TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Diretoria do Foro Trabalhista de Belo Horizonte

PORTARIA DFTBH N. 1, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2017.

Estabelece que a atermação de reclamações pela Secretaria de Atermação e Distribuição de Feitos de 1º Grau será efetuada exclusivamente mediante prévio agendamento.

A JUÍZA DIRETORA DO FORO DE BELO HORIZONTE, no uso de suas atribuições regimentais previstas no art. 72, incisos IV e V, do Regimento Interno desta Corte, e

CONSIDERANDO que compete ao Juiz Diretor do Foro Trabalhista de Belo Horizonte a coordenação das atribuições da Secretaria de Atermação e Distribuição de Feitos de 1º Grau, nos termos da Portaria GP n. 216, de 9 de fevereiro de 2011;

CONSIDERANDO que a atermação de reclamação é um dos meios de acesso à Justiça do Trabalho e deve ser realizada com o devido resguardo à dignidade e à integridade física e moral da pessoa humana;

CONSIDERANDO o expressivo número de reclamações das pessoas que buscam o serviço de atermação na Capital;

CONSIDERANDO a necessidade de reformular os serviços de atermação no âmbito do Foro de Belo Horizonte a fim de evitar prejuízos ao jurisdicionado,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que, a partir do dia 06/03/2017, a atermação de reclamações pela Secretaria de Atermação e Distribuição de Feitos de 1º Grau será efetuada exclusivamente mediante prévio agendamento, a ser realizado perante a Central de Atendimento deste Tribunal - CAT, por meio do número de telefone (31) 32287000.

Parágrafo único. Os agendamentos começarão a ser realizados no dia 20/02/2017.

Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Diretor do Foro Trabalhista de Belo Horizonte, que poderá autorizar o atendimento excepcional de casos urgentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WILMÉIA DA COSTA BENEVIDES
Juíza Diretora do Foro de Belo Horizonte

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 13/02/2017, n. 2.168, p. 3.402-3.403)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial