TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Presidência

ORDEM DE SERVIÇO GP N. 1, DE 4 DE JULHO DE 2017

Altera a Ordem de Serviço GP n. 2, de 12 de junho de 2014, que institui procedimentos para designações e dispensas de funções comissionadas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a Resolução n. 219, de 26 de abril de 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus, entre outras providências;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa n. 132, de 19 de junho de 2017, por meio da qual o Egrégio Pleno deste Tribunal aprovou, em sessão extraordinária, a proposta de número 2, para implementação da Resolução CNJ n. 219, de 2016;

CONSIDERANDO que, a partir da data da referida sessão extraordinária, ficou vedada a designação de funções comissionadas pelas unidades deste Regional, excetuando-se aquelas pertencentes ao quadro de funções das Varas do Trabalho e dos Gabinetes de Desembargadores;

CONSIDERANDO a constituição de uma Comissão de Magistrados, destinada a apresentar proposta de reestruturação administrativa em conformidade com a Resolução Administrativa n. 132, de 2017; e

CONSIDERANDO a criação de um banco de funções comissionadas, a ser administrado pela Comissão de Magistrados, que procederá, de forma criteriosa, à distribuição das funções de confiança vagas;

RESOLVE:

Art. 1º A Ordem de Serviço GP n. 2, de 12 de junho de 2014, passa a vigorar acrescida do § 4º do art. 2º e dos arts. 2º-A e 3º-A, com a seguinte redação:

Art. 2º

§ 4º A partir de 19 de junho de 2017, os gestores das unidades deste Tribunal, à exceção das Varas do Trabalho e dos Gabinetes de Desembargadores, deverão apresentar justificativa para o pedido de designação de função comissionada. (NR)

Art. 2º-A O requerimento e a justificativa de que trata o § 4º do art. 2º serão encaminhados pela Diretoria-Geral à Comissão de Magistrados, constituída por meio da Resolução Administrativa n. 132, de 19 de junho de 2017, para análise e deliberação quanto à designação da função comissionada.

Art. 3º-A A Diretoria-Geral fornecerá à Comissão de Magistrados relação atualizada das funções comissionadas vagas, até 72 horas após cada sessão plenária, para composição do banco de funções comissionadas, criado pela Resolução Administrativa n. 132, de 2017.

Art. 2º Republique-se a Ordem de Serviço GP n. 2, de 2014, para incorporação das alterações promovidas por esta norma e adequação à técnica legislativa.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO BERNARDO DO CARMO
Desembargador Presidente

(DEJT/TRT3/Cad. Adm. 13/07/2017, n. 2.269, p. 4-5)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial