TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA
3ª REGIÃO
Gabinete
da
Presidência
PORTARIA GP N. 296, DE 24 DE JUNHO DE 2016.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 12 e 14 da Lei n. 9.784/1999;
CONSIDERANDO a norma contida no art. 25, XXXI, e no art. 26 do Regimento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO os termos do Ato Regimental n. 2/2011 e da Portaria n. 01, de 4 de janeiro de 2016;
CONSIDERANDO o período de férias do Exmo. Desembargador 1º Vice-Presidente e a aquiescência do Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, na aceitação das atribuições relacionadas a dissídios coletivos, no período de 4 a 10 de julho de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência ao Excelentíssimo Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira para, no período de 4 a 10 de julho de 2016:
I - despachar as iniciais de dissídios coletivos, assim como as de ações cautelares que as antecederem ou que forem ajuizadas antes da distribuição do processo principal;
II - conciliar e instruir os referidos processos;
III - designar e presidir as sessões da Seção Especializada em Dissídios Coletivos e as respectivas audiências de instrução;
IV - extinguir os processos, sem resolução de mérito;
V - delegar a Juiz, nas audiências fora da sede do Tribunal, os atos mencionados nos incisos III e IV;
VI - delegar aos Juízes auxiliares da 1ª Vice-Presidência e da Presidência e aos Desembargadores que compõem a Seção de Dissídios Coletivos - SDC, em casos de suspeição, impedimento ou impossibilidade de atuar por necessidade de serviço, os atos mencionados nos itens I a V;
VII - despachar os recursos e, quando cabível, promover as execuções das decisões proferidas pela SDC.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de 4 de julho de 2016.
Belo Horizonte, 24 de junho de 2016.
JULIO
BERNARDO DO CARMO
Desembargador-Presidente
(DEJT/TRT3/Cad. Adm. 28/06/2016, n. 2.009, p. 1-2)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial