, no importe correspondente a 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da avaliação por dia de armazenamento (CLT, art. 789-A, VIII).

4.8. Se houver acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro fará jus à comissão prevista no item 4.1 deste Edital.

5 DO PRAZO DO EDITAL

5.1. O procedimento de credenciamento de leiloeiros oficiais é permanente, não havendo limitação quantitativa de profissionais.

6 DO DESCREDENCIAMENTO

6.1. O descredenciamento de leiloeiros públicos ocorrerá a qualquer tempo, a pedido do credenciado ou pelo descumprimento de dispositivos do Provimento Geral Consolidado do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e da legislação aplicável, observando-se a ampla defesa e o contraditório.

7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Os anexos I, II e III são parte integrante deste Edital.

7.2. Fica revogado o Edital DG SN, de 04 de junho de 2008.

7.3. Este Edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.

(a) JÚLIO BERNARDO DO CARMO
Desembargador Presidente



Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Edital n. 3, de 29 de agosto de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Brasília, DF, n. 2303, 30 ago. 2017. Caderno Judiciário, p. 1-3

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial