TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 95, DE 12 DE MAIO DE 2016

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador Júlio Bernardo do Carmo, presentes os Exmos. Desembargadores Ricardo Antônio Mohallem (Primeiro Vice-Presidente), Luiz Ronan Neves Koury (Segundo Vice-Presidente), Márcio Ribeiro do Valle, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, José Murilo de Morais, Lucilde d ́Ajuda Lyra de Almeida, Paulo Roberto de Castro, Anemar Pereira Amaral, Jorge Berg de Mendonça, Emerson José Alves Lage, Marcelo Lamego Pertence, João Bosco Pinto Lara, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Mônica Sette Lopes, Camilla Guimarães Pereira Zeidler, Luiz Antônio de Paula Iennaco, Sércio da Silva Peçanha, Taísa Maria Macena de Lima, Luís Felipe Lopes Boson, Milton Vasques Thibau de Almeida, Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes, Rosemary de Oliveira Pires, José Marlon de Freitas, Maria Cecília Alves Pinto, Manoel Barbosa da Silva, Lucas Vanucci Lins e Paula Oliveira Cantelli, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Adriana Augusta de Moura Souza, apreciando o processo TRT n. 00229-2016-000-03-00-3 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

APROVAR o Ato Regulamentar GP n. 5/2016, que acrescenta o inciso VII ao art. 86 do Regulamento Geral de Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora Judiciária do TRT da 3ª Região

ATO REGULAMENTAR GP N. 5, DE 12 DE MAIO DE 2016

Acrescenta o inciso VII ao art. 86 do Regulamento Geral de Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, aprovado pela Resolução Administrativa SETPOE n. 266, de 12 de novembro de 2015.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a necessidade de se definir a Unidade Organizacional que prestará assistência à Comissão de Regimento Interno deste Tribunal; e

CONSIDERANDO o disposto no art. 86, incisos II e III, do Regulamento Geral de Secretaria do TRT da 3ª Região, que atribui à Secretaria de Documentação competência para normalizar atos administrativos e realizar pesquisa de legislação e jurisprudência para o público interno.

RESOLVE:

Art. 1° O art. 86 do Regulamento Geral de Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, aprovado pela Resolução Administrativa SETPOE n. 266, de 12 de novembro de 2015, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

Subseção XV
Da Secretaria de Documentação

Art. 86 (...)

VII assistir a Comissão de Regimento Interno.

Art. 2° Este Ato Regulamentar entra em vigor a partir de sua publicação.

JÚLIO BERNARDO DO CARMO
Desembargador Presidente

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 18/05/2016, n. 1.980, p. 92-93; DEJT/TRT3/Cad. Adm. 18/05/2016, n. 1.980, p. 2-3)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial