TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Núcleo do Foro Trabalhista de Uberlândia

PORTARIA DFUDI nº 01, DE AGOSTO DE 2017

Estabelece atribuições a serem exercidas e procedimentos a serem observados pelo Núcleo do Foro Trabalhista de Uberlândia, com a implantação do Projeto Superforo.

O JUIZ DIRETOR DO FORO DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente o disposto no art. 25, inc. XXV e nos artigos 71 e 72 do Regimento Interno do TRT/3ª Região;

CONSIDERANDO o Projeto Estratégico do Superforo, instituído pela secretaria de Apoio Judiciário;

CONSIDERANDO a necessidade de otimização do fluxo de execução de tarefas que, até então, estiveram sob a responsabilidade das Varas do Trabalho de Uberlândia e que passam a responsabilidade do Núcleo do Foro;

RESOLVE:

Art. 1º. Compete ao Juiz(a) Diretor(a) do Foro, além do que dispõem os artigos 71 e 72 do capítulo XII do Regimento Interno do Eg. TRT da 3ª Região:

I. requisitar material e solicitar providências quanto à manutenção e conservação das instalações e bens das áreas comuns do Foro;

II. acompanhar os gastos das verbas públicas ou oriundas de parcerias estabelecidas mediante termo;

III. a preservação da memória (conforme disposição expressa do art. 216, § 2º da Carta Magna de 1988);

IV. a representação junto aos Órgãos do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, do Poder Executivo e outros;

V. divulgar a tabela de feriados;

VI. prestar informações ao público e auxiliar nas atividades de apoio à obtenção de informações processuais.

§ 1º. As atividades acima poderão, a critério do(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro, ser delegadas ao Sr. Secretário do Núcleo do Foro;

§ 2º. Poderá o Juiz Diretor do Foro, em situações excepcionais, delegar à outro(a) Juiz(a) Titular do Foro, algumas das competências acima, devendo para tanto ser informado o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, na pessoa de Sua Excelência o seu Presidente.

Art. 2º. Além das suas atribuições típicas, passam a ser de responsabilidade do Núcleo do Foro:

I triagem inicial dos processos no PJe com a produção, impressão e expedição das notificações iniciais;

II produção de mandados e cartas precatórias iniciais no PJe;

III impressão e expedição de correspondências produzidas no PJe;

IV impressão e entrega de expedientes do SPE (Sistema de Peticionamento Eletrônico);

V digitalização de documentos e inserção no PJe, nos casos em que a juntada das referidas peças dependerem do serviço de protocolo, Serviço de Protocolo Postal (SPP) e aviso de recebimento (AR);

VI acessar o Sistema de Julgamento Virtual de 1ª Instância (SJVPI) diariamente e encaminhar às Secretarias das Varas do Trabalho as petições e certidões impressas;

VII acessar diariamente o sistema de Guia de Depósitos Judiciais (e-Guia) imprimindo e encaminhando às Varas do Trabalho as guias referentes a autos de processos físicos e inserir no Pje, certificando, as guias referentes a processos eletrônicos;

VIII acessar diariamente o Sistema de Remessa de Peças Processuais (e-Remessa), imprimindo e encaminhando às Varas do Trabalho as peças dos autos de Agravos de Instrumento devolvidos;

IX acessar diariamente o Malote Digital imprimindo e encaminhando às Varas do Trabalho as peças de interesse de cada uma delas e referentes a autos de processos físicos e inserir no Pje, certificando-se as peças de interesse para os autos de processos eletrônicos;

X remeter os autos de processos eletrônicos (PJe) ao 2º Grau de Jurisdição;

XI atendimento à parte, sem procurador, no PJe, fornecendo modelo de petição à parte interessada, auxiliando-a, quando devidamente solicitado;

XII outras atividades que, com o desenvolvimento dos trabalhos, possam ser agregadas, sem prejuízo das tarefas acima relacionadas.

§1º. todas as atividades acima serão absorvidas pelo Núcleo do Foro após o treinamento efetuado pelas varas do Trabalho;

§2º. a atuação concedida ao Núcleo do Foro não impede a atuação das próprias Secretarias das Varas do Trabalho que mantém, concorrentemente, a atribuição de efetuar as atividades elencadas;

§ 3º. As peças insuscetíveis de digitalização e juntada eletrônica serão encaminhadas às respectivas Varas do Trabalho de origem dos processos;

§ 4º. Poderão ser objeto de digitalização e juntada eletrônica os comprovantes de remessas postais denominados SEEDs;

§ 5º. Fica a cargo da vara do Trabalho destinatária o arquivo das peças submetidas à digitalização e juntada eletrônica devendo a respectiva Secretaria providenciar armazenamento para eventual consulta;

§6º. O Núcleo do Foro assume a atribuição de conceder a vista dos processos físicos, arquivados no âmbito da Unidade, às partes litigantes ou aos(às) seus(suas) i. Procuradores(as) constituídos(as), permitida a retirada dos autos pelos(as) i. Procuradores(as) constituídos(as) pelo prazo de 10 (quinze) dias, sempre com o devido registro da carga, mediante mera apresentação de documento de identificação que comprove habilitação no processo, independentemente de peticionamento ao Juízo de origem. A vista às partes será concedida no balcão do Núcleo do Foro, tão somente, nos termos do art. 88 do Provimento Geral Consolidado do TRT da 3ª Região;

§7º. Ainda na hipótese de processo arquivado é assegurado ao(à) Advogado(a) regularmente inscrito(a) na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), mesmo sem mandato outorgado nos autos, o direito à carga pelo prazo de até 10 (dez) dias, conforme o art. 7º, inc. XVI da lei Nº 8.906/1994, visando ao exame e obtenção de cópias, mediante apresentação de documento de identificação profissional e registro em controle próprio;

§8º. Os autos arquivados e retirados no Núcleo do Foro deverão ser, obrigatoriamente, devolvidos no próprio Núcleo sob pena de busca e apreensão, notificação à OAB e demais sanções cabíveis á espécie;

§9º. Aplicam-se aos demais casos relativos à carga de processos arquivados o disposto no Provimento Geral Consolidado do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

Art. 3º. A Chefia do Núcleo deverá informar ao Diretor do Foro sobre a evolução da equipe quanto à qualidade e produtividade na execução das tarefas nominadas, a fim de que seja avaliada a possibilidade de o Núcleo assumir outras tarefas que por ora continuam a ser executadas pelas secretarias das varas.

Art. 4º. A Chefia do Núcleo do Foro coordenará e supervisionará a execução das atribuições nesta Portaria, ficando encarregada de comunicar-se com os(as) Magistrados(as) e com as Secretarias das Varas quanto às questões que surgirem no desenvolvimento das tarefas citadas no artigo 1º.

Art. 5º. Os casos omissos e eventuais dúvidas sobre as disposições da presente Portaria serão dirimidas pelo(a) Juiz(a) Diretor(as) do Foro.

Art. 6º. Revoga-se a Portaria nº 02 de 30 de setembro de 2015, disponibilizada em 26 de outubro de 2015.

Art. 7º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Uberlândia, 17 de agosto de 2017.

ALEXANDRE CHIBANTE MARTINS
Juiz Diretor do Foro de Uberlândia/MG

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 21/08/2017, n. 2.296, p. 4.283 - 4.285)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial