TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA
3ª REGIÃO
Gabinete
da
Presidência
PORTARIA GP N. 250, DE 23 DE MAIO DE 2016
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as competências conferidas ao Conselho Nacional de Justiça pelo § 4º do artigo 103-B da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o Colendo Conselho Nacional de Justiça, no exercício dessas competências, editou a Resolução n. 159, de 12 de novembro de 2012, que dispõe sobre as diretrizes administrativas e financeiras para a formação de magistrados e servidores do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que o artigo 7º, § 2º da referida Resolução estatui que as Escolas Judiciais constituir-se-ão como unidade gestora responsável, ou por conceito equivalente ao previsto nos orçamentos dos Estados da Federação, com competência para ordenação de despesa, podendo a execução ficar a cargo da unidade executora do respectivo Tribunal;
CONSIDERANDO os termos do artigo 2º e artigo 4º do Ato Conjunto TST/CSJT 1/2013;
CONSIDERANDO o disposto no inciso XXI do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região;
CONSIDERANDO o teor do artigo 8º da RA 176, de 11 de setembro de 2014, o qual dispõe que o Diretor da Escola Judicial poderá atuar como ordenador da despesa primário dos recursos orçamentários destinados à Escola;
CONSIDERANDO o despacho proferido em 06/05/2016 pelo Presidente do Conselho Nacional de Justiça, Ministro Ricardo Lewandowski no procedimento de Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0001076-35.2013.2.00.0000, reiterando a intimação a fim de que no prazo de 15 (quinze dias) este Regional informe se já foi delegada ao diretor da Escola Judicial competência para ordenação de despesas.
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região como unidade gestora responsável, designando seu Diretor e, na sua ausência, seu substituto legal, para o exercício das atribuições de ordenador das despesas relacionadas ao desempenho da função institucional do órgão que representa.
Parágrafo único. Permanecem sob a responsabilidade das unidades competentes do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região os procedimentos administrativos relacionados à execução das despesas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
JÚLIO BERNARDO DO CARMO
Desembargador
Presidente do TRT da 3ª Região
(DEJT/TRT3/Cad. Adm. 25/05/2016, n. 1.985, p. 3)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial