RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 209, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, presentes os Exmos. Desembargadores Marcus Moura Ferreira (1º Vice-Presidente), Luiz Otávio Linhares Renault (2º Vice-Presidente), Bolívar Viégas Peixoto (Corregedor), Márcio Flávio Salem Vidigal (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Emília Facchini, José Miguel de Campos, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, José Murilo de Morais, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Luiz Ronan Neves Koury, Paulo Roberto de Castro, Jales Valadão Cardoso, Marcelo Lamego Pertence, João Bosco Pinto Lara, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Camilla Guimarães Pereira Zeidler e Paulo Chaves Corrêa Filho, e o Exmo. Procurador da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Aloísio Alves, apreciando o processo TRT nº 01666-2012-000-03-00-0 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

APROVAR a proposta, apresentada pela d. Corregedoria Regional, de resolução administrativa que dispõe sobre a instalação da Vara do Trabalho de Viçosa e dá outras providências, a seguir transcrita:

Dispõe sobre a instalação da Vara do Trabalho de Viçosa e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa n. 40 de 7 de maio de 2009, deste Regional, que criou e instalou Posto Avançado da Justiça do Trabalho no Município de Viçosa, vinculado à do Trabalho de Ponte Nova;

CONSIDERANDO, ainda, que a RA TRT3 n. 40/2009, alterou a jurisdição das Varas do Trabalho de Ponte Nova e Ubá e discriminou os municípios atendidos pelo Posto Avançado de Viçosa;

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa n. 66, de 23 de agosto de 2007, que confere à Turma Recursal de Juiz de Fora jurisdição sobre o Município de Ponte Nova;

CONSIDERANDO a Lei n. 12.616, de 30 de abril de 2012, que criou, na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, uma vara no Município de Viçosa;

CONSIDERANDO a Lei n. 10.770, de 21 de novembro de 2003, que em seu art. 28, compete a cada Tribunal Regional do Trabalho, em sua esfera de atuação, alterar e estabelecer a jurisdição de varas do trabalho,

RESOLVE:

Art. 1º A Vara do Trabalho de Viçosa será instalada em 5 de fevereiro de 2013, ficando extinto o Posto Avançado do município.

Art. 2º A jurisdição da Vara do Trabalho de Viçosa abrange os mesmos municípios do extinto Posto Avançado, quais sejam, Cajuri, Canaã, Coimbra, Paula Cândido, Pedra do Anta, Porto Firme, São Miguel do Anta, Teixeiras e Viçosa, os quais ficam excluídos da jurisdição do Juízo Trabalhista de Ponte Nova.

Art. 3º Instalada a Vara do Trabalho de Viçosa, a jurisdição da Vara do Trabalho de Ponte Nova, passa a abranger, por consequência, os seguintes municípios: Abre Campo, Amparo da Serra, Araponga, Barra Longa, Dom Silvério, Guaraciaba, Jequeri, Oratórios, Pedra Bonita, Piedade de Ponte Nova, Ponte Nova, Rio Casca, Rio Doce, Sta. Cruz do Escalvado, Santo Antônio do Grama, Sem-Peixe e Urucânia.

Art. 4º Fica alterado o art. 1º, § 2º, da Resolução Administrativa TRT3 n. 66, de 23 de agosto de 2007, para incluir o Município de Viçosa.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições da Resolução Administrativa n. 40, de 7 de maio de 2009, no que conflitarem com este ato, bem como o art. 2º, XV, da Resolução Administrativa TRT3 n. 26, de 4 de fevereiro de 2010.

Art. 6º O Presidente regulamentará esta Resolução Administrativa, no que couber.

Sala de Sessões, 13 de dezembro de 2012.

SANDRA PIMENTEL MENDES
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3 18/12/2012, n. 1.127, p. 82-83)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial