TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
3ª REGIÃO
Gabinete
da Presidência
[Revogado pela Instrução Normativa TRT3/GP 5/2013]
“ATO
REGULAMENTAR N. 9, DE 30 DE JULHO DE 2002
Altera
o Ato
Regulamentar nº 03/1996, com a redação dada
pelo ARG
03/2002, que dispõe sobre a retribuição
devida pelo exercício de atividades relacionadas com o
treinamento e aperfeiçoamento de Juízes e servidores do
Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art.
1º Alterar o caput dos artigos 1º e 3º do Ato
Regulamentar nº 03/2002, publicado em 16.03.2002, que passam
a ter a seguinte redação:
"Art.
1º Os servidores que eventualmente desempenharem encargos
relacionados ao treinamento dos servidores do Tribunal Regional do
Trabalho da Terceira Região, de acordo com programação
regularmente aprovada, farão jus a uma gratificação
no valor de R$ 36,00 (trinta e seis reais) por hora-aula, sendo
limitada a 30 (trinta) horas por mês.
Art.
3º Os Magistrados que eventualmente desempenharem encargos
relacionados ao treinamento e aperfeiçoamento dos Juízes
e servidores deste Tribunal, de acordo com programação
regularmente aprovada, farão jus a gratificações
nos valores de R$ 92,00 (noventa e dois reais), R$ 88,00 (oitenta e
oito reais) e R$ 83,00 (oitenta e três reais), quando os
instrutores forem, respectivamente, Juízes de 2ª
Instância, 1ª Instância e Substituto, por hora-aula,
sendo limitada a 30 (trinta) horas por mês.
Art.
5º Os cursos e respectivos temários, constantes da
programação, ficarão sujeitos à aprovação
prévia e autorização do Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho, quando aludir à Escola Judicial, e do
Diretor-Geral da Casa, quando se referir à Diretoria da
Secretaria de Desenvolvimento de Recursos Humanos".
Art.
2º Este Ato entra em vigor a partir de 1º de junho de 2002,
revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Belo
Horizonte, 30 de julho de 2002.
ANTÔNIO
MIRANDA DE MENDONÇA
Presidente
do TRT da 3ª Região"
(DJMG
06/08/2002)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial