TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA
3ª REGIÃO
Gabinete
da Presidência
OFÍCIO CIRCULAR N. SEGP/23/2016
Belo Horizonte, 4 de outubro de 2016.
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza),
Cumprimentando-o(a) cordialmente, e em obediência ao art. 61 do Regimento Interno deste Tribunal, apresento a Vossa Excelência os períodos estabelecidos para fruição das férias regimentais no ano de 2017:
OPÇÕES |
PERÍODOS |
1ª |
09.01
a 07.02 e, |
2ª |
02.03 a 31.03 |
3ª |
03.04 a 02.05 |
4ª |
08.05 a 06.06 |
5ª |
12.06 a 11.07 |
6ª |
13.07 a 11.08 |
7ª |
16.08 a 14.09 |
8ª |
18.09 a 17.10 |
9ª |
19.10 a 17.11 |
10ª |
20.11 a 19.12 |
Conforme vem ocorrendo nos últimos cinco anos, serão concedidos a cada magistrado somente dois períodos de férias em 2017, ressalvados os casos excepcionais que serão apreciados pela Administração.
Ademais, levando-se em conta o princípio da impessoalidade e o objetivo de não prejudicar a prestação jurisdicional de forma efetiva e célere, missão maior do TRT da 3ª Região, informo, ainda, os procedimentos necessários para a marcação de férias, conforme abaixo explanado.
1. REQUERIMENTOS DE SOLICITAÇÃO DE FÉRIAS
Os modelos de solicitação de férias estão disponibilizados na intranet, aba "Magistrados" - "Requerimentos". Tendo em vista a peculiaridade do auxílio fixo/compartilhado foram disponibilizados 02 modelos: solicitação conjunta e solicitação individual, de acordo com a situação de cada magistrado.
Ressalte-se que todos os campos deverão ser preenchidos, sendo certo que, caso o magistrado não se manifeste em relação à antecipação salarial e de 13° salário, os adiantamentos serão pagos.
Além disso, os pedidos de férias deverão ser feitos em consonância com o resultado final apurado no Edital n. 8/2016, relativo ao procedimento de remoção/promoção global, observando-se as novas lotações.
1.1. Juízes titulares com auxílio fixo e juízes substitutos lotados no quadro fixo
Os juízes titulares com auxílio fixo e os juízes substitutos lotados no quadro fixo (compartilhados ou não) deverão encaminhar o pedido de férias juntamente com o acordo de compartilhamento de auxílio, utilizando, para tanto, o modelo de solicitação conjunta.
O requerimento deverá ser assinado por todos os magistrados envolvidos, sendo vedado o gozo simultâneo de férias entre os requerentes, conforme disposto no art. 11, § 1°, da IN GP/GCR n. 01/2014.
Nessa hipótese, e considerando que o requerimento é conjunto, bastará o envio de um único e-PAD.
1.2. Juízes titulares sem auxílio fixo e juízes substitutos lotados no quadro móvel
Os juízes titulares sem auxílio fixo e os juízes substitutos lotados no quadro móvel deverão utilizar o modelo de solicitação individual.
Todos os pedidos serão analisados observando-se, rigorosamente, o critério da antiguidade.
2. FORMA DE ENVIO
Para fins de organização e celeridade dos serviços, só serão processados os pedidos enviados pelo sistema e-PAD (Protocolo Administrativo) para o Núcleo de Convocações e Afastamentos de Magistrados - NCAM, sendo desnecessária a remessa do documento original.
3. PRAZO PARA ENVIO
Os requerimentos de férias deverão ser encaminhados até o dia 28.10.2016, nos termos do art. 61 do Regimento Interno.
Os pedidos extemporâneos se sujeitarão à estrita observância de disponibilidade para sua concessão a critério da Administração.
4. ALTERAÇÕES DAS FÉRIAS
Considerando que qualquer alteração no período de férias impacta na escala previamente organizada, os pedidos de alteração deverão ser fundamentados e estarão sujeitos a rigorosa análise.
Esclareço que os cancelamentos e alterações de período de férias podem gerar débitos aos magistrados, os quais serão lançados em folha de pagamento automaticamente.
Ressalto, por derradeiro, que todas as medidas aqui adotadas visam possibilitar o merecido descanso dos magistrados sem, contudo, prejudicar a prestação jurisdicional.
Certo de poder contar com a costumeira colaboração de Vossa Excelência, subscrevo-me, cordialmente,
JÚLIO
BERNARDO DO CARMO
Desembargador Presidente
(Disponibilização: via e-mail, em 11/10/2016)
Este texto não substitui o original