TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA
3ª REGIÃO
Secretaria
do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 262, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador Ricardo Antônio Mohallem (Primeiro Vice-Presidente), presentes os Exmos. Desembargadores Luiz Ronan Neves Koury (Segundo Vice-Presidente), Maria Laura Franco Lima de Faria, Emília Facchini, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Marcus Moura Ferreira, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Lucilde d´Ajuda Lyra de Almeida, Paulo Roberto de Castro, Anemar Pereira Amaral, Jorge Berg de Mendonça, Márcio Flávio Salem Vidigal, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso, Marcelo Lamego Pertence, Rogério Valle Ferreira, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Camilla Guimarães Pereira Zeidler, Paulo Chaves Corrêa Filho, Maria Stela Álvares da Silva Campos, Luiz Antônio de Paula Iennaco, Sércio da Silva Peçanha, Cristiana Maria Valadares Fenelon, Luís Felipe Lopes Boson, Milton Vasques Thibau de Almeida, Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes, Rosemary de Oliveira Pires, Ana Maria Amorim Rebouças, José Marlon de Freitas, Paulo Maurício Ribeiro Pires, Maristela Íris da Silva Malheiros, Lucas Vanucci Lins, Paula Oliveira Cantelli, Adriana Goulart de Sena Orsini, Juliana Vignoli Cordeiro e Marco Antônio Paulinelli de Carvalho, e a Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Adriana Augusta de Moura Souza, apreciando o processo TRT n. 00829-2017-000-03-00-2 MA, e computados os votos do Exmo. Desembargador Júlio Bernardo do Carmo, que teve que se ausentar após o pregão do processo, e dos Exmos. Desembargadores Maria Cecília Alves Pinto e Manoel Barbosa da Silva, proferidos na sessão plenária de 9 de novembro de 2017,
RESOLVEU, por maioria de votos, vencidos integralmente os Exmos. Desembargadores Luiz Ronan Neves Koury e Luiz Antônio de Paula Iennaco e, parcialmente, os Exmos. Desembargadores Maria Laura Franco Lima de Faria, Emília Facchini, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Jorge Berg de Mendonça, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso e José Eduardo de Resende Chaves Júnior,
APROVAR a Resolução GP N. 90, de 7 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o cumprimento da Resolução Administrativa n. 132, de 19 de junho de 2017.
CERTIFICO, ainda, que: o Exmo. Desembargador Luiz Ronan Neves Koury ficou integralmente vencido, nos termos da divergência apresentada; o Exmo. Desembargador Luiz Antônio de Paula Iennaco ficou integralmente vencido, por não aprovar a proposta; a Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria ficou parcialmente vencida, porque reduzia, além do já proposto, três FC-5 da Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais e uma FC-3 da Secretaria de Apoio Administrativo, transferindo-as para a Secretaria de Recurso de Revista, pelas razões expostas na manifestação anexa; a Exma. Desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães ficou parcialmente vencida, porque votava com a divergência apresentada pelo Exmo. Desembargador Jorge Berg de Mendonça, com a proposta conciliadora apresentada pela Exma. Desembargadora Denise Alves Horta e, também, transferia uma FC-3 da Secretaria de Distribuição de Feitos de 2º Grau para a Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais, e acrescia duas FC-6 à estrutura administrativa da Escola Judicial; o Exmo. Desembargador Jorge Berg de Mendonça ficou parcialmente vencido, nos termos da divergência apresentada; o Exmo. Desembargador Emerson José Alves Lage ficou parcialmente vencido, porque propunha, inicialmente, a alteração na estrutura administrativa da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicações e Secretarias vinculadas (Secretaria de Infraestrutura Tecnológica, Secretaria de Suporte e Atendimento e Secretaria de Sistemas), viabilizada por alterações na estrutura administrativa da Assessoria Jurídica de Pessoal, da Diretoria Geral e da Assessoria de Apoio Administrativo e, em ordem sucessiva, porque propunha uma nova distribuição de funções destinadas à TI, tudo de acordo com as manifestações apresentadas, e porque, também, não aprovava as alterações propostas para a Ouvidoria e a Escola Judicial; a Exma. Desembargadora Denise Alves Horta ficou parcialmente vencida, porque votava com a proposta conciliadora que apresentou, no que foi acompanhada pelos Exmos. Desembargadores Emília Facchini e José Eduardo de Resende Chaves; o Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira ficou parcialmente vencido, porque não aprovava as alterações propostas para a Ouvidoria, a Escola Judicial e a Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicações, e o Exmo. Desembargador Jales Valadão Cardos ficou parcialmente vencido, porque não aprovava as alterações propostas para a Ouvidoria e a Escola Judicial.
TELMA
LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora
Judiciária do TRT da 3ª Região
(DEJT/TRT3/Cad. Adm. 18/12/2017, n. 2.376, p. 8)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial