TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete
da Presidência
Gabinete
da Corregedoria
Gabinete da Vice-Corregedoria
PORTARIA GP/GCR/GVCR N. 22, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2000
Dispõe sobre o procedimento relativo à expedição de intimações, notificações e outras comunicações originárias de processos trabalhistas em curso nas Varas do Trabalho de Uberlândia.
O JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, DR. DÁRCIO GUIMARÃES DE ANDRADE, O JUIZ CORREGEDOR DR. MÁRCIO RIBEIRO DO VALLE, E O JUIZ VICE-CORREGEDOR, DR. TARCÍSIO ALBERTO GIBOSKI, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVEM expedir a presente Portaria para que seja cumprida de acordo com os artigos seguintes:
Art. 1º As intimações, notificações e outras comunicações originárias de processos trabalhistas em curso nas Varas do Trabalho de Uberlândia serão feitas aos senhores advogados/procuradores com escritório no Estado de Minas Gerais, mediante publicação no Jornal Minas Gerais, "Diário do Judiciário- Caderno do TRT 3ª Região".
Parágrafo único. Excetuam-se deste artigo as intimações, notificações e outras comunicações originárias de processos trabalhistas para as quais a lei determina que sejam pessoais.
Art. 2º As publicações obedecerão o cronograma a seguir:
I - Em caráter experimental, no período de 28.02.2000 até 12.03.2000, sendo feitas em concomitância com as expedições via postal.
II - A partir de 13.03.2000, o procedimento de publicação passa a ser feito mediante publicação no Jornal Minas Gerais, "Diário do Judiciário - Caderno do TRT 3ª Região", com exceção do previsto no Parágrafo único do art. 1º, devendo os senhores advogados/procuradores considerar a data da publicação como base para a contagem de prazo, observados os termos das presunções decorrentes das Portarias que tenham sido ou venham a ser expedidas com base no Provimento 03/1998, da Corregedoria Regional.
Art. 3º A parte que, no processo trabalhista, não esteja sendo assistida por advogado/procurador continuará a ser notificada via postal.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 150, de 18 de agosto de 1997.
Belo Horizonte, 28 de fevereiro de 2000.
DÁRCIO
GUIMARÃES DE ANDRADE
Presidente
MÁRCIO
RIBEIRO DO VALLE
Corregedor
TARCÍSIO
ALBERTO GIBOSKI
Vice-Corregedor
(DJMG 02/03/2000)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial