TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Presidência

OFÍCIO CIRCULAR N. SEGP/23/2016

Belo Horizonte, 4 de outubro de 2016.

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza),

Cumprimentando-o(a) cordialmente, e em obediência ao art. 61 do Regimento Interno deste Tribunal, apresento a Vossa Excelência os períodos estabelecidos para fruição das férias regimentais no ano de 2017:

OPÇÕES

PERÍODOS



09.01 a 07.02 e,
alternativamente,
23.01 a 21.02

02.03 a 31.03

03.04 a 02.05

08.05 a 06.06

12.06 a 11.07

13.07 a 11.08

16.08 a 14.09

18.09 a 17.10

19.10 a 17.11

10ª

20.11 a 19.12

Conforme vem ocorrendo nos últimos cinco anos, serão concedidos a cada magistrado somente dois períodos de férias em 2017, ressalvados os casos excepcionais que serão apreciados pela Administração.

Ademais, levando-se em conta o princípio da impessoalidade e o objetivo de não prejudicar a prestação jurisdicional de forma efetiva e célere, missão maior do TRT da Região, informo, ainda, os procedimentos necessários para a marcação de férias, conforme abaixo explanado.

1. REQUERIMENTOS DE SOLICITAÇÃO DE FÉRIAS

Os modelos de solicitação de férias estão disponibilizados na intranet, aba "Magistrados" - "Requerimentos". Tendo em vista a peculiaridade do auxílio fixo/compartilhado foram disponibilizados 02 modelos: solicitação conjunta e solicitação individual, de acordo com a situação de cada magistrado.

Ressalte-se que todos os campos deverão ser preenchidos, sendo certo que, caso o magistrado não se manifeste em relação à antecipação salarial e de 13° salário, os adiantamentos serão pagos.

Além disso, os pedidos de férias deverão ser feitos em consonância com o resultado final apurado no Edital n. 8/2016, relativo ao procedimento de remoção/promoção global, observando-se as novas lotações.

1.1. Juízes titulares com auxílio fixo e juízes substitutos lotados no quadro fixo

Os juízes titulares com auxílio fixo e os juízes substitutos lotados no quadro fixo (compartilhados ou não) deverão encaminhar o pedido de férias juntamente com o acordo de compartilhamento de auxílio, utilizando, para tanto, o modelo de solicitação conjunta.

O requerimento deverá ser assinado por todos os magistrados envolvidos, sendo vedado o gozo simultâneo de férias entre os requerentes, conforme disposto no art. 11, § 1°, da IN GP/GCR n. 01/2014.

Nessa hipótese, e considerando que o requerimento é conjunto, bastará o envio de um único e-PAD.

1.2. Juízes titulares sem auxílio fixo e juízes substitutos lotados no quadro móvel

Os juízes titulares sem auxílio fixo e os juízes substitutos lotados no quadro móvel deverão utilizar o modelo de solicitação individual.

Todos os pedidos serão analisados observando-se, rigorosamente, o critério da antiguidade.

2. FORMA DE ENVIO

Para fins de organização e celeridade dos serviços, só serão processados os pedidos enviados pelo sistema e-PAD (Protocolo Administrativo) para o Núcleo de Convocações e Afastamentos de Magistrados - NCAM, sendo desnecessária a remessa do documento original.

3. PRAZO PARA ENVIO

Os requerimentos de férias deverão ser encaminhados até o dia 28.10.2016, nos termos do art. 61 do Regimento Interno.

Os pedidos extemporâneos se sujeitarão à estrita observância de disponibilidade para sua concessão a critério da Administração.

4. ALTERAÇÕES DAS FÉRIAS

Considerando que qualquer alteração no período de férias impacta na escala previamente organizada, os pedidos de alteração deverão ser fundamentados e estarão sujeitos a rigorosa análise.

Esclareço que os cancelamentos e alterações de período de férias podem gerar débitos aos magistrados, os quais serão lançados em folha de pagamento automaticamente.

Ressalto, por derradeiro, que todas as medidas aqui adotadas visam possibilitar o merecido descanso dos magistrados sem, contudo, prejudicar a prestação jurisdicional.

Certo de poder contar com a costumeira colaboração de Vossa Excelência, subscrevo-me, cordialmente,

JÚLIO BERNARDO DO CARMO
Desembargador Presidente

(Disponibilização: via e-mail, em 11/10/2016)

Este texto não substitui o original