TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 160, DE 13 DE JULHO DE 2017

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador Presidente, Júlio Bernardo do Carmo, presentes os Exmos. Desembargadores Ricardo Antônio Mohallem (Primeiro Vice-Presidente), Luiz Ronan Neves Koury (Segundo Vice-Presidente), Fernando Antônio Viégas Peixoto (Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Marcus Moura Ferreira, José Murilo de Morais, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Anemar Pereira Amaral, Márcio Flávio Salem Vidigal, Jales Valadão Cardoso, Marcelo Lamego Pertence, João Bosco Pinto Lara, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, Paulo Chaves Corrêa Filho, Maria Stela Álvares da Silva Campos, Sércio da Silva Peçanha, Cristiana Maria Valadares Fenelon, Taisa Maria Macena de Lima, Milton Vasques Thibau de Almeida, Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes, Ana Maria Amorim Rebouças, José Marlon de Freitas, Paulo Maurício Ribeiro Pires, Manoel Barbosa da Silva, Lucas Vanucci Lins, Paula Oliveira Cantelli, Adriana Goulart de Sena Orsini e Marco Antônio Paulinelli de Carvalho, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Adriana Augusta de Moura Souza, apreciando o processo TRT n. 00182-2016-000-03-00-8 MA,

RESOLVEU, por maioria de votos, vencida a Exma. Desembargadora Emília Facchini quanto ao § 2º-A do art. 66,

APROVAR proposta de alteração regimental e editar o Ato Regimental nº 13/2017, que altera os arts. 30, 66 e 91 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região.

TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora Judiciária do TRT da 3ª Região

ATO REGIMENTAL GP N. 13, DE 13 DE JULHO DE 2017

Altera os artigos 30, 66 e 91 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, nos termos do art. 25, X e XVI, do Regimento Interno, faz editar Ato Regimental aprovado pelo Egrégio Tribunal Pleno nos autos do Processo TRT n. 00182-2016-000-03-00-8 MA,

Art. 1º O art. 30 do Regimento Interno deste Tribunal passa a vigorar acrescido de inciso XXI, com a seguinte redação:

Art. 30.

XXI zelar pelo cumprimento das Metas Nacionais do Poder Judiciário no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, coordenando, fiscalizando e acompanhando a execução das medidas necessárias ao cumprimento das metas, atinentes à sua competência.

Art. 2º Acrescentam-se o parágrafo 2º-A ao artigo 66 e o parágrafo único ao artigo 91, ambos do Regimento Interno deste Tribunal, com as seguintes redações:

Art. 66. ...

§ 2º-A O Órgão Especial poderá convocar Juiz Titular de Vara do Trabalho para substituir no gabinete de Desembargador eleito, a requerimento deste, no período correspondente aos últimos 30 (trinta) dias corridos do ano Judiciário anterior ao efetivo exercício da Administração.

Art. 91. .

Parágrafo único. A faculdade de redistribuição referida no caput deste artigo limita-se aos processos distribuídos no ano anterior ao efetivo exercício da Administração dentro dos 7 (sete) últimos dias corridos do ano Judiciário ou adiados em razão de pedido de vista e determinação de diligência.

Art. 3º Este Ato Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO BERNARDO DO CARMO
Desembargador Presidente

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 19/07/2017, n. 2.273, p. 147-148)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial