TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 132, DE 19 DE JUNHO DE 2017.

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão extraordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador Presidente, Júlio Bernardo do Carmo, presentes os Exmos. Desembargadores Ricardo Antônio Mohallem (Primeiro Vice-Presidente), Luiz Ronan Neves Koury (Segundo Vice-Presidente), Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Emília Facchini, Marcus Moura Ferreira, Denise Alves Horta, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, Anemar Pereira Amaral, Márcio Flávio Salem Vidigal, Jales Valadão Cardoso, Marcelo Lamego Pertence, João Bosco Pinto Lara, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Camilla Guimarães Pereira Zeidler, Paulo Chaves Corrêa Filho, Maria Stela Álvares da Silva Campos, Luiz Antônio de Paula Iennaco, Sércio da Silva Peçanha, Cristiana Maria Valadares Fenelon, Taisa Maria Macena de Lima, Luís Felipe Lopes Boson, Rosemary de Oliveira Pires, Ana Maria Amorim Rebouças, José Marlon de Freitas, Paulo Maurício Ribeiro Pires, Manoel Barbosa da Silva, Maristela Íris da Silva Malheiros, Paula Oliveira Cantelli, Adriana Goulart de Sena Orsini, Juliana Vignoli Cordeiro e Marco Antônio Paulinelli de Carvalho, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Adriana Augusta de Moura Souza, apreciando o processo TRT nº 00411-2017-000-03-00-5 MA,

RESOLVEU,

I. à unanimidade de votos, indeferir o pedido de adiamento da sessão extraordinária, formulado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais SITRAEMG, uma vez que o prazo para a implementação da Resolução CNJ n. 219/2016 se exaure no dia 1º de julho de 2017;

II. por maioria de votos, vencidos os Exmos. Desembargadores Júlio Bernardo do Carmo e Luiz Antônio de Paula Iennaco (que votaram na proposta de número 4), e Sércio da Silva Peçanha (que votou na proposta de número 1), APROVAR a proposta de número 2, apresentada pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria GP n. 235/2016 para implementação da Resolução CNJ n. 219/2016, com as adaptações decorrentes de adendos propostos pelos Exmos. Desembargadores Márcio Ribeiro do Valle e Ricardo Antônio Mohallem; tudo conforme Anexo Único a esta Resolução Administrativa;

III. à unanimidade de votos, CONSTITUIR Comissão para, no prazo de 9 (nove) meses, apresentar proposta de reestruturação administrativa em conformidade com a presente Resolução Administrativa n. 132/2017 e seu Anexo Único, composta pelos Exmos. Desembargadores Márcio Flávio Salem Vidigal, Cristiana Maria Valadares Fenelon e Juliana Vignoli Cordeiro, e pelos MM. Juízes Alexandre Wagner de Morais Albuquerque e Glauco Rodrigues Becho, que serão assessorados por representantes da Assessoria da Presidência, da Secretaria-Geral da Presidência, da Diretoria-Geral e da Diretoria Judiciária.

CERTIFICO, também, que o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais SITRAEMG fez sustentação oral e que o MM. Juiz Glauco Rodrigues Becho, Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 3ª Região AMATRA 3, fez uso do direito de voz que lhe é assegurado pelo art. 15, inciso V, do Regimento Interno.

CERTIFICO, ainda, que o Exmo. Desembargador Presidente, Júlio Bernardo do Carmo, determinou a juntada aos autos dos abaixo-assinados lidos em sessão, apresentados pelos assistentes e assessores de Desembargadores e pelos servidores da área administrativa do TRT da 3ª Região.

CERTIFICO, mais, que o Exmo. Desembargador Presidente, Júlio Bernardo do Carmo, concedeu o prazo de 48 (quarenta e oito) horas aos Exmos. Desembargadores Ricardo Antônio Mohallem e Luiz Ronan Neves Koury, para apresentarem a redação do Adendo à proposta 2, que deverá incluir a sugestão apresentada pelo Exmo. Desembargador Márcio Ribeiro do Valle.

CERTIFICO, por fim, que a decisão exarada pelo Egrégio Pleno contou com a adesão irrestrita do Comitê de Atenção Prioritária ao 1º Grau, na pessoa de seu Coordenador, MM. Juiz Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, e da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 3ª Região AMATRA 3, representada por seu Presidente, MM. Juiz Glauco Rodrigues Becho, que deverão ratificá-la em manifestação escrita a ser juntada aos autos.

TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora Judiciária do TRT da 3ª Região

ANEXO ÚNICO RETIFICADO

da Resolução Administrativa n. 132, de 19 de junho de 2017

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 24/08/2017, n. 2.299, p. 316-317; DEJT/TRT3/Cad. Adm. 24/08/2017, n. 2.299, p. 11 - REPUBLICADO, por erro material)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial